Trechos localizados:
... III.2 - RET/Patrimônio de Afetação
III.3 ...
III.2 - RET/Patrimônio de Afetação
III.3 ... ca incorporadora, por incorporação imobiliária, no grupo RET/Patrimônio de Afetação.
Ou seja, os débitos ... III.2 - RET/Patrimônio de Afetação
Os valores relativos ao ...
Ou seja, os débitos devidos na forma do RET/Patrimônio de Afetação devem ser informados de forma segregada por incorporação ...
Por meio da Medida Provisória nº 460, de 30.03.2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, a seguir especificadas:
a) Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - O percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET foi reduzida para 6%. Também foi disposto que no caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida.
b) Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Até 31 de dezembro de 2013, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
c) Registro Eletrônico de Imóveis - Foi estabelecido que até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação do registro eletrônico de imóveis previsto na Medida Provisória nº 459, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares de serviços de registro de imóveis, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do ( ... )
Trechos localizados:
... 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento ... º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 28.08.2009, a Lei nº 12.024, de 27.08.2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 460, de 30.03.2009, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, a seguir especificadas:
a) Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - O percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET foi reduzida para 6%. Também foi disposto que no caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida.
b) Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Até 31 de dezembro de 2013, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
c) Registro Eletrônico de Imóveis - Foi estabelecido que até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços públicos em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares de serviços de registro de ( ... )
Trechos localizados:
... 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento ... º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ...
Por meio da Medida Provisória nº 552/2011 foram alteradas as Leis nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e dá outras providências, e a Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre PIS/PASEP e COFINS.
PMCMV - Patrimônio de afetação
Foi alterado de R$ 75.000,00, para R$ 85.000,00 o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei no 11.977/2009, para que sejam considerados projetos de incorporação de imóveis de interesse social.
PIS/PASEP e COFINS mercado interno e importação - Alíquota zero
Foi beneficiada com a redução da alíquota a zero as massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012.
Além disso, a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.
PIS/PASEP e COFINS - Agronegócio
Foi vedado às pessoas jurídicas referidas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 o aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da ( ... )
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
Trechos localizados:
... III - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação ...
II - incorporação ao patrimônio de órgão da administração ...
Foram criados códigos de receita para recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Lançamento de Ofício, para o caso de opção pelo Regime Especial de Tributação referente ao patrimônio de afetação (incorporações imobiliárias).
Trechos localizados:
... III - 0513 - PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício; e
IV - 0542 - CSLL - Regime Especial de ... cio; e
IV - 0542 - CSLL - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício. ... cio;
II - 0468 - Cofins - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício;
III - 0513 - PIS/Pasep - Regime Especial de ... eceita:
I - 0416 - IRPJ - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício;
II - 0468 - Cofins - Regime Especial de ... nto de Ofício;
III - 0513 - PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício; e
IV - 0542 - CSLL - Regime ...
A Medida Provisória nº 460, de 30 de março de 2009, que "Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências", teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de maio de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 460 referem-se:
a) ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET, com o objetivo de reduzir a alíquota aplicável;
b) ao Programa Minha Casa, Minha Vida, para instituir regime unificado de pagamento de tributos;
c) ao Registro Eletrônico de Imóveis, para permitir que os investimentos e demais gastos efetuados com informatização sejam deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
d) às operações com motocicletas, para reduzir a alíquota da COFINS;
e) às operações com cigarros, para aumentar os percentuais do PIS/PASEP e da COFINS;
f) à Contribuição para o ( ... )
Trechos localizados:
... 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento ... 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento ... º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ... º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ...
Trechos localizados:
... Lei nº 4.591/64, o qual dispõe acerca da incomunicabilidade do patrimônio afetado com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral ... 4
O Regime Especial de Tributação no Patrimônio de Afetação
Rogério Ramires*
I. ... artigo 76 da MP 2.158-35 inaplicável ao patrimônio de afetação. Assim prevê ... Lei nº 10.931/04, o patrimônio afetado continuaria respondendo por dívidas tributárias de IRPJ, CSLL, ... As normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos ...