Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, que trata do PER/DCOMP - Compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As alterações referem-se: a) às penalidades aplicáveis no caso de tributo objeto de compensação não homologada - art. 38; b) à valoração dos créditos para fins do reembolso (salário-família e salário-maternidade) - art. 72; c) à indicação de dados bancários para o caso de restituição, ressarcimento ou reembolso - art. 74; d) ao pagamento de reembolso enquanto não disponibilizada dotação orçamentária - art. 74; e) às penalidades no ressarcimento - art. 29-A.
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... o caput do art. 47 da Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007, o pagamento de reembolso de que trata o caput obedecerá ao disposto na Portaria Conjunta ...
IX - na hipótese de reembolso, o 2º (segundo) mês subseqüente ao mês da competência cujo direito à ... § 1º Ao pleitear a restituição, o ressarcimento ou o reembolso, o requerente deverá indicar o banco, a agência e o número da conta ... sep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade, e dá outras providências. ...
Foi aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.4 (PER/DCOMP 4.4), de livre reprodução, e disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
A Instrução Normativa RFB nº 1.108/2010, que entra em vigor em 3 de janeiro de 2011, revoga ainda a Instrução Normativa RFB nº 1.002/2010, que dispõe sobre a versão anterior do PER/DCOMP(4.3).
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... Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.4 (PER/DCOMP 4.4).
Parágrafo ... Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4). ...
Foi aprovado o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.5 (PER/DCOMP 4.5).
O programa, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.108, de 24 de dezembro de 2010, que tratava do programa PER/DCOMP 4.4.
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... Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP ... rt. 1º Fica aprovado o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação, versão 4.5 (PER/DCOMP ...
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... 70 da IN RFB nº 900, apenas para especificar literalmente a vedação ao reembolso crédito objeto de discussão judicial, antes do seu trânsito em julgado. ... ados os detalhes dessas novidades em matéria de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação. ... ambém foram promovidas alterações relacionadas à restituição, compensação e reembolso, por meio ... o.
Apesar de também tratar do reembolso de contribuições previdenciárias, ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... Art. 30. O reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e ... rução Normativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à ... sep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências. ... vo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 2º Na impossibilidade de ...
Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
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... "Artigo 70. São vedados o ressarcimento, a restituição, o reembolso e a compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda ...
IX - na hipótese de reembolso, o segundo mês subsequente ao pagamento do salário-família ou do ... se aplica ao pedido de restituição de contribuições previdenciárias ou de reembolso apresentado mediante formulário e encaminhado à RFB até a data de ... sep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências. ... ssivo, como condição para a efetivação da restituição, do ressarcimento, do reembolso ou para homologação da compensação, que lhe seja apresentada cópia do ...
Foi aprovada a NBC T 19.7 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, que estabeleceu critérios de reconhecimento e bases de mensuração aplicáveis a provisões, contingências passivas e contingências ativas, bem como estabeleceu as divulgações a serem feitas nas notas explicativas às Demonstrações Contábeis para permitir que os usuários entendam a natureza, a oportunidade e os valores envolvidos a esses assuntos. Tal Norma não se aplica na contabilização de provisões, nas contingências passivas e nas contingências ativas: a) resultantes dos instrumentos financeiros registrados a valor de mercado; b) resultantes dos contratos a executar, exceto quando o contrato é oneroso; c) provenientes de apólices de seguro em entidades seguradoras; e d) abrangidas por outras normas, como por exemplo, as relacionadas à NBC T 19.2 - Tributos sobre Lucros e à NBC T 10.1 - Empreendimentos de Execução em Longo Prazo. Foram tratados ainda, os seguintes tópicos: a) definições; b) provisões e outros passivos; c) relação entre provisões e contingências passivas; d) reconhecimento; e) provisões; f) obrigação presente; g) evento passado; h) saída provável de recursos; i) estimativa confiável da obrigação; j) contingência passiva; k) contingência ativa; l) mensuração; m) reembolso; n) mudanças nas provisões; o) uso das provisões; p) aplicação das regras de reconhecimento e mensuração; q) divulgação; r) disposições transitórias; s) tratamento a ser dado ( ... )
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... ente certo que ele será recebido se a entidade liquidar a obrigação.
O reembolso deve ser tratado como um ativo separado. O montante reconhecido para o ... lso deve ser tratado como um ativo separado. O montante reconhecido para o reembolso não deve ultrapassar o montante da provisão.
19.7.14.2. Na ... nhecida pelo valor total do passivo, e o ativo é reconhecido pelo valor do reembolso esperado, desde que seu recebimento seja praticamente certo, no caso de ... os exigidos para liquidar a provisão sejam reembolsados por outra parte, o reembolso deve ser reconhecido somente quando for praticamente certo que ele será ... stiver intimamente ligada ao evento que dá origem à provisão.
19.7.14. REEMBOLSO
19.7.14.1.Quando se espera que algum ou todos os dispêndios exigidos ...
Foi aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP 4.3), de livre reprodução, e disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
A Instrução Normativa RFB nº 1002/2010 revogou ainda a Instrução Normativa RFB nº 901/2008, que dispunha sobre a versão anterior do PER/DCOMP (4.0).
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... Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP 4.3).
Parágrafo ... Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.3). ...