Trechos localizados:
... ata informada, cabe ao importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados. ... epresenta o volume de recursos prontamente disponíveis para o pagamento de bens e serviços. Inclui o papel-moeda em poder do público, isto é, as cédulas ... evitando assim altos custos de armazenagem, e garantindo a integridade dos bens, principalmente no caso de mercadorias perecíveis. Outro benefício é a ... ira do negócio é maior também se comparado às vendas domésticas dos mesmos bens, pois devemos considerar o período de preparação da empresa antes do ... segurança de que o importador efetuará o pagamento após o recebimento dos bens, conforme estipulado em contrato. ...
Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Trechos localizados:
... a internalização de custos e benefícios da conservação da biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e privada.
11.5.6. Estimular ... ara a tomada de decisões por parte dos diferentes produtores e usuários de bens e serviços advindos da biodiversidade.
15.1.3. Instituir e manter ... es da biodiversidade brasileira existentes no exterior e, quando couber, a repatriação do material associado à informação.
15.1.7. Apoiar e divulgar ... evido sigilo de informações de interesse nacional.
10.1.14. Promover a repatriação das informações sobre a biodiversidade brasileira existentes no exterior. ... r a internalização de custos e benefícios da utilização da biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e privada.
12.3.5. Identificar, ...
O Decreto nº 7.109/2010 promulgou o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George's, em 24 de abril de 2006, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou acerca das isenções tributárias nas operações de importação e reexportação dos objetos pessoais das partes envolvidas, assim como da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 (cinco) anos com prorrogação automática por períodos iguais e sucessivos, a menos que uma das Partes Contratantes manifeste, por via diplomática, sua intenção de denunciá-lo. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após o recebimento da notificação.
Trechos localizados:
... a prevista na alínea "b" deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da ... conexos.
2. Ao término dos programas, projetos e atividades, todos os bens, equipamentos e demais itens que não tiverem sido transferidos a título ... e e outros serviços conexos.
3. No caso da importação ou exportação de bens destinados à execução de programas, projetos e atividades desenvolvidos ... eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
e) facilidades de repatriação em situação de crise; e
f) imunidade jurisdicional no que concerne ... lvado o disposto no Artigo VI do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por uma Parte ...
Por meio do Decreto nº 7.088/2010 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a República Islâmica do Afeganistão, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum. Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos,destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de modo que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos; b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens; c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes; d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em territorial nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil; e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação de bens, equipamentos e ( ... )
Trechos localizados:
... conexos.
2. Ao término dos programas, projetos e atividades, todos os bens, equipamentos e demais itens que não tiverem sido transferidos a título ... e e outros serviços conexos.
3. No caso da importação ou exportação de bens destinados à execução de programas, projetos e atividades desenvolvidas ... lvado o disposto no Artigo VII do presente Acordo.
ARTIGO IX
1. Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por uma Parte ... previstas na alínea "b" deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de ... s atos de ofício praticados no âmbito deste Acordo; e
f) facilidades de repatriação em caso de situações de crise.
2. A seleção do pessoal será feita ...
O Decreto nº 7.104/2010 promulgou o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
c) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil, ou dominicanos em território dominicano ou estrangeiros com residência permanente na República Dominicana;
d) da isenção de todas as ( ... )
Trechos localizados:
... bos os países ou estrangeiros com visto permanente; e
f) facilidade de repatriação em situação de crise.
2. A seleção do pessoal será feita pela Parte ... e e outros serviços conexos.
3. No caso da importação ou exportação de bens destinados à execução de programas e projetos desenvolvidos no âmbito do ... o de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de bens, durante os primeiros seis meses a partir da data de chegada, de bens de ... odas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por uma das Partes ... ros serviços conexos.
2. Ao término dos programas e projetos, todos os bens, equipamentos e demais itens que não tiverem sido transferidos a título ...
Por meio do Decreto nº 7.103/2010 foi promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2005, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens;
c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil;
e) ( ... )
Trechos localizados:
... e e outros serviços conexos.
3. No caso da importação ou exportação de bens destinados à execução de programas e projetos desenvolvidas no âmbito do ... os atos de ofício praticados no âmbito deste Acordo; e
f) facilidade de repatriação em situação de crise.
2. A seleção do pessoal será feita pela Parte ... previstas na alínea "b" deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de ... ros serviços conexos.
2. Ao término dos programas e projetos, todos os bens, equipamentos e demais itens que não tiverem sido transferidos a título ... sponsável pelas medidas necessárias à liberação alfandegária dos referidos bens.
ARTIGO IX
1. Serão elegíveis, no âmbito deste Acordo, os ...
Foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005. Dentre os diversos assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, conforme especificações; b) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou; c) liberação alfandegária dos bens importados ou exportados destinados à execução de programas, projetos e atividades desenvolvidas no âmbito do Acordo.
Trechos localizados:
... alvado o disposto no Artigo VI do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1.Os bens eventualmente fornecidos por uma Parte Contratante à outra, para a ... emais atos praticados no exercício de suas funções; e
f) facilidades de repatriação em situações de crise.
2.A seleção do pessoal será feita pela Parte ... previstas na alínea "b" deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de ... s conexos.
2.Ao término dos programas, projetos e atividades, todos os bens que não tiverem sido transferidos a título permanente à outra Parte ... sponsável pelas medidas necessárias à liberação alfandegária dos referidos bens.
ARTIGO IX
1.Cada Parte Contratante notificará a outra, por via ...
Por meio do Decreto nº 6.664/2008 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e Benin, relativamente às áreas da saúde, da agricultura, dos esportes, assim como em todas as outras áreas consideradas prioritárias. Dentre outros assuntos, o referido Acordo também tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano; e b) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou.
Trechos localizados:
... a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos.
2. Os bens, equipamentos e outros itens que serão utilizados na execução dos ... determinados, de comum acordo. Em caso de re-exportação dos equipamentos, bens e outros itens serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de ... e e outros serviços conexos.
3. No caso da importação ou exportação de bens destinados à execução de programas e projetos desenvolvidos no âmbito do ... eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
d) facilidades de repatriação em situações de crise.
2. As facilidades e isenções previstas no ... salvado o disposto no Artigo VI do presente Acordo.
ARTIGO 8º
1. Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por uma Parte ...
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