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... Competência para a certificação da regularidade fiscal
XII ... ).
Essa prova da regularidade fiscal, nos temos do Código Tributário Nacional, se dá por meio de "Certidão ... ceiras em geral, devem exigir dos contribuintes a prova de sua regularidade fiscal, ou seja, de que não possuem débitos tributários. ... certidões, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. ... jurídica, gratuitamente, o direito de obter certidão acerca de sua situação fiscal ( ...
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... de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor ... Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 287/2009, de 12 de fevereiro de 2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de ... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente permanecer vigente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não mais seguirá adiante nas causas relativas ...
Aprova procedimento de consulta à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, pelas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na 2ª Região Fiscal, sediadas no Estado do Pará, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 530 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005.
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... Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal
ANEXO ... Aprova procedimento de consulta à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, pelas unidades de atendimento da ... Estado do Pará e Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal - PFN-PA/SRFB-2ªRF nº 1 de 07.07.2008
D.O.U. ... Lei 11.457/2007, que transfere da Procuradoria- Geral Federal - PGF para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN o controle dos débitos previdenciários ... PFN-PA/SRFB-2ªRF 1/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará e Superintendente da Receita ...
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA ... Artigo 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do ... 5º Recebida a comunicação aludida no § 4º deste artigo, serão destinadas à Procuradoria-Geral Federal as citações, intimações e notificações efetuadas em ... Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata ... Art. 10. Ficam transformados:
I - em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de que trata ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, ... II - aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - aos débitos decorrentes das ... ação:
I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorrentes das contribuições sociais ... elativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro ... erados:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - os débitos relativos ao ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, ... Art. 3º Os sujeitos passivos operantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a ... "Artigo 26-A. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de ... amente:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - os débitos decorrentes das ... ação:
I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - aos débitos decorrentes das ...
A Portaria nº 520, publicada no DOU de 04.11.2009, dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conforme previsto, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 500.000,00, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito. Essa exigência não se aplica, todavia, ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, relativo aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/1969, ou oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT.
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... Art. 3º A concessão do parcelamento relativo a débitos em execução fiscal, com penhora de bens efetivada nos autos, ficará condicionada à ... mite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica. ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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... Da Liquidação de Multas e Juros com Créditos Decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de ... Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... Port. Conj. PGFN/RFB 6/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 6 ... Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do ... art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado ...