Por meio da Resolução CGSN nº 60, de 22.06.2009, foram alteradas disposições das Resoluções CGSN nºs 4/2007, 10/2007, 18/2007, 51/2008 e 58/2009.
Em relação à Resolução CGSN nº 4/2007, as alterações tiveram por objetivo criar a possibilidade de agendamento da opção ao Simples Nacional, por meio de aplicativo específico no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
No que se refere à Resolução CGSN nº 10/2007, foram alteradas disposições relativas: a) às expressões a serem inseridas nos documentos fiscais, referentes à transferência de crédito de impostos, à impossibilidade de recolhimento do ICMS/ISS pelo Simples Nacional, dentre outras; b) ao aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente de mercadoria de ME ou EP optante pelo Simples Nacional, nos casos permitidos; c) à comprovação da receita bruta auferida pelo empreendedor individual; d) à emissão de documentos fiscais pelo empreendedor individual.
A Resolução CGSN nº 18/2007, por sua vez, que trata da utilização, pelos entes federativos, de certificação digital para acesso à base de dados do Simples Nacional, além de ser alterada em relação ao cadastramento de "usuário-mestre", teve revogado o seu artigo 5º, que tratava do processo de deferimento das opções por meio do PGD.
A Resolução CGSN nº 51/2008, que trata do cálculo do Simples Nacional, também sofreu alterações relativamente à informação a ( ... )
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... I - estará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o ... a alíquota de que trata o § 1º do artigo 2º-A não for informada na nota fiscal;
II - a ... II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas ... IV - fica dispensado da emissão de documento fiscal:
a) nas ... A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no artigo 2º-A, ou caso já consignada, deverá ...
A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ... cadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, nas atividades que envolvam fiscalização de trânsito e ... dor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponível no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, ... utenção ou saídas de mercadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, nas atividades que envolvam ...
Por meio da Resolução CGSN nº 15 de 2007 foi regulamentada a exclusão do Simples Nacional, que pode ser efetuada de ofício ou mediante comunicação da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) optante.
Exclusão por comunicação
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção (a qualquer tempo); II - obrigatoriamente, quando: a) ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 no ano anterior (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente); b) ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 multiplicado pelo nº de meses de atividade - início de atividade (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades); c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXV do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação); d) incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 - possuir débito cuja exigibilidade não esteja suspensa (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação). A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
Ainda quanto à exclusão por comunicação, foi determinado que as ME e EPP que ultrapassarem o limite de receita bruta para o sublimite ( ... )
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§ 4º A exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federativo que a promoveu, ... lução CGSN nº 4, de 2007, deverão comunicar tal fato à RFB, por meio do Portal do Simples Nacional na internet, até o último dia útil do mês de ... Redação Antiga: "§ 2º O ente federativo registrará no Portal do Simples Nacional na internet, a expedição do termo de exclusão de ... ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:
I - na hipótese do inciso I do ... t. 9º da Resolução CGSN nº 4, de 2007.
XIII - não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, observado o disposto no caput ...
Foi alterado o Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, especialmente para acrescentar norma relativa: a) à necessária observação das orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do SPED; b) à Tabela Documentos Fiscais do ICMS; c) ao documento Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e.
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... 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS, com a inclusão do documento Cupom Fiscal Eletrônico - ... as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá ... nico. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de ... sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quarta ...
Foram alteradas disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar especialmente sobre: a) a versão 2.0.6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); b) as alterações no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2012 e 1º.07.2012.
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... Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único ... Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único ... MPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste do documento fiscal";
VI. Os ... do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá ... nico. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público ...
O Ato Cotepe ICMS nº 52/2011 alterou o Ato Cotepe ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD para determinar que o contribuinte obrigado deverá observar as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Mencionado ato alterou ainda o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no que se refere às seguintes informações: a) indicador de pagamento relativo ao Registro C100 - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04) e NF-e (Código 55); b) indicador do tipo do frete do Registro D100 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11) e Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (Código 57); c) obrigatoriedade dos registros D410 e D411 (informações relativas a serviço de transporte), nas operações de saídas, perfil B, a partir de 1º de julho de 2012.
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... Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único ... Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de
Cargas(código 27) e Conhecimento de ... do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá ... DNota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte ... nico. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público ...
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II - Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
III ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... 005 teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento ... Ajuste Sinief nº 7 de 2005 (DOU de 05.10.2005), instituindo a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ... da do emitente disponibilizará consulta relativa à NF-e, em seu respectivo portal na internet pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. ...
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... Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. ... afo único. Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ... ante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
§ 2º O custo de aquisição de veículo usado, nas ... artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às ... e o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de ...