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... V.7 - Ciência da Exclusão do Paex
V.8 ... Parcelamento Excepcional - PAEX (novo REFIS) e Descontos para Pagamento de Débitos - SRF e PGFN - ... V.6 - Disposições específicas para o Paex em 130 meses
V.7 ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida ... Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida ... inte tenham sido objeto de reparcelamento na forma do Refis, do Paes ou do Paex, para a aplicação das regras previstas nesta Lei será levado em conta o ... o valor do encargo legal;
III - os débitos anteriormente incluídos no Paex terão redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, ... rtigo importará desistência compulsória e definitiva do REFIS, do PAES, do PAEX e dos parcelamentos previstos ...
Foi instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de: I - confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável: a) a serem incluídos no Paex, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica; b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação; c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída até 16.02.2007, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica; II - prestar informações relativas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.
A Portaria Conjunta nº 1 tratou ainda: a) dos casos em que a inclusão do débito deve ser feita pela DCTF ou pela Declaração Simplificada; b) da inclusão no PAEX, das multas e juros lançados de ofício; c) dos débitos objeto de compensação declarada à SRF; d) de disposições específicas para o PAEX em 130 meses; e) da ciência de exclusão do parcelamento; f) do ( ... )
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... Art. 1º Fica instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas ... de 29 de junho de 2006, resolvem:
Declaração Paex
... Art. 3º A Declaração Paex será disponibilizada na página da SRF na Internet, no endereço ... Art. 7º Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que o excluir do Paex referido no art. 6º mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). ... Art. 6º Relativamente ao Paex, instituído ...
O sujeito passivo poderá, a qualquer tempo, desistir do Parcelamento Excepcional (Paex), instituído pela Medida Provisória nº 303 de 2006. A desistência será formalizada pela pessoa jurídica, por meio de seu responsável, mediante a utilização do documento "Desistência do Paex", conforme os ANEXOS I a V da Portaria Conjunta nº 4 de 2006, que disciplinou o assunto.
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... )
ANEXO V
DESISTÊNCIA DO PAEX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(...), inscrita no ... ANEXO II
DESISTÊNCIA DO PAEX
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(...), inscrita no (nome ... ANEXO III
DESISTÊNCIA DO PAEX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(...), ... ANEXO IV
DESISTÊNCIA DO PAEX
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(...), inscrita no (nome ... ANEXO I
DESISTÊNCIA DO PAEX
(...), inscrita (nome empresarial da pessoa jurídica) no CNPJ sob o ...
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... II.2 - Saldo remanescente do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários ...
c) Parcelamento Excepcional - PAEX;
d) parcelamentos ... A desistência dos parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários) deveria teri sido formalizada nos sítios da ... Débitos anteriormente incluídos no PAEX80% ... antes, importou desistência compulsória e definitiva do REFIS, do PAES, do PAEX e dos parcelamentos ordinários em que estavam incluídos os débitos ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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... Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida ... ELAMENTO DE SALDO REMANESCENTE DO PROGRAMA REFIS E DOS PARCELAMENTOS PAES, PAEX E ORDINÁRIOS
Seção ... ar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes do Refis, do Paes, do Paex, dos parcelamentos previstos ... demais débitos;
IV - Paex referente a débitos previdenciários;
V - Paex referente aos demais débitos, no âmbito da PGFN;
VI - Paex referente ... mesmo débito tenha sido objeto de parcelamento na forma do Refis, Paes ou Paex, para aplicação das reduções previstas neste artigo, será considerado o ...
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... art. 74 da Lei no- 9.430 de 1996, integrará o débito consolidado no Paex desde que, até ... Declaração PAEX (novo REFIS) - Prazo até ... VII - Disposições específicas para o Paex em 130 ... a nova obrigação acessória para os optantes pelo Parcelamento Excepcional - PAEX (MP nº 303 de 2006). ... e da Declaração
A Declaração Paex, tem a finalidade de:
a) ...