A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... classificadas no código 2402.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ficam sujeitos à inscrição no registro especial ... de equiparação a estabelecimento industrial, no caso do IPI; e
II - de substituição tributária, no caso da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. ... es de cigarrilhas ficam sujeitos à apuração e ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ... identificar sua legítima origem e reprimir a introdução clandestina destes produtos no território nacional. ... ão a estabelecimento industrial, no caso do IPI; e
II - de substituição tributária, no caso da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... 0, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.
§ 1º A quota de depreciação ... (...)
V - produtos do § 17 do art. 8º, quando destinados à revenda. (...)" ... a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em substituição à alíquota ad valorem correspondente.
Parágrafo único. Fica o Poder ... conceitos de industrialização por encomenda da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Art. ... iciliada na ZFM que utilizar como insumo álcool adquirido com substituição tributária, na forma dos §§ 2º e 3º, poderá abater da Contribuição para o PIS/PASEP ...
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123 de 2006), o Comitê Gestor alterou suas Resoluções, na forma a seguir sintetizada.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso XXI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou a atividade industrial, sem prejudicar sua opção pelo regime tributário. Atente-se ainda, que esses demais serviços passam a ser tributados pelo Anexo III, e não mais pelo Anexo V - o que representa diminuição da carga tributária.
Parcelamento Especial
Em relação ao Parcelamento Especial em até 120 meses, ( ... )
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... Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados ... 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro ... 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro ... 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio ... III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ...
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... a) as mercadorias sujeitas à substituição tributária de PIS e COFINS e á incidência monofásica (alíquotas ...
Tal disposição aplica-se também aos produtos destinados a uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves em ... Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de ...
Aplica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tipi, destinados à ... comércio, bem assim à estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinados à exportação, ao amparo ...
O Secretário Executivo CONFAZ, por meio do Despacho nº 170/2010, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, tornou público que as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, aplicam-se àquele Estado a partir de 1º de setembro de 2010:
a) Protocolo ICMS 13/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica; b) Protocolo ICMS 16/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente; c) Protocolo ICMS 18/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica; d) Protocolo ICMS 19/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) Protocolo ICMS 20/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; f) Protocolo ICMS 21/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica; g) Protocolo ICMS 23/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
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... Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e ... Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente. ... Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica. ... Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e ... Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive ...
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
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... Redação Anterior: "§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal ...
§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal ... 904.10.00
1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou ... Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo ... Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio Grande do ...
O Despacho nº 437/2010 foi retificado no DOU de 17.08.2010 para corrigir sua ementa que constou com incorreções em sua publicação original. Por meio do mencionado ato, foi informada a data de início de aplicação no Ceará de Protocolos que tratam de substituição tributária em operações interestaduais com: a) cosméticos, artigos de higiene e de toucador; b) aguardente; c) materiais de limpeza; d) eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e) suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros e pillow; f) materiais de construção; e g) produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Trechos localizados:
... Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e ... Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ... Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que ... Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e ... Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive ...
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
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... Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem ... Redação Anterior: "§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal ... 00 1904.90.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou ... Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo ... Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Minas Gerais e ...