Trechos localizados:
... Decreto nº 45.490/2000, art. 313-M, que estabelece a responsabilidade tributária aos seguintes contribuintes ... O importador ficará responsável pelo recolhimento do ICMS da substituição tributária na saída interna da mercadoria importada. ... II - Responsabilidade tributária
A substituição tributária ... A título exemplificativo, podemos citar a tributação dos produtos fonográficos, que, a partir de 1º.04.2008, passaram a sujeitar-se a uma ... ICMS/SP - Produtos fonográficos - Substituição tributária - Roteiro de ...
Trechos localizados:
...
Importante consignar, portanto, que a aplicação da substituição tributária não representa somente um recolhimento antecipado do ... ICMS/SP - Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Substituição tributária - Roteiro de ... Preliminarmente convém observar que, o instituto da substituição tributária é amplamente utilizado pelos Estados e pelo Distrito ... Especificamente com relação à previsão legal para aplicação da substituição tributária nas operações realizadas com tintas, vernizes e outros produtos da ... I - Hipóteses de não aplicação da substituição tributária ...
Trechos localizados:
... I - Definição de substituição tributária
II ... ): a) medicamentos; b) bebidas alcoólicas; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração animal; f) produtos de limpeza; g) produtos ... Lei nº 6.374/89), diversos produtos foram incluídos no regime da substituição tributária.
O Governo ... 6.374/89), diversos produtos foram incluídos no regime da substituição tributária.
O Governo do Estado ... ICMS/SP - Substituição tributária - Produtos novos - Operações realizadas por atacadistas, ...
O Decreto nº 52.921/2008 trouxe novas disposições relativas à aplicação da antecipação e da substituição tributária nas operações com produtos fonográficos, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres.
No que se refere aos produtos fonográficos, o referido Decreto alterou o art. 313-M para corrigir a numeração de seus parágrafos.
Relativamente aos produtos da indústria alimentícia e materiais de construção, foram incluídos na sistemática da substituição tributária e da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais: a) chocolates, sucos e bebidas prontas, laticínios e matinais, snacks, molhos, temperos e condimentos, barras de cereais, preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) e preparações para caldos e sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg; b) materiais de construção, dentre os quais destacamos: cal, argamassas, revestimentos de PVC, veda rosca, telhas, pias, tijolo, torneiras, aquecedores elétricos de água, fios e cabos elétricos, banheira de hidromassagem, dentre outros.
Por fim, o Decreto nº 52.921/2008 revogou o § 2º do art. 56-A do RICMS/SP, que prevê a aplicação da alíquota interestadual nas operações destinadas a empresa de construção civil estabelecida em outra Unidade da Federação, quando comprovar que promoveu a circulação de mercadorias nos últimos 12 meses.
O Decreto nº 52.921/2008 produzirá efeitos a partir de 1º de maio ( ... )
Trechos localizados:
... DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ... 4 - snacks:
a) produtos a base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, 1904.10.00 e ... artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z." ... ação de mercadorias nos 12 (doze) meses anteriores.
A implementação da substituição tributária nas operações com produtos da indústria alimentícia e com ... b) o inciso II do artigo 1º altera o § 1º do artigo 426-A para incluir os produtos da indústria alimentícia e os materiais de construção e congêneres ...
A Lei nº 12.681/2007 alterou a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo, no que se refere à aplicação da substituição tributária.
Base de cálculo
Foram alterados dispositivos que tratam da composição da base de cálculo do ICMS referente à substituição tributária (arts. 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374/1989). Essas alterações alcançam todos os produtos sujeitos à substituição tributária, tais como: refrigerantes, cerveja, fumo, combustíveis, veículos, etc.
Inclusão de novos produtos no regime da substituição tributária
Foram também incluídos vários produtos no regime da substituição tributaria, conforme segue: a) preparados para fabricação de sorvete em máquina para venda direta a consumidor; b) bebidas alcoólicas; c) produtos da indústria alimentícia; d) ração animal; e) produtos de perfumaria; f) produtos de higiene pessoal; g) produtos de limpeza; h) produtos fonográficos; i) materiais de construção; j) autopeças; l) pilhas e baterias; m) lâmpadas elétricas; n) papel.
As disposições da Lei nº 12.681/2007 produzem efeitos a partir de 25.07.2007. A referida lei foi retificada no DOE SP de 26.07.07 sem alteração de seu conteúdo.
Trechos localizados:
... XXXII - quanto a produtos fonográficos, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes ...
XXVII - quanto a produtos da indústria alimentícia, relativamente ao imposto devido nas operações ...
XXXI - quanto a produtos de limpeza, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes ...
IV - o valor praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária, nunca inferior ao que serviu de base de cálculo para ... :
"Artigo 28. No caso de sujeição passiva por substituição, com responsabilidade atribuída em relação às operações ou prestações ...
Foi alterado o RICMS/SP, como o objetivo de regulamentar os incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, do artigo 8°, da Lei nº 6.374/89, para implementar o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com: a) medicamentos, classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH; b) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria, classificados nas posições da NBM/SH que especifica; d) produtos de higiene pessoal, classificados nas posições da NBM/SH que especifica. Essas disposições produzirão efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°.01. 2008.
Trechos localizados:
... 490, de 30 de novembro de 2000, para implementar o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com os produtos que ... 20.10;
5 - outros produtos de maquilagem para os olhos, ... 30.00;
9 - outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, ... 91.00;
8 - outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou ...
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE HIGIENE ...
O Decreto nº 53.511 foi retificado no DOE-SP de 10.10.2008 com o objetivo de corrigir: a) o número de itens da relação de produtos de limpeza e de materiais de construção; b) a alínea referente aos refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate.
Em sua redação original o referido decreto alterou as disposições do Regulamento do ICMS, para incluir outras mercadorias na relação de medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia, bebidas não alcoólicas e materiais de construção e congêneres, que ficarão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, a partir de 1º.12.2008.
Trechos localizados:
...
i) balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar, 2106.90.60 e 2106.90.90;" ... borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador, 9616.20.00." (NR);
III - ao ... 3822.00.90;
38 - produtos para limpeza pesada, ...
i) outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para ... do o atual item 7 a denominar-se item 11:
"7 - produtos à base de trigo e ...
Por meio do Decreto nº 54.092/2009 foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, autopeças e materiais de construção.
As alterações serviram especialmente para: a) aperfeiçoar a identificação de alguns produtos de higiene e de limpeza sujeitos à substituição tributária; b) incluir nova classificação fiscal para identificação do produto açúcar, sujeito ao regime; c) alterar a descrição, inclusive a classificação fiscal, de diversos produtos do setor de materiais de construção, sujeitos à substituição tributária; d) acrescentar o produto haste flexível na relação de produtos de higiene enquadrados no regime; e) acrescentar os itens 85 a 100 à lista de autopeças sujeitas à substituição tributária para adequar a redação do RICMS/SP ao Protocolo ICMS nº 127/2008; f) revogar os seguintes itens da lista de materiais de construção sujeitos à substituição tributária: 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes; 31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil; 48 - colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto ( ... )
Trechos localizados:
... Sistema Harmonizado - NBM/SH de mercadorias (produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e materiais de construção e congêneres) a serem incluídas na ... a Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH de mercadorias (produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e materiais de construção e ... construção e congêneres) a serem incluídas na sistemática da substituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
b) implementar o Protocolo ... e 2008, no Regulamento do ICMS, incluindo mais autopeças na sistemática da substituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
c) convalidar os ... gulamento do ICMS, incluindo mais autopeças na sistemática da substituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
c) convalidar os procedimentos ...