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... Na escrituração contábil esse regime também deve ser considerado, mesmo que o regime de consideração das ... Como regra geral, as receitas devem ser consideradas por regime de competência, ou seja, independentemente de sua realização. Por esse ... I - Distinção entre regime de caixa e regime de ... III - Opção pelo regime de caixa
IV ... Simples Nacional - Apuração pelo regime de caixa - Roteiro de ...
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... R$ 3.000,00
C - IRRF na fonte a recolher (PC) - R$ 156,42
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 2.843,58
B) registro do recolhimento da retenção ... ao prestador do serviço
D - Fornecedores (PC) - R$ 2.843,58
C - Caixa ou banco (AC) - R$ 2.843,58
2 - registro da retenção
D - ... auferidos pelo trabalhador naquele mês. Entretanto, devido a problemas de caixa, não foi possível efetuar o pagamento, o que ocorreu somente no dia 20 ... enção efetuada
D - IRRF na fonte a recolher (PC) - R$ 156,42
C - Caixa ou banco (AC) - R$ ... es crédito do valor a ser pago na escrituração contábil, em observância ao regime de competência, não torna exigível a retenção. ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ... I - reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes ... Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, será requerido perante a Caixa Econômica Federal, aplicando-se-lhe o disposto no caput do art. 10, nos ... débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março ... e 24 de agosto de 2001.
CAPÍTULO III
DO REGIME TRIBUTÁRIO DE ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ... I - reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes ... Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, será requerido perante a Caixa Econômica Federal, aplicando-se-lhe o disposto no caput do art. 10, nos ... débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências. ... e:
I - a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;
II - a opção a que se refere o inciso I ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.079 de 2010 foi disciplinado o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
Dentre os aspectos abordados, destacamos: a) a necessidade de opção expressa pelo regime de competência via DCTF; b) a possibilidade de alteração do regime de competência para caixa no decorrer do ano-calendário no caso de elevada oscilação da taxa de câmbio comunicada mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda; c) os efeitos e procedimentos para os casos de alteração de critério.
Por fim, foi revogado o art. 2° da Instrução Normativa SRF n° 345, de 28 de julho de 2003, que tratava desse assunto.
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... Art. 4º A partir do ano-calendário de 2011, a opção pelo regime de competência deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do ... Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de adoção do regime.
Parágrafo único. Não será admitida DCTF retificadora, fora do ... Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DO REGIME DE CAIXA
... a para o critério de reconhecimento das variações monetárias pelo regime de caixa no decorrer do ano-calendário, prevista no art. 5º, no momento da ... a para o critério de reconhecimento das variações monetárias pelo regime de caixa, no período de apuração em que ocorrer a liquidação da operação, ...
A Resolução nº 38/2008 regulamentou a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita efetivamente recebida pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Referida Resolução determinou que a ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês (regime de caixa ), em substituição à receita bruta auferida (regime de competência), exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal, desde que mantenham registro dos valores não recebidos, relativos a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias, à vista ou a prazo.
Essa Resolução produzirá efeitos a partir de 1°.01.2009.
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... Art. 5º O optante pelo regime de apuração de receitas de que trata o art. 2º deverá manter registro ... opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, ... opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, ... retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos ... PP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de ...
A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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... P poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de ... ida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº ... m outros Estados e Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a ... opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, ... g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros ...
Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, nº 10, de 28 de junho de 2007, nº 30, de 7 de fevereiro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009. Segue resumo dos assuntos alterados:
Devolução de mercadoria vendida
Foi acrescido o art. 4º-A na Resolução CGSN nº 4 de 2007 dispondo sobre os procedimentos a serem tomados no caso de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda. Os procedimentos são os seguintes:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
Obrigações acessórias
Por meio de alteração promovida na Resolução CGSN nº 10 de 2007, o empreendedor individual (faturamento anual de até R$ 36.000,00) passou a ser dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal. Também foi alterado o Anexo Único da Resolução nº 10 de 2007, que trata do modelo para fins ( ... )
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