As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia poderão pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e redução do Imposto sobre Importação - II para bens de informática e automação, nos termos previstos no Decreto nº 6.008 de 2006. Os Decretos nºs 4.401, de 1o de outubro de 2002, e 5.343, de 14 de janeiro de 2005, que anteriormente tratavam desse assunto, foram revogados.
Foram regulamentados dispositivos que tratam sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação, passíveis de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens de informática e automação. O Decreto nº 5.906/2006, além de dispor sobre as condições e requisitos para fruição desse benefício, também revogou os Decretos nº 792, de 2 de abril de 1993, nº 3.800, de 20 de abril de 2001, nº 3.801, de 20 de abril de 2001, nº 4.509, de 11 de dezembro de 2002, nº 4.944, de 30 de dezembro de 2003, e também o art. 1º do Decreto nº 5.343, de 14 de janeiro de 2005.