Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... § 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de ... § 5º O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. ...
§ 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para ...
§ 14. Aplica-se aos processos de restituição e de compensação o rito estabelecido pelo CGSN. ... § 9º É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do ...
Por meio da Resolução nº 39/2008, foi regulamentado o processo de restituição dos tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá requerer a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, solicitando-a diretamente ao ente federativo, observada sua competência tributária. Referida Resolução definiu ainda os procedimentos a serem seguidos pelo ente federativo para o cumprimento dessa solicitação.
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... 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ...
b) Razão Social;
c) Período de Apuração;
d) Tributo objeto da restituição;
e) Valor original restituído;
f) Número do DAS objeto da ... Art. 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo ... Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua ... Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do ...
Por meio da Resolução nº 94 de 2011 o Comitê Gestor do Simples Nacional consolidou as regras aplicáveis ao regime simplificado.
Dentre os assuntos tratados destacamos:
a) definição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) abrangência do regime, forma de opção e cálculo;
c) recolhimento do INSS;
d) sublimites de receita bruta;
e) aplicativos;
f) arrecadação;
g) parcelamento;
h) restituição e compensação;
i) obrigações acessórias;
j) exclusão do regime e fiscalização;
k) penalidades;
l) Microempreendedor Individual (MEI);
m) certificação digital;
n) concessão de benefícios;
o) processo administrativo fiscal;
p) processo judicial.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por fim, foram revogadas as Resoluções nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18 de 2007; 30, 34, 38, 39, 51 e 52 de 2008; 58 de 2009 e 92 de 2011, bem como os arts. 2º ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007,que ora tratavam destes assuntos.
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... Seção I
Do Processo de Restituição
Ar ... (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a ... Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, ... A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ... 0 (cento e oitenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ...
Por meio da Resolução nº 91 de 2011, que altera a Resolução nº 51 de 2008, foram prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os contribuintes domiciliados com sede nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
Além disso, foi destacado que a prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, a Resolução determinou que o Decreto de adoção de sublimites por parte dos Estados e do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2012, conforme disposto nos arts. 13, 14 e 16 da Resolução CGSN nº 4 de 2007, poderá ser publicado até 18 de novembro de 2011, devendo o CGSN ser notificado até 30 de novembro de 2011.
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... de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto ... es válidos para 2012.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem ... § 20. A prorrogação do prazo a que se refere o § 19 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. ... sublimites válidos para 2012.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem ...
Por meio da Resolução nº 88 de 2011 foi alterada a Resolução nº 51 de 2008 a fim de prorrogar os prazos para pagamento dos tributos devidos na forma do Simples Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Destaca-se que, a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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... dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem ... e 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem ... § 16. A prorrogação do prazo a que se refere o § 15 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. ...
Por meio da Portaria nº 8 de 2009, foi estabelecido que funcionarão, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional, os seguintes Grupos Técnicos, com o objetivo de analisar, propor, implementar e reavaliar soluções, rotinas e aplicativos: a) GT 01 - Opção, Exclusão e Cadastro; b) GT 02 - Parcelamento; c) GT 03 - Cálculo do Valor Devido; d) GT 04 - Substituição Tributária; e) GT 05 - Arrecadação e Repasse; f) GT 06 - Tecnologia da Informação; g) GT 08 - Processos Judiciais; h) GT 09 - Fiscalização, Lançamento e Contencioso Administrativo; i) GT 10 - Obrigações Acessórias; j) GT 12 - Atendimento aos Contribuintes; k) GT 13 - Restituição e Compensação; l) GT 14 - CNAE - Fundamentações; m) GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI); n) GT 16 - Normatização.
Por fim, foram revogadas as Portarias CGSN nºs 1/2007, 2/2007 e 4/2008, que tratavam do assunto.
Trechos localizados:
... Dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional ... GT 01 - Opção, Exclusão e Cadastro:
a) a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de ... GT 06 - Tecnologia da Informação - os aplicativos necessários ao Simples Nacional, dando suporte aos demais Grupos Técnicos;
VII - GT 08 - Processos ... o pedido e os procedimentos de restituição ou compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao ... obrigações fiscais acessórias relativas às empresas optantes pelo Simples Nacional;
X - GT 12 - Atendimento aos Contribuintes - atendimento, consultas ...
Por meio da Resolução nº 89 de 2011, foi prorrogado para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para pagamento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011. Pela regra o prazo havia sido encerrado em 20 de julho de 2011.
Destaca-se que, a prorrogação do prazo para o recolhimento não implica restituição dos valores já pagos.
Trechos localizados:
... 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere ... ezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere ... § 18. A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. (...)" ...
Trechos localizados:
... I.3 - Retificação ou cancelamento do pedido de restituição
I.4 ... I.1 - Utilização do pedido eletrônico de restituição
I.1.1 ... e) o crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não tenha transitado em ... Restituição de tributos e contribuições federais pagos indevidamente ou em valor ... I.2 - Utilização do pedido de restituição em papel
I.3 ...