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... São tributáveis, no mínimo, os seguintes percentuais dos rendimentos provenientes desses serviços:
a) quarenta por cento do rendimento ... acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação ...
e) acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou ... balhadores igualmente inscritos na categoria profissional de garimpeiro, os rendimentos obtidos não se sujeitam ao carnê-leão, pois nesse caso trata-se de ... butação definitiva;
f) rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas ...
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... IRRF - Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva - Roteiro de ...
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII - o ... VI.2 - Garimpeiros
São tributáveis 10% (dez por cento) do rendimento total percebido por garimpeiros na ... a fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Em relação aos demais rendimentos pagos ou creditados pelos condomínios não há essa obrigatoriedade ...
IX.3 - Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) a partir de 28 de julho de ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 19.01.2009, foram estabelecidos procedimentos em relação ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda, no que se refere aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme estabelecido, no preenchimento da Dirf e do Comprovante de Rendimentos relativos ao ano-calendário de 2008, a serem entregues agora no começo de 2009, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis", juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
Com esse procedimento, será possível a restituição, por meio da Declaração de Ajuste Anual a ser entregue entre março e abril de 2009, do imposto de renda retido sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, referentes à conversão de 1/3 (um terço) do período de férias do empregado.
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... (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos ... aração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte ... aração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte ... ei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono ... subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
OTACÍLIO DANTAS ...
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2006 (DAI2006) no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2006. Está dispensada de apresentar a DAI2006 a pessoa física: I - cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; II - inscrita no CPF no ano de 2006; III - dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual de que trata o caput e que a tenha apresentado em 2006. A Instrução Normativa SRF nº 671 tratou ainda: a) das informações a serem prestadas; b) das formas de apresentação; c) das entidades autorizadas a receber a DAI 2006. Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa RFB nº 559, de 19 de agosto de 2005, que anteriormente tratava desse assunto.
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... Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste ... de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributávei ... no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos ... pendentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração ...
A Instrução Normativa nº 1.145 de 2011, alterou a Instrução Normativa nº 1.127 de 2011, que dispõe sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do trabalho.
Dentre as modificações destacamos:
a) a alteração do Anexo I da referida IN, a fim de contemplar as novas tabelas progressivas mensais instituídas por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011;
b) as alterações das regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente em parcelas;
c) a entrega, pela pessoa responsável pelo pagamento, de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como a apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de declaração contendo informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a quantidade de meses e, se houver, as exclusões e deduções admitidas;
d) a previsão de entrega da declaração constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005, para fins de dispensa de retenção do imposto sobre rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis;
e) que a partir do ano calendário de 2011, no caso de rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal ou Estadual, a pessoa física beneficiária dos ( ... )
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... "Artigo 13-A. No ano-calendário de 2011, no caso de rendimentos pagos, em cumprimento de decisão das Justiças Federal ou Estadual, a ... de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata ... esde que efetuado ajuste específico na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte ... gislação do imposto, fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como ... iciária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. ...
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
As alterações referem-se:
a) aos casos de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.
Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, que traz a tabela de código dos países.
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... h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o ... (...)
XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das ... )
§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de ... anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa ... (...)
h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago ...
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 936, dispôs que os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, poderá pleitear a restituição da retenção indevida. Para tanto, deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
Para a elaboração e transmissão da declaração retificadora deverão ser utilizados o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício da retenção indevida e o mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
A Instrução Normativa RFB nº 936 também dispôs que a fonte pagadora dos referidos rendimentos poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora. A retificação, neste caso, não se enquadra no disposto no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, que ( ... )
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... Art. 6º A fonte pagadora dos rendimentos de que trata o art. 1º poderá apresentar a Declaração do Imposto de ... Art. 2º A pessoa física que recebeu os rendimentos de que trata o art. 1º com desconto do imposto de renda na fonte e que ... campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento. ... excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isent ... na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, para pleitear a restituição da retenção indevida, deverá apresentar ...
Excluída, para fins de IRRF e ajuste anual do IRPF, a quantia de R$ 100,00/mês do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
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... Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado:
I - o salário, ... Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado:
I - o salário, inclusive o ... a da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de ... da pessoa física, da quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de ... física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a ...