A Lei nº 11.775/2008 instituiu medidas de estimulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, alterando também a legislação pertinente ao tema.
Dentre as Leis federais alteradas, destacamos a modificação da Lei nº 11.718/2008, a qual trouxera normas e alterações legislativas que tratam do trabalho rural, relativamente à aquisição de produtos agropecuários no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), determinando que o recolhimento do ICMS e da contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao INSS, quando houver, será efetuado pela instituição executora do Programa, à conta do PAA.
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... 2001, será permitida a utilização de recursos obrigatórios do crédito rural, devendo a instituição financeira que efetuar a operação assumir o risco ...
d) encargos financeiros e prazos: os vigentes para operações de crédito rural nessa fonte em função do porte do produtor;
e) garantias: as mesmas ... Art. 7º-A. As operações de crédito rural destinadas à atividade de produção de cacau no Estado da Bahia ... Redação Anterior dada pela Lei nº 11.922 de 13.04.2009: "§ 6º O produtor rural que renegociar sua dívida relativa a operação de investimento, nas ... edação Anterior dada pela Lei nº 11.922 de 13.04.2009: "Parágrafo único. O produtor rural que renegociar sua dívida relativa a operação de investimento, nas ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
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... ndependentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
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... erais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do ... ições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na ... ndependentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... ) do preço corrente de venda desse produto aos consumidores na praça desse produtor ou ... 9º Na hipótese do § 8º deste artigo, os coeficientes estabelecidos para o produtor e o importador poderão ser diferentes daqueles estabelecidos para o ...
§ 17. Na hipótese de o produtor ou importador efetuar a venda de álcool, inclusive para fins ... descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor, importador ou distribuidor. ... dois centavos) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... ) do preço corrente de venda desse produto aos consumidores na praça desse produtor ou importador. ... 00 da TIPI, destinadas ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas pela União, Estados, ... 2, da TIPI, destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, que atendam aos dispositivos da Lei nº 9. ... a aplicação das alíquotas de que trata o § 1º sobre o volume vendido pelo produtor ou ... consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, efetuada por produtor ou importador estabelecido fora da ZFM, aplica-se o disposto no art. 2º ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... § 6º Após um período de 3 (três) anos da realização da Chamada Pública, o Produtor Independente Autônomo poderá alterar seu regime para produção ... a restrita à 1a (primeira) etapa do programa a contratação preferencial de Produtor Independente Autônomo." ... dependentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em ... e artigo se aplica à contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de etano, propano, butano, bem como correntes gasosas de ...
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... ado especial, incidentes sobre o valor bruto da comercialização de produto rural, na condição de ... V - Retenção do INSS
As ME e EPP optantes pelo ... o autônomo;
d) pelo produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, incidentes sobre o valor bruto ... rodoviário autônomo;
d) pelo produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, incidentes sobre o valor ...
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... dos de produtores rurais:
1) não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17 de novembro de 2011, e
2) inscritos no CEI em data ... e determinadas obrigações de interesse do fisco. Neste sentido, o produtor rural, por exemplo, obrigado à inscrição no CNPJ em decorrência da legislação ... b.7) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
b.8) Guia de ... rimento de determinadas obrigações de interesse do fisco. Neste sentido, o produtor rural, por exemplo, obrigado à inscrição no CNPJ em decorrência da ...