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... ou dos estatutos e atas das assembléias, relativos aos períodos objeto da representação fiscal;
e) identificação ... Formalização da representação fiscal para fins penais
II.1 ... II - Formalização da representação fiscal para fins penais
II.1 ... Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deverão formalizar representação fiscal para fins penais, perante o Delegado ou Inspetor-Chefe da ... II - Formalização da representação fiscal para fins penais
A representação a ...
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... Após o julgamento, será imediatamente encaminhada ao Ministério Público a representação fiscal para fins penais, instruída com os elementos instrutórios do AIIM. ... o insubsistente não pode Ter dado relevância à notícia trazida pelo agente fiscal de rendas acerca de um crime, que tem por elemento nuclear exatamente a ... Portaria CAT-76 disciplinando o encaminhamento de representação fiscal. Essa Portaria, que aprovou o modelo de representação a ser formulada, ... Artigo - ICMS - 2002/0013
Representação fiscal para fins penais
Kiyoshi ... Artigo - ICMS - 2002/0013
Representação fiscal para fins penais
Kiyoshi ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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...
b) pessoas jurídicas de direito público; ou
c) entidades sem fins lucrativos desportivas ou outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais ... Artigo 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e ... Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Fédération Internationale de Football ... OC - pessoa física que dedica parte do seu tempo, sem vínculo empregatício, para auxiliar a Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil ou o LOC na organização e ... bol e sessões de treino; e
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ...
Foram estabelecidos procedimentos a serem observados na comunicação, ao Ministério Público Federal, de fatos que configurem crimes relacionados com as atividades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme a Portaria nº 665, de 24.04.2008, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deverão formalizar representação fiscal para fins penais, perante o Delegado ou Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil responsável pelo controle do processo administrativo-fiscal, sempre que no exercício de suas atribuições identificarem situações que, em tese, configurem crime relacionado com as atividades da RFB. Também foi disposto sobre: a) a forma de instrução da representação; b) os crimes contra a ordem tributária; c) os crimes de contrabando ou descaminho; d) os crimes contra a previdência social; e) os crimes contra a administração pública federal e a Fazenda Nacional.
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... Art. 3º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Ordem Tributária definidos ...
Art. 4º Os autos da representação serão remetidos, no prazo de 10 (dez) dias, pelo Delegado ou ... Art. 3º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Ordem Tributária ... 1º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deverão formalizar representação fiscal para fins penais, perante o Delegado ou Inspetor-Chefe da ... Art. 3º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Ordem Tributária definidos ...
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... art.83 da Lei nº 9.430 de 1996 que foi renumerado de parágrafo único para § 6º por meio ...
1) A representação fiscal para fins penais só tem lugar quando a autoridade administrativa vislumbrar ... Lei nº 9.249 de 1995, à qual se faz remissão, reza o que se transcreve para comodidade do ... al do Estado para os agentes, pessoas físicas, denunciados na representação fiscal para fins penais.
Feito o ...
1) A representação fiscal para fins penais só tem lugar quando a autoridade administrativa vislumbrar indícios da ...
Por meio da Portaria n° 3.182/2011 foi alterada parte da Portaria RFB nº 2.439/2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária e Previdência Social.
Dentre as alterações trazidas pela referida Portaria, destacam-se: a) os procedimentos gerais para a representação fiscal, a qual também poderá ser formalizada em processo digital, desde que não contenha elementos passíveis de perícia ou que caracterizem falsidade material ou ideológica; b) os fatos considerados para o início da contagem do prazo da remessa dos autos da representação, ou seu arquivo digital, os quais serão remetidos no prazo de 10 (dez) dias; c) as regras de formalização para a representação fiscal para fins penais relativas aos crimes de contrabando ou descaminho.
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§ 4º Os autos da representação fiscal, juntamente com cópia da respectiva decisão administrativa, ... Artigo 4º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e ... Artigo 4º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. ... Artigo 4º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos ...
§ 4º Os autos da representação fiscal, juntamente com cópia da respectiva decisão administrativa, deverão ser ...
Foi determinado que ss Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), as Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) da 8a. Região Fiscal encaminharão, mensalmente, para o endereço dicoj.comprot@receita.fazenda.gov.br da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (Dicoj) da Coordenação Operacional da Coordenação-Geral de Tributação relação de processos administrativos fiscais com crédito tributário de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00, aqueles em que tenha havido Representação Fiscal para Fins Penais ou em que a matéria seja considerada de interesse para acompanhamento, objeto de interposição de recursos voluntários. Até 31 de março de 2006, o atendimento ao disposto acima será realizado por meio da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8a. Região Fiscal, que os recepcionará e os encaminhará nos termos propostos.
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... Deinf e Deain encaminharão também, quando indicado pela Dicoj, Informação Fiscal contendo elementos para a defesa da Fazenda Nacional em face do recurso ... 00 (dez milhões de reais), aqueles em que tenha havido Representação Fiscal para Fins Penais ou em que a matéria seja considerada de interesse para acompa ... 00.000,00 (dez milhões de reais), aqueles em que tenha havido Representação Fiscal para Fins Penais ou em que a matéria seja considerada de interesse para a ... ação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, que os recepcionará e os encaminhará nos termos propostos. ... do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) da 8ª Região Fiscal encaminharão, mensalmente, para o endereço dicoj.comprot@receita.fazenda. ...
Por meio da Lei nº 12.382/2011 foi estabelecido que o valor do salário mínimo a partir de 1º de março de 2011 será de R$ 545,00 por mês, R$ 18,17 por dia e R$ 2,48 por hora. A referida norma revogou a partir de 1º de janeiro de 2011, os dispositivos da Lei nº 12.255/2010 que tratavam da matéria.
Além disso, altera o artigo 83 da Lei 9.430 de 1996 a fim de disciplinar a representação fiscal nos casos em que os débitos foram objeto de parcelamento e a suspensão da pretensão criminal, dentre outras alterações.
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... Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e ... a a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos ... a política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; ... a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
§ 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à ... § 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público ...