Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
Trechos localizados:
... a das situações previstas nos incisos do § 4º, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que ... arenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal a que se refere o inciso I do § 1º-B, ou em prazo superior estipulado ... I - as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio ... rcional de receita bruta de que trata o § 2º estará excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que ... t fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
Trechos localizados:
... a das situações previstas nos incisos do § 4º, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que ... as anteriormente firmados.
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que ... crita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita ... o seguinte:
I - as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por ... rcional de receita bruta de que trata o § 2º estará excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que ...
Por meio do Decreto nº 6.433 de 2008, foi instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e foram determinadas as disposições relativas à celebração de convênio da União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os Municípios e o Distrito Federal para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR. O Decreto nº 6.433 de 2008 tratou ainda sobre: a) a competência da Receita Federal do Brasil para dispor sobre as obrigações acessórias relativas ao ITR; b) a observância da legislação tributária federal no caso do contencioso administrativo relativo ao ITR; c) a competência da União em relação aos processos relativos ao ITR, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; d) a instituição do Grupo de Trabalho Permanente denominado Observatório Extrafiscal do ITR - OEITR.
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... mediante utilização de certificado digital válido, e estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na ... mediante utilização de certificado digital válido, e estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na ...
Redação Antiga: "§ 4º O portal do ITR conterá a relação dos Municípios optantes, as informações e os ... cipará do CGITR, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessários.
Art. ... e aos imóveis rurais nele situados."
§ 4º O portal do ITR conterá a relação dos optantes, as informações e os aplicativos ...
Por meio da Resolução nº 94 de 2011 o Comitê Gestor do Simples Nacional consolidou as regras aplicáveis ao regime simplificado.
Dentre os assuntos tratados destacamos:
a) definição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) abrangência do regime, forma de opção e cálculo;
c) recolhimento do INSS;
d) sublimites de receita bruta;
e) aplicativos;
f) arrecadação;
g) parcelamento;
h) restituição e compensação;
i) obrigações acessórias;
j) exclusão do regime e fiscalização;
k) penalidades;
l) Microempreendedor Individual (MEI);
m) certificação digital;
n) concessão de benefícios;
o) processo administrativo fiscal;
p) processo judicial.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por fim, foram revogadas as Resoluções nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18 de 2007; 30, 34, 38, 39, 51 e 52 de 2008; 58 de 2009 e 92 de 2011, bem como os arts. 2º ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007,que ora tratavam destes assuntos.
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... a o § 1º do art. 16 deverá ser registrada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao ... art. 16, caput)
I - estará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo ... Art. 6º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ... crita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da ... de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional na internet. ...
Foi aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Conforme a Resolução nº 1, mencionado órgão, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Foram tratados os seguintes aspectos do Comitê: a) composição; b) competências; c) deliberações; d) Secretaria-Executiva; e) Grupos Técnicos; f) disposições gerais.
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... ipará do CGSN, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e o assessoramento jurídico necessários, sem prejuízo do auxílio das Procuradorias dos Estados, ... pelo CGSN.
VIII - disponibilizar de forma atualizada e consolidada, no Portal do Simples Nacional na internet, as resoluções de que trata o art. 6º. ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
Trechos localizados:
... ar a liberação da respectiva pendência em aplicativo próprio disponível no Portal do Simples Nacional.
Este parágrafo foi inserido ... crita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da ... uintes disposições:
I - estará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo ...
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Trechos localizados:
... Os parágrafos acrescidos ao art. 43 do CTN não são novidades no ordenamento jurídico, traduzindo unicamente elevação hierárquica de normas já vigentes, com ... ar a liberação da respectiva pendência em aplicativo próprio disponível no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, o deferimento da opção será efetuado ... como será vedada a impressão do modelo para fins de comercialização.
·2. Portal do Simples Nacional:
·http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. ... dor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponível no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, ... lação à legislação trabalhista. Todavia, sob o ponto de vista estritamente jurídico, essa interpretação não se harmoniza com o sistema, visto que as regras ...
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Trechos localizados:
... Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) ... Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) ... a (K12.1)
14. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
15. Hipertensão Portal (K76.6)
16. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
17. Outras ... e Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) ... ir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
§ 2º O processo de ...