Por meio da Medida Provisória nº 534 de 2011 foram incluídas no Programa de Inclusão Digital, com redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e de COFINS, as máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Para tanto, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda destes produtos deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo.
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... ), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. ... deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respe ... I do caput, deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básic ... Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. ... de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. ...
A Medida Provisória nº 534/2011 foi convertida na Lei nº 12.507/2011 com alterações, dentre as quais destacamos:
a) a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre a receita decorrente da venda de tablet PC com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. A Lei nº 12.507/2011 revogou o art. 12 da Medida Provisória nº 540/2011, que também tratava deste assunto.
b) a alteração da alíquota do crédito da COFINS não cumulativa incidente sobre a aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que passa a ser:
b.1) de 5,60%, nas operações com os bens referidos no inciso VI do art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;
b.2) de 7,60%, na situação de que trata a alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 10.833/2003, e
b.3) de 4,60%, nos demais casos.
c) no tocante ao INSS foi alterada a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio), para estabelecer que o recolhimento complementar do Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual e segurado facultativo (alíquota reduzida de 5% ou 11%), para fins ( ... )
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... deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respe ... C) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. ... I do caput, deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básic ... Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera ... de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera ...
Foi regulamentado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
É beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação de computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da NCM e que seja vencedora do processo de licitação referido no Decreto nº 7.243 de 2010. Também será considerada beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação. Somente as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão aderir ao RECOMPE.
Suspensão
O RECOMPE suspende, conforme o caso, a exigência:
a) do IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos computadores portáteis mencionados, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
b.1) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos computadores portáteis mencionados, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b.2) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos computadores portáteis ( ... )
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... ANEXO
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL ... ANEXO
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL ... A À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA "UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA"
Processo Produtivo Básico - PPB para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE ... AÇÃO DO PROGRAMA "UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA"
Processo Produtivo Básico - PPB para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS ... DESTINADA À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA "UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA"
Processo Produtivo Básico - PPB para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA ...
Foi publicada no DOU de 9 de janeiro de 2009 a Lei nº 11.898 de 2009, alterando algumas questões tributárias importantes, dispostas a seguir.
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio de alteração no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, passou a ser admitido o desconto de créditos de PIS e de COFINS (regime não-cumulativo), sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de mercadorias do Paraguai
Foi instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU permitindo a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, e ainda, a condição de inscrito no Simples Nacional. Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.
Tal Regime implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação, perfazendo uma alíquota única de 42,25%: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados; III - COFINS-Importação; e IV - Contribuição para o ( ... )
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... atérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico e observada a preponderância de que trata o § 1º deste artigo. ... ação de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico e observada a preponderância de que trata o § 1º deste ... imas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico e observada a preponderância de que trata o § 1º deste artigo. ...
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29/2011, a Medida Provisória nº 534, de 20 de maio de 2011, teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
A Medida Provisória nº 534/2011, incluiu no Programa de Inclusão Digital, com redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e de COFINS, as máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Para tanto, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda destes produtos deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo.
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... Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder ... Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo", tem sua vigência prorrogada ... de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo").
O ... de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo", tem sua vigência prorrogada pelo ... ncluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo"). ...
Foram estabelecidas as participações em valor agregado local e as quantidades mínimas de utilização de insumos regionais a serem empregadas em produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, em conformidade com o processo produtivo básico para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
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... Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.023137/2007-11, de 19 de dezembro de 2007, ... PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS, em conformidade com o Processo Produtivo Básico, fixado no Anexo X do ... PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS, em conformidade com o Processo Produtivo Básico, fixado no Anexo X do ... amente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, ... assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria ...
A Lei nº 11.908 de 2009, dentre outras questões, promoveu alterações nas Leis nºs 10.637 de 2002 e 11.774 de 2008. As alterações referiram-se: a) à suspensão do IPI, nas saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de bens de informática e automação produzidos de acordo com o processo produtivo básico definido pelo Poder Executivo, desde que também sejam beneficiários da suspensão do imposto; e b) às empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC, que poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos lanternas, sinaleiros e suas partes para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial nº 221, de 19 de dezembro de 2008).
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... (Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos lanternas, sinaleiros e suas partes para ciclomotores, ... Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.010300/2007-85, de 27 de junho de 2007, ... Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos: LANTERNAS, SINALEIROS E SUAS PARTES PARA ... agem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível de básico de componentes, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Pr ... amente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, ...