Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 11/2010, que autorizou os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT. As alterações referem-se especialmente sobre: a) a emissão do CF-e-SAT; b) os equipamentos que serão utilizados para a emissão; c) os procedimentos de contingência a serem adotados pelo contribuinte que estiver obrigado à emissão do CF-e-SAT; d) a impressão do extrato do CF-e-SAT para ser entregue ao adquirente da mercadoria; e) as situações em que serão emitidas NF-e em substituição ao CF-e-SAT; f) a possibilidade de cancelando do CF-e-SAT no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.
Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010 os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, que será emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O mencionado ato tratou sobre: a) a existência apenas digital do CF-e; b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), mediante assinatura digital; c) as hipóteses de inidoneidade do documento; d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e; e) os itens necessários para emissão; f) as rotinas a serem executadas pelo SAT-CF-e; g) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico; h) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria; i) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e; j) o prazo para cancelamento do CF-e.
As disposições do Ajuste Sinief nº 11/2010 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, e a obrigatoriedade de emissão do CF-e deverá observar cronograma estabelecido por cada unidade da Federação.
O Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011 aprovou a especificação técnica de requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para estabelecer o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e as especificações técnicas necessárias à fabricação do equipamento (hardware) do SAT e ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT.
A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf.
Foi alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .
As alterações referem-se:
a) à Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação;
b) aos registros: b.1) A170: complemento do documento - itens do documento; b.2) C800: cupom fiscal eletrônico (código 59); b.3) C810: detalhamento do cupom fiscal eletrônico (código 59) - PIS/PASEP e COFINS; b.4) C820: detalhamento do cupom fiscal eletrônico (código 59) - PIS/PASEP e COFINS apurado por unidade de medida de produto; b.5) C830: processo referenciado; b.6) C860: identificação do equipamento SAT CF-e; b.7) C870: resumo diário de documentos emitidos por equipamento SAT-CF-e (código 59) - PIS/PASEP e COFINS; b.8) C880: detalhamento do cupom fiscal eletrônico (código 59) - PIS/PASEP e COFINS apurado por unidade de medida de produto; b.9) C890: processo referenciado.
O Ato COTEPE/ICMS nº 32/2011 aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.
O documento estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_1_00.pdf.
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2011, que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar que a alteração realizada no tamanho do campo 05 - NUM_CFE do registro C116 - Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 - DOC_INI e campo 06 - DOC_FIM, ambos do registro C860 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E, produz efeitos desde 1º.04.2011.