Foram alteradas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1.999, relativamente: a) à cobertura do regime de previdência, observada as regras quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 199-A, ora inserido ao Regulamento; b) à identificação específica dos segurados obrigatórios que especifica; c) à contagem do período de carência ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, e facultativo, inclusive o segurado especial; d) ao reajustamento dos valores de benefícios que acompanharão a data da alteração do salário mínimo; e) à data de pagamento do benefício, compreendendo o período do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência; f) ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observando-se o disposto no art. 199-A; g) à contagem recíproca em se tratando de diferentes sistemas de previdência social; h) à contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo; i) à contribuição obrigatória e facultativa do segurado especial; j) à responsabilidade da empresa pelo enquadramento da atividade preponderante; k) à possibilidade de revisão e providências cabíveis quanto ao erro no auto-enquadramento pela Secretaria da Receita Previdenciária; l) à emissão mensal de GFIP informando a alíquota correspondente ao seu grau de risco, da respectiva ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar com as alterações constantes do ... DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II deste Regulamento.
§ 4º Para os ... T relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 ... bilitado.
§ 12. O INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... disposto nos arts. 40 a 42, que passam a vigorar a partir da publicação do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Brasília, 3 ... evidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do ... "Artigo 125-A.. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos ...
Por meio do Decreto nº 6.564/2008, foram alterados os dispositivos do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, devido à pessoa com deficiência e ao idoso, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007.
Dentre os assuntos abordados, destacamos:
a) o reconhecimento do direito ao benefício às crianças e adolescentes menores de 16 anos;
b) a avaliação médico pericial, para comprovação da invalidez do filho ou irmão do requerente, para cálculo da renda per capita da família;
c) a cumulação de benefício de Prestação Continuada com outros da Seguridade Social, em casos excepcionais;
d) os beneficiários e os requisitos para percepção do benefício;
e) a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim;
f) o prazo até 31.05.2009 para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o INSS para implementar a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
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... 50 do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, na forma do anexo ... ace da situação prevista no § 1º serão disciplinados em atos específicos do INSS, ouvido o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." ... asil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento, que não perceba qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade ... "Artigo 50. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o INSS terão prazo até 31 de maio de 2009 para implementar a avaliação da ... o realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim. ...
Foi divulgada a Portaria INSS nº 77/2008 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
Neste contexto, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de março de 2008, em cinco inteiros por cento. Já os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior ao mês de abril de 2007 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria INSS nº 77/2008. Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 415,00 o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação dos reajustes declarados acima.
Desse modo, a Portaria INSS nº 77/2008, define novos valores para:
a) o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição;
b) os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, tais como: auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria, aposentadoria do aeronauta e a pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
c) os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca;
d) o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes;
e) os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social;
f) a diária paga ao segurado ou dependente para realização de exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de ( ... )
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... Art. 11. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV ... ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
... Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 10. ... o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - ... art. 40 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado ...
Por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 30/2008, foram estabelecidos procedimentos para o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase, instituída pela Medida Provisória nº 373/2007, convertida na Lei Nº 11.520/2007.
Dentre os assuntos, a Instrução Normativa dispõe relativamente:
a) ao beneficiário, atingido pela doença e submetido a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31.12.1986;
b) à pensão, com valor fixado em R$ 750,00 e que será devida a partir de 25.05.2007, de forma mensal, vitalícia e personalíssima;
c) ao requerimento, formulário que especifica, endereçamento e documentação que o instrui;
d) à competência da Comissão Interministerial de Avaliação para análise e concessão do benefício, com apoio administrativo do INSS;
e) à competência do INSS para o processamento, a manutenção e pagamento da pensão, após sua concessão;
f) ao pagamento ao beneficiário, ao procurador com poderes especiais e aos sucessores do titular, no caso de falecimento;
g) à fruição com outros benefícios previdenciários e o não recebimento do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei 8.213/1991;
h) à isenção de tributação dos rendimentos decorrentes da pensão especial, observado o disposto no inciso XXXI do art. 39 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda).
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... IN PRESIDENTE INSS 30/08 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 30 de 14.07.2008
D.O.U. ... V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. O INSS dará apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos ...
Art. 4º Ao INSS caberá, após a concessão da pensão especial por meio de portaria ... art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado ...
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... Os benefícios mantidos pelo INSS, sofrem o reajuste a contar do mês de março de 2008, em 5% (cinco por ... INSS - Reajuste dos Benefícios e dos Demais Valores Constantes do ... INSS - Reajuste dos Benefícios e dos Demais Valores Constantes do Regulamento da Previdência ... ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
... Exigência de Autorização Expressa pelo Gerente-Executivo do INSS
XVII ...
Por meio do Decreto nº 6.722/2008 foram alteradas e inseridas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) o segurado empregado (bolsista e estagiário, brasileiro civil em atividade governamental no exterior) e contribuinte individual (Microempreendedor Individual - MEI); b) inscrição dos segurados empregado e trabalhador avulso; c) prestação de informações relativas a vínculos, remunerações e contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e comprovação dos períodos de vínculos e remunerações correspondentes a serviços prestados na condição de servidor estatutário; d) comprovação do tempo de contribuição na forma do art. 62 do Regulamento para suprir omissão do empregador, ou ainda para comprovação de informações extemporâneas e retificações no CNIS; e) período de pagamento dos benefícios com renda mensal superior ou inferior a um salário mínimo e majoração de benefícios devido à elevação do salário mínimo; f) limites de reajuste dos benefícios; g) aposentadoria por tempo de contribuição do professor; h) contagem do tempo de contribuição do aprendiz; i) documentos comprobatórios do tempo de contribuição; j) concessão de auxílio-acidente durante o período de manutenção da qualidade de segurado; k) beneficiários com prioridade no atendimento pelo serviço social; l) correção monetária para os pagamentos de benefícios em atraso; m) contribuição do Microempreendedor ( ... )
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... § 7º Para os fins de que trata os §§ 2º a 6º, o INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias para que as ... DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social aprovado ... a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS.
§ 6º O INSS pode ... alário-mínimo, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 39 deste Regulamento." ... ando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
(...) ...
Foi publicado o Decreto nº 7.223/2010 que altera parte o Regulamento da Previdência Social no tocante ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e à antecipação no pagamento de benefícios previdenciários.
Desse modo, para efeitos do CNIS, será considerada extemporânea a inserção de dados relativos à data de início de vínculo, sempre que decorrentes de documento apresentado após o transcurso de até cento e vinte dias do prazo estabelecido pela legislação, cabendo ao INSS dispor sobre a redução desse prazo.
Além disso, excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios.
Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048/1999 que tratava da extemporaneidade relacionada ao CNIS.
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... Artigo 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - ... 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado ... 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado ... de até cento e vinte dias do prazo estabelecido pela legislação, cabendo ao INSS dispor sobre a redução desse ... ecorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, ...