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... 1 de 27.05.2009, foi determinado que não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o ... Capítulo 81 da TIPI, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.
Por ocasião ... II.6.1 - Conversão da suspensão em alíquota zero
III.6.2 ... as Empresas de Pequeno Porte (Simples) ou que apure o imposto de renda com base no lucro presumido.
O ... III.7.2 - Conversão em alíquota zero
III.7.3 ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... Parceiros Comerciais da Fifa - pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os ...
§ 2º As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ao ... 2011; e
IV - 0% (zero por cento) a partir de 1º de junho de 2011. ...
IX - Emissora Fonte da Fifa - pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual ... adores de Serviços da Fifa - pessoas jurídicas licenciadas ou nomeadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização ...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
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... ata o caput não constituirá despesas ou custos para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nem dará direito a apuração de créditos ... bvenção deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no período de recebimento da ... de novembro de 2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da ... l de 2011; e
IV - zero por cento a partir de 1º de maio de 2011. ... o estabelecido no art. 12 ou pelo seu cumprimento fora do prazo fixado com base no art. 14.
Parágrafo único. O recolhimento da multa prevista no ...
A Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que promoveu a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e instituiu o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, tratou de importantes disposições na legislação tributária, das quais destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e ( ... )
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... Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, podem ser excluídos ou deduzidos da ...
V.5.1 - Base de cálculo das contribuições - Cerne da ... art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 247 de 2002, na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, não integram a receita ... Cálculo das contribuições
A base de cálculo das contribuições é o faturamento, que corresponde à receita ... buição para o PIS/PASEP e COFINS - Produtos e serviços sujeitos à alíquota zero.
Nossa tabela não ...
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... Entre os benefícios deste programa, foi reduzida a 0 (zero) a alíquota da CIDE/Remessas ao Exterior, nas remessas destinadas ao ... Entre os benefícios deste programa, foi reduzida a 0 (zero) a alíquota da CIDE/Remessas ao Exterior, nas remessas destinadas ao ... domiciliadas no exterior.
A base de cálculo será o valor total da operação, ainda que não sejam as ... I.2 e VIII.3 acerca da redução a 0 (zero) da alíquota nos programas PADIS e PATVD. ... as:
e.1) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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...
§ 2º As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ... Grupo 'B' do Pronaf contratadas até 31 de dezembro de 2004 com recursos do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do ... somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando se ... do, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando se ... dos no art. 7º, a suspensão de que trata o art. 9º converte-se em alíquota zero.
Parágrafo único. Na hipótese de não se efetuar a incorporação ou ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.10.2009, a Lei nº 12.058, de 13.10.2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009, que, além de dispor sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados, promoveu alterações em diversos atos legais, inclusive de ordem tributária. A seguir são destacadas as alterações tributárias.
I - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aquisições de fabricantes-intermediários - Suspensão
Foram promovidas alterações em relação à aquisição no mercado interno ou à importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para estender o benefício às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
II - Importação - Infrações
Foram alteradas as infrações aplicáveis em relação: a) à importação de mercadorias que forem consideradas abandonadas; b) à bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecer nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço; c) à mercadoria estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada ( ... )
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... O valor referente a cada ente será calculado pelo Banco do Brasil S.A. com base nas condições dispostas neste artigo e creditado em conta bancária ... a ou com o Banco do Brasil S.A., de que trata o inciso V deste artigo, com base no respectivo protocolo do pedido de assentamento." ... I - medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal na execução dos ... is a serem aplicados para liquidação ou renegociação dessas operações, com base na revisão de garantias efetuada conjuntamente pelos Ministérios da ...
II - por recursos do Orçamento da União e outros recursos que vierem a ser alocados ao ...