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... II - Hipóteses de dispensa da retenção
III ... Retenção previdenciária dos 11% - Serviços prestados por empresas - Roteiro de ... Fundamentação: Resolução DIR/INSS nº ... 71/2009 c/c Resolução DIR/INSS nº 39/2000);
b) a ...
I.5 - Serviços sujeitos à retenção - Cessão de mão de obra ou ...
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... II - Hipóteses de dispensa da retenção
III ... Retenção previdenciária dos 11% - Serviços limpeza, coleta e reciclagem de lixo ... Fundamentação: Resolução DIR/INSS nº ...
I.4 - Serviços sujeitos à retenção - Cessão de mão de obra ou ...
I.5 - Serviços sujeitos à retenção - Cessão de mão de ...
Por meio da Resolução INSS nº 129/2010 foram regulamentados procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e disciplinadas as formas de identificação de beneficiários de prestações previdenciárias e assistenciais. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) Demonstrativo de Crédito de Benefício; b) Extrato Anual de Pagamento de Benefício; c) Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte; d) documentos que comprovam a condição de beneficiário de prestações previdenciárias ou assistenciais; e) disponibilização de consulta pública pelo INSS via internet para verificação da situação do benefício previdenciário ou assistencial, a partir de 60 dias desde 20.12.2010. Foi revogada a Resolução nº 102/INSS/PRES de 12.08.2010 que instituiu o Demonstrativo de Crédito de Benefício.
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... Res. PRESIDENTE INSS 129/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO ... Art. 2º As instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS deverão enviar anualmente ao endereço indicado pelos ... 129/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 129 de ... a de Benefícios do INSS; e
II - o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, observados a forma e o prazo ... ado, mensalmente, pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento.
§ 1º O Demonstrativo de Crédito ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios. As alterações referem-se aos seguintes assuntos: a) informações relativas a acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, que eventualmente incidam sobre o valor financiado; b) comunicação a ser encaminhada ao INSS, relativa a alterações sobre as taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos, financiamento ou operações de arrendamento mercantil; c) procedimentos para reclamações quanto às operações previstas na Instrução Normativa nº 121 de 2005; d) vedação à cobrança da Taxa de Abertura de Crédito-TAC, e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil; e) penalidades nos casos de irregularidades cometidas pelas instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil ou por quem lhes faça as vezes; f) modelos de formulários (Anexos I e II). A Instrução Normativa nº 5 tratou ainda dos prazos para respostas às reclamações expedidas.
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... IN PRESIDENTE INSS 5/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... de 29/3/2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida ... 1º de julho de 2005, que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou ...
Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de ...
RECLAMAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO/RETENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS/CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL-RMC, ...
Por meio da Portaria Conjunta RFB/INSS n° 3.764/2011 foi estabelecida a possibilidade de retenção das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para análise com base na aplicação de parâmetros internos, a serem estabelecidos conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Além disso, foi determinado que as GFIPs retidas, enquanto pendentes de análise, bem como as não homologadas, não surtirão efeitos perante o INSS e a RFB.
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... ASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 3.764 de 13.12.2011
D.O.U.: ... CNPJ - ou encerramento/cancelamento da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI.
§ lº Na hipótese deste artigo, a autoridade de que trata o ... Art. 4º Poderão também ser objeto de retenção as GFIP transmitidas por Pessoa Jurídica ou equiparada, cuja situação ... ceita Federal do Brasil -RFB - e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. ... em declaradas inaptas, baixadas ou encerradas não produzirão efeitos para o INSS e para a RFB, dispensada, neste caso, a intimação de que trata o art. 2º. ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP. As alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 20 referem-se à contribuição por: a) segurado afastado temporariamente de suas atividades; b) aprendiz; c) brasileiro civil que presta serviços à União no exterior; d) auxiliar local de nacionalidade brasileira; e) médico-residente ou o residente em área profissional da saúde que prestam serviços em desacordo, respectivamente, com a Lei nº 6.932, ou com a Lei nº- 11.129; f) servidor civil ou militar cedido ou requisitado para órgão ou entidade; g) integrante de conselho ou órgão de deliberação.
Também foram alterados dispositivos relativos: a) à inscrição ou matrícula no cadastro do INSS; b) à incidência da contribuição previdenciária na comercialização da produção rural própria, se produtor rural pessoa jurídica, ou a comercialização da produção própria ou da produção própria e da adquirida de terceiros, se agroindústria; c) à determinação da base de cálculo da contribuição em relação aos segurados contribuintes individuais; d) à inclusão de diárias para viagem no cálculo da contribuição; e) ao cálculo da contribuição devida pelas empresas e equiparados; f) ao recolhimento da contribuição por brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual ( ... )
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... a ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor desta corresponder no mínimo ... a previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços em geral, a ... cal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação ... do serviço de transporte de passageiros, para o qual a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, à prevista no inciso II do Artigo 150. ... empreitada total poderá elidir-se da responsabilidade solidária mediante a retenção de onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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...
Parágrafo único. A retenção a que se refere o caput deste artigo não se aplica na hipótese de ... que trata o § 1º deste artigo, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele ...