Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... contado a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da publicação do regulamento referido no § 13 deste artigo, podendo esse prazo ser renovado pelo ... conversão ou reparo das embarcações para as quais se destinarem, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo." ... e máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, ... pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento.
§ 3º A partir ... s máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de maio de 2008 e 31 de dezembro de 2010, ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... 4, na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos, relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços.
§ 1º Os créditos de que ... anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do regulamento referido no § 13.
§ 13. O disposto neste artigo será regulamentado ... de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, ... pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento.
§ 3º A partir ... s máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de maio de 2008 e 31 de dezembro de 2010, ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... disposto nos arts. 40 a 42, que passam a vigorar a partir da publicação do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Brasília, 3 ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... tidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento.
(...)" ...
Foi alterada a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, relativamente às notas complementares que tratam de: a) cacau e suas preparações; b) preparações alimentícias diversas; e c) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
O Decreto nº 6.501/2008 também promoveu alterações no Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados - RIPI, determinando que deverá ser solicitado, até o dia 1º de julho de cada ano, o reenquadramento das marcas de produtos já comercializadas que tenham seus preços alterados, de forma que esta alteração resulte em modificação na classe de valores do IPI em que se enquadra o produto.
Referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º.08.2008.
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... erior: "Art. 2º O art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, passa a vigorar com ... art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, deverá ser solicitado ... art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI. ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... tidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento.
(...)" ...
A Secretaria da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 5 de 2006, emitiu seu entendimento acerca dos produtos relacionados ao aproveitamento do saldo credor do IPI. Assim, os produtos a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 33, de 4 de março de 1999, são aqueles aos quais ao legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) garante o direito à manutenção e utilização dos créditos. O disposto no art. 11 da Lei nº 9.779 de 1999, no art. 5º do Decreto-lei nº 491 de 1969, e no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 33 de 1999, não se aplica aos produtos: I - com a notação "NT" (não-tributados, a exemplo dos produtos naturais ou em bruto) na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi); II - amparados por imunidade; III - excluídos do conceito de industrialização por força do disposto no art. 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Excetuam-se do disposto no item II os produtos tributados na Tipi que estejam amparados pela imunidade em decorrência de exportação para o exterior.
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... art. 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Parágrafo único. ...
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... de disponibilidade no exterior, observados os procedimentos constantes do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. A atuação de agente ou ... de disponibilidade no exterior, observados os procedimentos constantes do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. A atuação de agente ou ... e no que se refere aos benefícios fiscais aplicáveis, face a ausência de um Regulamento próprio que consolide a esparsa legislação. ...