Trechos localizados:
... ICMS/SP - Simples Nacional - Pagamento indevido ou a maior - Restituição - ... d) cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;
e) cópia ... ) cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição.
Fundamentação: ... I - Direito a restituição
O contribuinte optante ... O contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá solicitar a restituição do valor do ICMS pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - ...
Trechos localizados:
... ICMS/SP - Drawback - Tratamento Fiscal - Roteiro de ... II.3 - Drawback Restituição
A concessão do regime, na ... III - Drawback e os Aspectos Relativos ao ICMS
III.1 ... A concessão do regime, na modalidade de restituição, é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e poderá ... nto de produto exportado; e
c) restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria ...
Trechos localizados:
... Hipóteses que geram possibilidade de ressarcimento do ICMS retido
III.1.1 ... VIII - Discussão judicial - Restituição parcial do ICMS
... ICMS/SP - Substituição tributária - Complementação e ressarcimento do ... Discussão judicial - Restituição parcial do ICMS
... artigo 66-B, da Lei Estadual nº 6.374/89 (possibilitou a restituição do ICMS pago a mais nos casos de substituição tributária), por entender ...
A Portaria CAT nº 147/2011 dispôs sobre o pedido de restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Referido ato determinou: a) a relação dos documentos fiscais a serem apresentadas ao Posto Fiscal; b) os procedimentos a serem cumpridos na hipótese de o pedido de restituição se referir a operação que tenha gerado crédito ao destinatário; c) que após o deferimento do pedido, a restituição será realizada mediante depósito em conta corrente, na hipótese do contribuinte ainda estar enquadrado no Simples Nacional ou não estiver mais em atividade ou por meio de compensação no livro Registro de Apuração do ICMS, caso o contribuinte esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA.
Trechos localizados:
... cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição.
Parágrafo único. Na hipótese de o pedido de restituição referir-se ... Art. 2º Deferido o pedido pelo Chefe do Posto Fiscal, a restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior dar-se-á:
I - mediante ... Art. 2º Deferido o pedido pelo Chefe do Posto Fiscal, a restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior dar-se-á:
I - mediante depósito em ... S pleiteado na restituição.
Parágrafo único. Na hipótese de o pedido de restituição referir-se a operação que tenha gerado crédito ao destinatário, na ... V - cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;
V - cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento ...
A Lei nº 13.291/2008 alterou a Lei nº 6.374/89, que institui o ICMS no Estado de São Paulo, para incluir novos produtos no regime da substituição tributária, conforme destacamos: a) produtos de papelaria; b) produtos de colchoaria; c) ferramentas; d) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; f) materiais elétricos; g) artefatos de uso doméstico; h) bicicletas; i) brinquedos; e j) instrumentos musicais.
Referida lei também dispôs sobre que: a) o Poder Executivo poderá atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária a outro contribuinte e utilizar levantamento de preços ao consumidor final segmentados por canais de distribuição; b) a definição dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária será precedida de consultas à FIESP, à FECOMERCIO, à ACSP, à APAS e a outras entidades representativas dos setores econômicos afetados; c) o direito de restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, caso se comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, somente se aplica nos casos em que a base de cálculo for determinada por preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente.
Trechos localizados:
... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO ...
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia foram autorizados a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente, em moeda corrente, com observância dos prazos a seguir estabelecidos: I - 100%, se recolhido até 30 de setembro de 2006; II - 90%, se recolhido até 31 de outubro de 2006; III - 80%, se recolhido até 30 de novembro de 2006; IV - 70% , se recolhido até 22 de dezembro de 2006. O Convênio ICMS nº 50 tratou ainda: a) da definição de "débito fiscal"; b) do benefício no caso de créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido 31 de dezembro de 2005; c) da redução aplicável aos honorários advocatícios; d) da impossibilidade de restituição ou compensação das importâncias já pagas. Por fim, o Convênio ICMS nº 50 determinou que os Estados acima citados, poderão limitar a aplicação do benefício, estabelecer condições e reduzir o prazo previsto para sua fruição. Essas disposições entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 50/2006.
Trechos localizados:
... Conv. ICMS CONFAZ 50/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ... 1.2006.
Ver Convênio ICMS nº 81 de 01.09.2006.
Este Convênio ICMS foi ratificado ... 2.2006.
Ver Convênio ICMS nº 124 de ... Conv. ICMS CONFAZ 50/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 50 de ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, ...
Os Estados do Acre, Amapá e Rio Grande do Norte foram autorizados a dispensar em 100% o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2005, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente, em moeda corrente, até 30 de maio de 2006. O Convênio ICMS nº 18 de 2006 tratou ainda: a) da apuração do valor do débito fiscal; b) da redução aplicável aos créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2005; c) da redução aplicável aos honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária; d) da impossibilidade de restituição ou compensação das importâncias já pagas; e) da possibilidade de limitação da aplicação do benefício definido no Convênio ICMS nº 18, estabelecimento de condições e redução dos prazos previstos para sua fruição, pelos Estados do Acre, Amapá e Rio Grande do Norte.
Trechos localizados:
... Conv. ICMS CONFAZ 18/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ... Conv. ICMS CONFAZ 18/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 18 de ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2005, ... este convênio não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Cláusula terceira Os ... imos previstos na legislação do Estado.
§ 2º Os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por ...
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal foram autorizados a dispensar os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICM ou ao ICMS, com valor principal originário igual ou inferior ao equivalente a R$ 10,00 (dez reais). Essa disposição aplica-se, também, aos créditos tributários do ICM, ou do ICMS, decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias. A remissão de que trata o Convênio ICMS nº 77/2006 não confere a sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas. Essas disposições entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 77/2006.
Trechos localizados:
... Conv. ICMS CONFAZ 77/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ... O disposto no "caput" aplica-se, também, aos créditos tributários do ICM, ICMS, decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de ... Conv. ICMS CONFAZ 77/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 77 de ... ICM ou do ICMS.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com valor principal originário igual ou inferior ao equivalente a R$ ...