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... b.1) número de inscrição no CNPJ; e
b.2) dados ou ... 2) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do ...
d) Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade integrante da ICP-Brasil em nível ... a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.414 de 2002; ... ante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) pela matriz, no caso ...
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... a) primeiramente, é preciso conhecer a base de cálculo (receita menos deduções), para então enquadrá-la em uma das faixas de tributação ... Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127 de 2011, a Receita Federal regulamentou a apuração e tributação de rendimentos recebidos ... individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Assim, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, a título de ... io da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127 de 2011, a Receita Federal regulamentou a ... Após longa discussão em relação ao abono pecuniário de férias, a Receita Federal, por meio da ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... informação sobre a situação cadastral das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ." (NR)
"Artigo ...
Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito ... Artigo 80-B. O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de ... artigo, a totalidade dos débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ... as jurídicas serão identificadas pelos respectivos números de inscrição no CNPJ.
§ 3º ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... informação sobre a situação cadastral das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ." ... Artigo 80-B. O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de ... Artigo 80-A. Poderão ter sua inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Feder ... as jurídicas serão identificadas pelos respectivos números de inscrição no CNPJ.
§ 3º ... cícios poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Feder ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
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... ISS na forma do Simples Nacional já no ano de ingresso nesse Regime, caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ... as frações de meses como um mês inteiro.
§ 1º Se o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ ... atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3º deste ... centos mil reais).
§ 1º A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I passa, no ano-calendário seguinte, ... de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3º deste ...
Foi instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet. O e-CAC utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade, e será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414/2002. A Instrução Normativa SRF nº 580 de 2005 dispõe ainda sobre os seguintes assuntos: a) das opções de atendimento; b) definições para fins do e-CAC; c) certificados e-CPF e e-CNPJ para os usuários; d) das autoridades certificadoras habilitadas; e) da autoridade certificadora da SRF; f) da autoridade de registro da SRF; g) disposições finais. A Instrução Normativa nº 222 de 2004, que tratava da Receita 222 (atendimento virtual), foi revogada. A IN SRF 580 foi retificada no DOU de 3 de fevereiro de 2006.
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... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... Art. 5º O titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a SRF com a ... Art. 7º Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ ... AC será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414, de 7 de outubro de ... II - e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula. ...
Foram divulgadas disposições sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet, relativas ao pedido, pagamento da primeira parcela, deferimento do parcelamento, e disponibilização das informações sobre a aceitação ou não do pedido. Para efetuar o parcelamento, o contribuinte deverá possuir certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.
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... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... deral, solicitado pela Internet.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III ... mediante utilização de certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.
§ 1º Compõe o pedido de que trata o caput o formulário ... ivos aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), de que trata ... IN SRF 557/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 557 de 11.08.2005
D.O.U.: ...
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
A opção ao SIMEI, para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso de empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009, é vedada a opção ao SIMEI neste ano-calendário. Ou seja, os contribuintes já inscritos no CNPJ, em relação a 2009, não poderão optar pelo SIMEI.
Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, sendo dispensada a entrega de qualquer declaração ou formulário adicional.
A Resolução CGSN nº 58 ainda dispôs sobre: a) o conceito de MEI; b) a forma de opção ao SIMEI; c) as consequências da opção; d) a forma de determinação do valor a ser pago a título de ICMS ou ISS; e) as dispensas aplicáveis aos optantes pelo SIMEI; f) o desenquadramento do SIMEI; g) a contratação de empregado; h) a cessão ou locação de mão-de-obra; i) a Declaração Anual de Ajuste do MEI.
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... % (vinte por cento);
IV - obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada ... que atenda cumulativamente às seguintes condições:
I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta ... Art. 8º O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de ... Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será ... deral a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
IV - ...