Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 28 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva MVA.
O Protocolo nº 110 de 2010 ( ... )
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... Protoc. ICMS CONFAZ 110/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 110/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 159 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e ( ... )
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... Protoc. ICMS CONFAZ 109/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 109/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 39 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva MVA.
O Protocolo nº 107 de 2010 ( ... )
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... Protoc. ICMS CONFAZ 107/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 107/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 27 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com ferramentas, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) ajustar as margens de valor agregados constantes do Anexo único, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O Protocolo nº ( ... )
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... Protoc. ICMS CONFAZ 101/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 101/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 38 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva MVA.
O Protocolo nº 106 de 2010 ( ... )
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... Protoc. ICMS CONFAZ 106/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 106/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 31 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 111/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 111/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...
O Protocolo ICMS nº 105 de 2010 foi retificado por incorreções no DOU Extra de 08.09.2010. Por meio do mencionado ato foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 35 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com brinquedos, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste.
O Protocolo nº 105 de ( ... )
Trechos localizados:
... Protoc. ICMS CONFAZ 105/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 105/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... Seção 1, páginas 106 e 107,
Onde se lê: "... A cláusula primeira do Protocolo ICMS 35/09 " ...; leia-se: "... A cláusula segunda do Protocolo ICMS 35/0 ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ...
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 34 de 2009, que determina regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
As alterações serviram especialmente para: a) restringir a não exigência da substituição tributária às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição fabricante da mesma mercadoria, excluindo-se a previsão em relação ao fabricante mineiro, de outra mercadoria relacionada no Protocolo; b) estender o conceito de "ALQ intra" ao percentual de carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, na hipótese em que for inferior à alíquota interna; c) determinar sobre o não ajuste da MVA-ST na hipótese em que a "ALQ intra" for inferior à "ALQ inter"; d) determinar sobre a necessidade de haver previsão de substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino, devendo também serem observadas as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado; e) tratar sobre o comprometimento dos Estados em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no presente Protocolo, inclusive nas operações interestaduais com as mesmas mercadorias provenientes de outros Estados não signatários deste; f) alterar a redação do Anexo único, que indica os produtos sujeitos ao regime e a respectiva MVA.
O Protocolo nº 113 de ( ... )
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... Protoc. ICMS CONFAZ 113/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº ... Protoc. ICMS CONFAZ 113/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda ... Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas ... , e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ...