Trechos localizados:
... 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14);
Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS
XX - a indenização e o aviso prévio pagos por ... XVIII - a indenização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § ... cargos efetivos e percebem remuneração ou salário constante do respectivo contrato de trabalho, provado em carteira profissional. ... denização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § ...
Sobre as férias não gozadas em decorrência de rescisão do contrato de trabalho, exoneração ou aposentadoria, o fisco já havia ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
Trechos localizados:
... s respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho." ... salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho." ...
Foi publicado Ato Declaratório explicitando que o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27 de abril de 2005, editado em decorrência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1905/2004, de 29 de novembro de 2004, tratou da não incidência do imposto de renda somente nas hipóteses de pagamento de valores a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nos 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a trabalhadores em geral ou a servidores públicos. Sofrem a incidência do imposto de renda, prevista no art. 3º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 43, inciso III, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as demais formas de pagamento em pecúnia a título de férias e de licença-prêmio não gozadas.
Trechos localizados:
... ença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nºs 125 e ... não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nºs 125 e 136 do ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
Trechos localizados:
... a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, ... r de 4 de agosto de 2006; ou
II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso II ...
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
Trechos localizados:
... a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, ... a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, ... a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, ... r de 4 de agosto de 2006; ou
II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso II do caput ...
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais nas quais se discuta a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias - simples ou proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.
Trechos localizados:
... proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho).
O PROCURADOR-GERAL ... proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de ... s - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho).
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA ... s - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho."
JURISPRUDÊNCIA: AgRg no ...
Foram estabelecidos requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos para movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, para a circulação de veículos e passageiros em viagem internacional e para a prestação de serviços conexos. A Portaria nº 1.022 dispôs, entre outros, sobre: a) os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento de locais e recintos; b) os procedimentos para alfandegamento; c) o ato de alfandegamento; d) o acompanhamento e a avaliação do alfandegamento.
Foram ainda revogadas as seguintes portarias: a) 967/2006, que dispõe sobre a formalização e o processamento dos pedidos de licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA); b) 968/2006, que dispõe sobre a rescisão de contrato de permissão ou concessão para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Porto Seco e a transferência para o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA); c) 969/2006, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.
Trechos localizados:
... 2º deverá anexar à solicitação a programação do evento e a autorização ou contrato para utilização da área, caso não seja proprietária ou titular do ...
§ 1º O alfandegamento será declarado:
I - pelo prazo de vigência do contrato ou ato que legitimou a sua solicitação, de acordo com o disposto no ... ar, e deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - extrato do contrato ou ato de concessão, permissão, arrendamento ou autorização, onde ... milares, no caso de tanque ou silo;
IV - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade ...