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... Simples Nacional - Tributos abrangidos - Roteiro de ... Lei Complementar nº 123/2006 são especificados quais são os tributos abrangidos, conforme transcrito a ... Lei Complementar nº 123/2006 são especificados quais são os tributos abrangidos, conforme transcrito a ...
Neste Roteiro, conheceremos quais são esses tributos incluídos no Simples Nacional. ... ições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas ...
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... arts. 642, 643 e 644 do RIR/99, quais sejam:
a) ... Para cálculo do montante a ser retido, como ocorre com os tributos em geral, é aplicada sobre uma base de cálculo uma alíquota específica. ... quer outros rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, para os quais não haja incidência específica e não estejam incluídos entre aqueles ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 14. (...)
I - tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de ... 15. A pessoa física responsabilizada pelo não pagamento ou recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica poderá efetuar, nos mesmos termos e ... A desta Lei;
IX - tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física ...
§ 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. ... de 1995, não se incluem entre as contas do patrimônio líquido sobre as quais os juros devem ser calculados os valores relativos a ajustes de ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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...
II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as ... butos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em ... de 2007;
II - aos arts. 3º a 5º e ao inciso II do caput do art. 13, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, com exceção dos ... i confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das ...
I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... a Controladoria-Geral da União e das unidades gestoras da União perante as quais forem apresentados os termos de compromisso. ... cia de titularidade de que trata o § 1º, são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os antigos titulares e o novo titular do projeto. ... essoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ... fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ... ns e serviços de informática incentivados na forma desta Lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições ...
Por meio de Portaria nº 222 de 24.09.2008, o Ministério da Fazenda tratou sobre as regras relativas aos pedidos de alteração dos seguintes percentuais, todos relativos ao controle fiscal dos preços de transferência (transfer princing):
a) percentual de margens de lucro dos métodos PRL e CPL (utilizados nas importações) - incisos II e III do art. 18 da Lei nº 9.430/1996;
b) percentual para fins de dispensa dos cálculos do controle fiscal nas exportações - art. 19 da Lei nº 9.430/1996;
c) percentual de margem de lucro dos métodos PVA, PVV e CAP (utilizados nas exportações) - § 3º, incisos II, III e IV do art. 19 da Lei nº 9.430/1996.
Tais pedidos poderão ser efetuados, em caráter geral, setorial ou específico, de ofício, ou em atendimento ao pedido de entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional ou da própria pessoa jurídica interessada em relação aos bens, serviços ou direitos objeto de operações por parte das pessoas jurídicas representadas, devendo indicar a classificação fiscal dos bens para os quais se pleiteia a mudança de margem, de acordo com a NCM. A competência para analisar os pedidos é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria nº 222, que revogou a Portaria MF nº 95 de 1997, que ora tratava desse assunto, dispôs ainda sobre: a) procedimentos para as solicitações de alteração de percentuais nas importações, com especificações para os métodos Custo de Produção mais Lucro (CPL), ( ... )
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... Art. 10. Com relação ao método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP), aplicável a exportações, o pedido de alteração de margem ... III - demonstrativos, planilhas e relatórios analíticos dos valores pelos quais os bens, serviços ou direitos tenham sido exportados, pela pessoa ... alteração de margem deverão indicar a classificação fiscal dos bens para os quais se pleiteia a mudança de margem, de acordo com a Nomenclatura Comum do ... SEÇÃO I
DO MÉTODO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO OU PRODUÇÃO MAIS TRIBUTOS E LUCRO ... finais não vinculados residentes no exterior;
III - demonstrativo dos tributos incluídos no preço, cobrados no país de destino, incidentes sobre as ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
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... PP ficarão sujeitas ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos tributos, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, ... ia ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos ... ições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
I ... Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ... olução regulamenta a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ...
Foi instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de: I - confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável: a) a serem incluídos no Paex, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica; b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação; c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída até 16.02.2007, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica; II - prestar informações relativas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.
A Portaria Conjunta nº 1 tratou ainda: a) dos casos em que a inclusão do débito deve ser feita pela DCTF ou pela Declaração Simplificada; b) da inclusão no PAEX, das multas e juros lançados de ofício; c) dos débitos objeto de compensação declarada à SRF; d) de disposições específicas para o PAEX em 130 meses; e) da ciência de exclusão do parcelamento; f) do ( ... )
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... TF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;
b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre ... informações sobre o processo correspondente a essa ação;
c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação ... vas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.
§ 1º Deverão ser ...