Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... os no inciso VI do § 1º deste artigo deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e acompanhada por ele por ocasião da ... pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput é aplicável, entre outros, aos seguintes bens ... r ao Recopa.
§ 3º A fruição do Recopa fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados ... restadores de Serviço da Fifa demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos, nos termos da ... tabelecidas no art. 37 e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso. ...
A Portaria nº 11.371 de 2007 dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre outros assuntos, referida Portaria tratou sobre: a) o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; b) o tratamento para os procedimentos fiscais iniciados antes de 20 de dezembro de 2007 (data de publicação da Portaria nº 11.371/2007); c) os modelos referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F), ao Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E) e ao Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D). Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007, que ora tratava desse assunto. A Portaria nº 11.371 de 2007 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
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... Art. 3º Para os fins desta Portaria, entende-se por procedimento fiscal:
I - de fiscalização, as ações que objetivam a verificação do ... al - Fiscalização (MPF-F), e no caso de diligência, Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D). ... dados identificadores do sujeito passivo;
II - natureza do procedimento fiscal e descrição dos fatos, bem como o rol dos livros, documentos ou ... de subtração de prova, o AFRFB deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal, e, no prazo de cinco dias, contado da data do início do mesmo, será ... determinar a realização de atividades fiscais, ainda que não constantes do planejamento de que trata este artigo.
Dos Procedimentos ...
A Portaria RFB nº 3.014/2011 tratou sobre o planejamento das atividades fiscais e estabeleceu normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal planejamento consistirá na descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, e será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando as diretrizes estabelecidas pelos respectivos Subsecretários; e as propostas das unidades descentralizadas.
A referida Portaria ainda tratou sobre: a) o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; b) os modelos referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F), ao Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E) e ao Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D).
Por fim, foi revogada a Portaria RFB nº 11.371/2007, que tratava sobre o mesmo assunto.
A Portaria RFB nº 3.014/2011 entra em vigor em 1º de agosto de 2011.
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... Federal do Brasil, observada a emissão de:
I - Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPFF), para instauração de procedimento de ... al da Receita Federal do Brasil deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o Auditor-Fiscal da Receita ... auração de procedimento de fiscalização; e
II - Mandado de Procedimento Fiscal de Diligência (MPFD), para realização de diligência. ... butária ou de comércio exterior, em que o retardo do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade ... cais no âmbito da RFB serão instaurados com base em Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e deverão ser executados por Auditores-Fiscais da Receita Federal ...
Além de dispor sobre o planejamento das atividades fiscais, a Portaria nº 4.066 de 2007 estabeleceu normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre essas normas, foram tratados os requisitos para emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Por fim, foi revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto. O Anexo VII da Portaria nº 4.066 foi republicada no DOU de 03.07.2007.
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... 9.532, de 10 de novembro de 1997, por ocasião do início do procedimento fiscal.
Art. 5º Nos ... a realização de procedimento de fiscalização na jurisdição de outra Região Fiscal, mediante utilização de mão-de-obra subordinada ao Superintendente ... cialidade, da finalidade, da razoabilidade e da justiça fiscal.
§ 1º O planejamento de que trata este artigo consistirá na descrição e quantificação das ... dados identificadores do sujeito passivo;
II - natureza do procedimento fiscal e descrição dos fatos, bem assim o rol dos livros, documentos ou ... de subtração de prova, o AFRFB deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal, e, no prazo de cinco dias, contado da data do início do mesmo, será ...
Foram estabelecidas normas sobre o planejamento das atividades fiscais e sobre a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, bem como sobre o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). A Portaria que estabeleceu essas normas foi retificada no DOU de 14/09/2005.
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... 9.532, de 10 de novembro de 1997, por ocasião do início do procedimento fiscal.
Art. 5º Nos ... Art. 3º Para os fins desta Portaria, entende-se por procedimento fiscal:
I - de fiscalização, as ações que objetivam a verificação do ... dados identificadores do sujeito passivo;
II - natureza do procedimento fiscal e descrição dos fatos, bem assim o rol dos livros, documentos ou ... de subtração de prova, o AFRFB deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal, e, no prazo de cinco dias, contado da data do início do mesmo, será ... determinar a realização de atividades fiscais, ainda que não constantes do planejamento de que trata este artigo.
Dos Procedimentos ...
A Secretaria de Comércio Exterior, em cumprimento do disposto no art. 6º do Decreto nº 5.183 de 2004, editou a Portaria nº 12 de 2007, tratando sobre o requerimento para fins de fruição da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente nas remessas para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, e propagandas realizadas no âmbito desses eventos.
O requerimento do benefício será processado por meio do Sistema de Autorização de Remessa para Promoção de Exportação - SISPROM, administrado pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Internet (www.desenvolvimento.gov.br => SISPROM).
A Portaria nº 12 tratou dos seguintes aspectos: a) habilitação ao DEPLA, para fins de acesso ao SISPROM; b) preenchimento do requerimento eletrônico; c) requerimento apresentado por organizadores de feiras, associações, entidades ou assemelhadas; d) concessão do benefício; e) desistência do pleito; f) resposta ao pleito pelo DEPLA; g) obrigações relativas ao beneficiário da redução de alíquota; h) conseqüências no caso de ausência ( ... )
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... Art. 1º O requerimento do benefício fiscal de que trata ... Art. 5º A concessão do benefício fiscal condiciona-se ao cumprimento das exigências legais, incluída a ... Art. 10. Não será autorizada a remessa com benefício fiscal quando o pagamento for efetuado a residente ou domiciliado em país que ... ocumentação relativa ao benefício deverá ser encaminhada ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, da Secretaria de ... Art. 3º O interessado em usufruir o benefício fiscal deverá preencher o requerimento eletrônico disponível na página do MDIC ...
Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457 de 2007, que instituiu a Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram alteradas disposições do Decreto nº 3.724 de 2001, que trata sobre a requisição, acesso e uso de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As alterações referem-se: a) ao início dos procedimentos fiscais por força de ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal (MPF); b) às hipóteses em que as informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras serão considerados indispensáveis; c) à competência para requisitar as informações referidas na letra "b" acima, quais sejam, autoridades competentes para expedir o MPF.
O Decreto nº 6.104 de 2007 também determinou que os procedimentos fiscais iniciados antes de 2 de maio de 2007, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, deverão ser concluídos até 31 de outubro de 2007, e ainda dispôs que na impossibilidade de cumprimento desse prazo, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por fim, foram revogados os seguintes Decretos: a) nº 3.969, de 15 de outubro de 2001 e nº 4.058, de 18 de dezembro de 2001 - estabeleciam normas gerais sobre ( ... )
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... 2º Entende-se por procedimento de fiscalização a modalidade de procedimento fiscal a que se referem o art. 7º e seguintes do Decreto nº 70.235, de 6 de ... Federal do Brasil, por intermédio de servidor ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, somente poderá examinar informações ... adores, garantirá o pleno e inviolável exercício das atribuições do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do procedimento ... al da Receita Federal do Brasil deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal e, no prazo de cinco dias, contado de sua data de início, será expedido ... es da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá iniciar imediatamente o ...
Por meio do Ato Declaratório nº 11/2011, foram ratificados os seguintes Convênios ICMS nºs:
a) 48/2011, que autorizou o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil;
b) 49/2011 e 62/2011, que alteraram o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
c) 50/2011, que autorizou o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014;
d) 52/2011, que autorizou o Estado de Rondônia a não exigir os débitos fiscais decorrentes da anulação da isenção do ICMS na importação e a entrada interestadual de bem novo destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial, agropecuário, de empresa de construção civil ou de empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
e) 53/2011, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza os Estados a revogar benefício fiscal de ICMS previsto para as saídas de insumos agropecuários;
f) 54/2011, que alterou o Convênio ICMS nº 108/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ( ... )
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... os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no ...