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... lculado pela Tabela Progressiva, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. ... VII - Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa ... VII - Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa ...
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... Serviços técnicos e de assistência técnica e royalties de qualquer natureza
VI. ...
Observa-se que a incidência da CIDE sobre royalties é ampla, pois não houve nenhuma limitação por meio ... metidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por ... o da Lei nº 10.168/2000 ("royalties, a qualquer título"). O ... oas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no ...
Foi aprovada a NBC T 19.30 - Receitas, que entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010. Recomenda-se sua adoção antecipada.
Essa Norma deve ser aplicada na contabilização da receita proveniente de: a) venda de bens; b) prestação de serviços; e c) utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos.
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... ) venda de bens;
(ii) prestação de serviços;
(iii) juros;
(iv) royalties;
(v) dividendos;
(c) o montante de receitas provenientes de ... TS sobre Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
(b) os royalties devem ser reconhecidos pelo regime de competência de acordo com a ... ação, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos.
2. Eliminado.
3. O termo "bens" inclui bens ... de caixa e equivalentes de caixa ou de quantias devidas à entidade;
(b) royalties - encargos pela utilização de ativos de longo prazo da entidade, como, ... onhecida de acordo com o item 20 e não de acordo com o item 26.
Juros, royalties e dividendos
29. A receita proveniente da utilização, por terceiros, ...
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.033 de 2010, publicada no DOU de hoje, dia 17 de maio de 2010, alterou as regras de apresentação da DIRF 2011.
Dentre as diversas disposições alteradas, destacam-se a obrigatoriedade de entrega da DIRF às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes:
a) a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
b) royalties e assistência técnica;
c) juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; d) aluguel e arrendamento;
e) aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
f) em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;
g) fretes internacionais;
h) previdência privada;
i) remuneração de direitos;
j) obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
k) lucros e dividendos distribuídos;
l) rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero, nos termos do art. 1º, § 2º da IN RFB nº 1.033 de 2010.
Outra novidade estabelecida pela Instrução Normativa refere-se aos rendimentos do trabalho assalariado que não tenham sofrido ( ... )
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... 8 Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, ... a renda;
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ... cações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
II - royalties e assistência técnica;
III - juros e comissões em geral;
IV - ... e Royalties Pagos a Pessoa Física
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:
1) ... juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de ...
Por meio da Portaria nº 426 de 2011, foi determinado que o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, será efetuado nos seguintes percentuais:
a) 20% (vinte por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2006, até 31 de dezembro de 2008, e
b) 10% (dez por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009, até 27 de julho de 2010.
Somente poderá se beneficiar desse a pessoa jurídica que comprovar a realização de dispêndios em projetos de pesquisa no País, nos montantes estipulados.
A Portaria também dispôs sobre os procedimentos para reconhecimento do crédito, cabendo à Receita Federal do Brasil baixar os atos necessários para o seu cumprimento.
Por fim, foi revogada a Portaria MEFP nº 633 de 1990, que tratava do mesmo assunto.
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... ditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, ... ditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados. ...
Foi divulgado que, ressalvado tratamento mais benéfico estabelecido em lei interna, a tributação na fonte de dividendos será efetuada mediante a aplicação da alíquota máxima de dez por cento, incidente sobre o valor bruto da remessa, sempre que a sociedade residente da Espanha possuir pelo menos vinte e cinco por cento do capital com direito a voto da sociedade residente do Brasil. Na hipótese de royalties, a tributação na fonte, incidente sobre o valor bruto da remessa, dar-se-á às alíquotas de: I - quinze por cento, no caso de uso ou da concessão de uso de marcas de indústria ou comércio; e II - dez por cento, nos demais casos. Com relação a royalties e a serviços técnicos, deve ser observado o seguinte: I - incluem-se no conceito de royalties, para fins de aplicação da Convenção, todos os serviços técnicos ou de assistência técnica, independentemente de que, em si mesmos, suponham ou não transferência de tecnologia, à exceção do disposto no inciso II; II - aplica-se o art. 14 da Convenção ("Profissões independentes") aos serviços técnicos de caráter profissional relacionados com a qualificação técnica de uma pessoa ou grupo de pessoas; III - não se aplica, em nenhuma hipótese, o art. 22 da Convenção ("Rendimentos não expressamente mencionados") aos serviços técnicos prestados por uma empresa de um Estado contratante no outro Estado contratante; IV - considera-se reduzido o âmbito de aplicação do art. 7º da Convenção ("Lucros das empresas") no tocante aos ( ... )
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... l.
Art. 2º Na hipótese de royalties, a tributação na fonte, incidente sobre o valor bruto da remessa, ... os.
Art. 3º Com relação a royalties e a serviços técnicos, deve ser observado o seguinte:
I - ... técnicos, deve ser observado o seguinte:
I - incluem-se no conceito de royalties, para fins de aplicação da Convenção, todos os serviços técnicos ou de ...
Foi divulgado que em relação aos dividendos e lucros tratados, respectivamente, nos parágrafos 2º e 5º do art. X da Convenção Brasil- Coréia, assim como aos royalties de que trata a alínea "b" do parágrafo 2º do art. XII da mencionada Convenção e a quaisquer rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos tratados no item 4 de seu Protocolo, ressalvado tratamento mais benéfico estabelecido em lei interna, o imposto de renda na fonte, quando o beneficiário efetivo for um residente ou domiciliado na Coréia, não excederá dez por cento do montante bruto dos valores em questão. Essa disposição produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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... os parágrafos 2º e 5º do art. X da Convenção Brasil- Coréia, assim como aos royalties de que trata a alínea "b" do parágrafo 2º do art. XII da mencionada ...
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... As reduções relativas à CIDE remessas para o exterior ("royalties") e Imposto de Renda e adicional incidentes sobre o lucro da exploração, ... II.2 - CIDE - Royalties
É reduzida a zero a ...