Foi determinada a execução da Ata de Retificação, de 6.07.2007, do 46º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre o MERCOSUL e o Chile.
Referido Protocolo Adicional aprovou o "Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa" (PAMA), incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.991/2006.
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... em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 96, de 12 de setembro de ... Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5. ... déu, o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 96, de 12 de setembro de ... ue aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo ...
Foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional a Decisão nº 33 de 2008, do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, que aprova a arte do Selo MERCOSUL Cultural.
A arte do Selo MERCOSUL Cultural será de uso exclusivamente oficial, no que compete ao tratamento aduaneiro para a circulação, nos Estados Partes, de bens integrantes de projetos culturais aprovados pelos órgãos nacionais competentes.
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... Incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Decisão nº 33, de 15 de dezembro de 2008, do ... e Decisão.
Artigo 5º Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/07/2009.
XXXVI CMC - Salvador, ... e da presente Decisão.
Artigo 5º Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/07/2009.
XXXVI CMC - ... Incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Decisão nº 33, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho ...
Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital na condição de Ex-tarifários, e Sistemas Integrados (SI) previstos na Resolução nº 28 de 2007. Foram ainda retificadas as Resoluções CAMEX nº 11/2006, 6/2006, 32/2006, 10/2007, 15/2007, e 22/2007. Por fim, a Resolução nº 28 de 2007 determinou que a partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam seus artigos 1º e 2º deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
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... 05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos ... 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos ...
Foram alteradas para 2%, até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações descritos na Resolução nº 41 de 2005, e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI) especificados. Também foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos Extarifários de diversas Resoluções CAMEX, de acordo com as referências constantes na Resolução nº 41 de 2005. Foram retificadas diversas Resoluções CAMEX, e por fim, foi determinado que a partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias referidas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC no 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 5.078, de 11 de maio de 2004.
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... apital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo ... roduzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº ...
Foram alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), indicados na Resolução nº 56 de 2007.
Referida Resolução prorrogou, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 01 de 2006: 8602.10.00 - Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.
A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias aqui tratadas deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
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... 05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos ... 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos ...
Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital indicados na Resolução nº 57 de 2007, na condição de Ex-tarifários (8419.39.00 Ex 019 - Secadores contínuos para massas alimentícias; 8419.39.00 Ex 020 - Secadores verticais para secagem de revestimentos cerâmicos; 8427.20.90 Ex 015 - Veículos para transporte, elevação e aplicação de explosivos a granel; 8428.90.90 Ex 056 - Equipamentos autopropulsados, sobre rodas; 8454.30.10 Ex 014 - Máquinas automáticas de vazar sob pressão, vertical; 8465.10.00 Ex 013 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira; 8477.20.10 Ex 036 - Combinações de máquinas para fabricação do primeiro estágio de carcaça de pneus de carga; 8477.30.90 Ex 013 - Máquinas automáticas para moldar garrafas em PET; 8479.89.11 Ex 010 - Máquinas automáticas para estampar sabonetes; 8479.89.99 Ex 038 - Câmaras herméticas para coletar gases evaporados do combustível do tanque em veículo automotivo desligado).
Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) indicados na Resolução nº 57 de 2007.
A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias acima referidas deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado ( ... )
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... 05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos ... 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos ...
Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Extarifários, conforme Resolução nº 41 de 2007 (liofilizadores de uso farmacêutico, combinações de máquinas para produção de painéis termo-isolantes, máquinas automáticas para lavar e secar cestos plásticos para produtos alimentícios, combinações de máquinas para enchimento de latas tipo aerossol, equipamentos para elevação e sustentação de pneus de engenharia civil, equipamentos autopropelidos, trituradores de resíduos florestais (trituradores de biomassa), máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves, combinações de máquinas para tratamento superficial de tanques de combustível, dentre outros).
Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados na Resolução nº 41 de 2007.
Foram retificadas as Resoluções CAMEX nº 8 de 2005, 32 de 2006, 10 de 2007, 15 de 2007, 22 de 2007, e 28 de 2007.
Por fim, foi determinado que a partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias acima referidas deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 5.078, de 11 de ( ... )
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A Resolução Camex nº 49/2011 suspendeu, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução Camex nº 21/2011, que trata da aceitação, nas importações e exportações brasileiras, das condições de vendas praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Para fins de identificação destas condições, são utilizados os seguintes códigos: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CFR, CPT, CIP, CIP, DAP e DDP.