Por meio do Decreto nº 54.092/2009 foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, autopeças e materiais de construção.
As alterações serviram especialmente para: a) aperfeiçoar a identificação de alguns produtos de higiene e de limpeza sujeitos à substituição tributária; b) incluir nova classificação fiscal para identificação do produto açúcar, sujeito ao regime; c) alterar a descrição, inclusive a classificação fiscal, de diversos produtos do setor de materiais de construção, sujeitos à substituição tributária; d) acrescentar o produto haste flexível na relação de produtos de higiene enquadrados no regime; e) acrescentar os itens 85 a 100 à lista de autopeças sujeitas à substituição tributária para adequar a redação do RICMS/SP ao Protocolo ICMS nº 127/2008; f) revogar os seguintes itens da lista de materiais de construção sujeitos à substituição tributária: 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes; 31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil; 48 - colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto ( ... )
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... 1º de março de 1989, e no Protocolo ICMS-127/08, de 5 de dezembro de ... stituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
b) implementar o Protocolo ICMS-127/08, de 5 de dezembro de 2008, no Regulamento do ICMS, incluindo ...
Foram alteradas disposições do RICMS/SP, de forma a determinar sobre as condições e prorrogar para até 31.12.2012 o prazo de vigência para a aplicação: a) do diferimento na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de insumos com destino a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga; b) da redução da base de cálculo do imposto: b.1) na saída interna de couro; b.2) na saída interna de vinho; b.3) na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal; b.4) na saída interna de instrumentos musicais; b.5) na saída interna de brinquedos; b.6) na saída interna de produtos alimentícios; b.7) na prestação de serviço de comunicação contratada pelas empresas de "call center"; b.8) na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos têxteis; c) do crédito presumido: c.1) ao estabelecimento fabricante de queijo; c.2) relativamente às aquisições de carnes e demais produtos comestíveis.
O Decreto nº 56.850/2011 ainda determinou: a) que a redução da base de cálculo na saída de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes ou palma vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 113/2006, com efeitos a partir de 1º de maio de 2011; b) sobre as condições para a aplicação da redução da base de cálculo do imposto na saída interna de solventes, com efeitos a partir de 1º de abril de 2011; c) que a redução da base de cálculo do imposto prevista para as ( ... )
Foi publicado no DOE-SP de hoje, dia 21.05.2010, a Portaria Jucesp nº 19/2010, que dispõe sobre a colocação em exigência, pela Junta Comercial, do livro contábil digital enviado para autenticação pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, bem como estabeleceu que: a) o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil; b) no campo "ASSUNTO" do e-mail deverá ser colocada a expressão "PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS"; c) no corpo do e-mail deverá constar a Denominação Social da Empresa, o NIRE, o número do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, a identificação do livro e seu número seqüencial, o período a que se refere a escrituração, e os motivos para tal solicitação.
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... rpo do e-mail, deverá constar: a Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração ...
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... contribuinte atacadista estabelecido em Estado que não possui Convênio ou Protocolo firmado com o Estado de São Paulo, determinando a substituição ...
O Comunicado CAT nº 39/2010 esclareceu que para transmissão de arquivo substitutivo da Declaração do Simples Nacional, relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, não será cobrada a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
As STDA-Substitutivas que forem deferidas terão a sua situação alterada para "válida" e seu acompanhamento deverá ser feito por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, mediante indicação do protocolo de transmissão ou Inscrição Estadual e do ano de referência da declaração.
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... ndereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, mediante indicação do protocolo de transmissão ou Inscrição Estadual e do ano de referência da ...
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O Protocolo ICMS nº 10 de 04.04.2003 criou o Sistema de Controle Interestadual ... Protocolo ICMS nº 32, de 06.10.2006 (DOU de 16.10.2006). ... De acordo com o Protocolo ICMS nº 10, o interesse dos estados signatários é promover um ... terestadual (PFI). Através do Protocolo ICMS nº 26 de 03.08.2006, aprovado ... O Protocolo ICMS nº 10/2003 estabeleceu os prazos para implantação dos controles. ...