A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 767 de 2007, deu nova regulamentação acerca do parcelamento especial em até 120 meses e da regularização dos débitos para ingresso no Simples Nacional. Foram formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas RFB nº 750 e 762 de 2007, que tratavam do parcelamento especial, e a IN RFB nº 755/2007, que tratava da regularização de débitos. A Instrução Normativa RFB nº 767 foi republicada no DOU de 17 de agosto de 2007.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 767/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 767 de 15.08.2007
D.O.U.: ... e nº 19, de 13 de agosto de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DO PARCELAMENTO ... nº 17, de 8 de agosto de 2007, e nº 19, de 13 de ... nº 16, de 30 de julho de 2007, nº 17, de 8 de ...
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 758 de 2007, que estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). É beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Suspensão da Exigibilidade das Contribuições
O Reidi suspende a exigência da: I - Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da: a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado; II - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre: a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) materiais ( ... )
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 758/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 758 de 25.07.2007
D.O.U.: ... art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, resolve:
Do Âmbito de ... arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e ... Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 10 de 2007, a Receita Federal do Brasil emanou entendimento no sentido de que os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring, se sujeitam à retenção do imposto de renda, a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da referida Lei. Essas retenções somente se aplicam sobre o valor da comissão paga pela prestação de serviços "ad valorem", que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do processo nº 19615.000154/2007-86, declara:
Artigo único. Os pagamentos efetuados ... 0 da Lei nº 10.833, de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III ... Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e
considerando o que dispõe ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ...
Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007. Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 740/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 740 de 02.05.2007
D.O.U.: ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... art. 25, inciso II e § 3º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. ... butária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 3 de 2007, a Receita Federal esclareceu que o valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados no regime não-cumulativo não constitui: I - receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido das referidas contribuições; II - hipótese de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos também não poderão constituir-se simultaneamente em direito de crédito e em custo de aquisição de insumos, mercadorias e ativos permanentes. O ADI 3 de 2007 tratou ainda sobre o procedimento técnico contábil recomendável, e sobre a vedação referente ao registro dos créditos em contrapartida à conta de receita.
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... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... ADI SRF 3/07 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 3 de 29.03.2007
D.O.U.: ... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria ... ADI SRF 3/07 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 3 de 29.03.2007
D.O.U.: 30. ... e Social (Cofins), apurados no regime não-cumulativo não constitui:
I - receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 15 de 2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu sobre a possibilidade de desconto de créditos de PIS e COFINS quando da aquisição de bens ou serviços de optantes pelo Simples Nacional.
Devido ao disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123 de 2006, havia dúvida acerca dessa possibilidade, que agora foi sanada.
Assim, respeitadas as vedações e restrições já contidas nas Leis nº 10.833 de 2003 e 10.637 de 2002, que tratam respectivamente da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas a essas contribuições poderão descontar créditos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... de 14 de dezembro de 2006, e o que consta do processo nº 10168.003407/2007-14, declara:
Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao ... Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... ADI RFB 15/07 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 15 de 26.09.2007
D.O.U.: ...
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007, e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2008 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008, por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2008 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto acima. Nessa hipótese, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2008 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade", anulando, dessa forma, a apresentação indevida da declaração.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008, ficando revogada a ( ... )
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 798/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 798 de 21.12.2007
D.O.U.: ... Instrução Normativa SRF nº 707, de 9 de janeiro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER ... Instrução Normativa SRF nº 707, de 9 de janeiro de 2007.
Art. 8º A ... Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 787 de 2007, a Receita Federal do Brasil instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
A Instrução Normativa RFB aqui referida foi retificada no DOU de 22.11.2007, para corrigir sua numeração, que de nº 777 passou para nº 787.
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... Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do ... Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. ... IN RFB 787/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 787 de 19.11.2007
D.O.U.: ... Secretaria da Receita Federal do Brasil ... Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto ...