Foram alteradas disposições da Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, relativamente às demonstrações a serem elaboradas pelas companhias, para acrescer a "demonstração dos fluxos de caixa" e a "demonstração do valor adicionado", esta última no caso de companhias abertas. Conforme estabelecido: a) a demonstração dos fluxos de caixa destina-se a controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; b) a demonstração do valor adicionado destina-se a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras na forma prevista pela Lei das S/A.
Também foi disposto sobre: a) a classificação do ativo permanente e do patrimônio líquido; b) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo; c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no ( ... )
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... 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores ... duzidas pela legislação posterior, inclusive esta Lei, serão publicados no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo. ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 787, que instituiu a Escrituração Contábil Digital e o Manual de Orientação do Leiaute. As alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 926 referem-se: a) à autenticação da ECD, que passa a abranger, além dos livros contábeis, os demais documentos da ECD; b) à obrigatoriedade de entrega da ECD, que passa a abranger somente as sociedades empresárias, ficando dispensadas, portanto, as sociedades simples; c) ao prazo de entrega da ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, nas hipóteses de eventos especiais, que poderá ocorrer até o último dia do mês de junho de 2009; d) aos livros e documentos que serão dispensados com a entrega da ECD e da EFD; e) ao acesso e compartilhamento das informações contidas na ECD.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECD também sofreu várias alterações, relativamente: a) ao registro J800, que trata das Outras Informações das Demonstrações Contábeis; b) à obrigatoriedade dos registros; c) ao registro 0000, que trata da abertura do arquivo digital; d) ao registro 0007, que trata do acesso ao arquivo; e) ao registro I012, que trata dos livros auxiliares ao diário; f) ao registro I030, que trata do termo de abertura do Livro, para dispor que o mesmo é exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais; g) ao registro J900, que trata do Termo de Encerramento; h) ao registro J930, que trata ( ... )
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III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata ... ara resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). ... art. 62).
III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou ... ho de 2006.
II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e ... o 0000.
Onde se lê:
2.2.3 REGISTRO I012: Livros Auxiliares ao Diário
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Por meio da Medida Provisória nº 472, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, as quais são detalhadas a seguir:
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC
O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE
Também criado pela Medida Provisória nº 472, o PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de ( ... )
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Essa disposição, constante da Instrução Normativa RFB nº 969, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2009, amplia a obrigatoriedade de utilização da certificação digital, que era restrita a determinadas situações. Com a nova regra, dentre as empresas sujeitas à tributação, somente as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ficam excluídas dessa obrigação de transmitir suas declarações e demonstrativos mediante utilização de certificado digital.
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... 18.10.2010.
§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos ... Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.036, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2010, foram alteradas diversas disposições acerca da obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos, inclusive com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Dentre as alterações promovidas pela Instrução Normativa, citamos a prorrogação da obrigatoriedade de assinatura digital, para a apresentação das seguintes declarações:
a) DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; b) DACON para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; c) DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; d) DIF-Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; e) Demonstrativo de Notas Fiscais-DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010.
A referida norma tratou que ficam dispensadas de apresentação com a certificação digital as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes e isentas para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010 e para órgãos públicos, autarquias e fundações públicas até o mês de dezembro de 2010.
Também ficou estabelecido que os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e fundações públicas federais ficam dispensadas de apresentação da DCTF para os fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010.
Segundo, ainda, o Ato Normativo da Receita Federal, foram dispensadas ( ... )
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§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos ... ução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada ...
Por meio do Protocolo ICMS nº 85 de 2010, foi alterado o Procotolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Dentre as alterações, destaca-se: a) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010 para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de comércio exterior; b) relativamente às operações com destinatário localizado em unidade da Federação diversa daquela do emitente, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, efetivada em 14 de julho de 2010, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
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... Protocolos ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e ... láusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010. ... stabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da ... são da NF-e:
I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II ...
O Convênio ICMS 104/09, que estabelece obrigatoriedade de observância de requisitos de segurança para modelos de ECF do Convênio ICMS 85/01 e substituição de versão de software básico de ECF, foi alterado em relação aos modelos que deverão observar essas regras.
O Convênio ICMS 21/2010 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2009.
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... Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2009. ... Convênio ICMS 104/09 que estabelece obrigatoriedade de observância de requisitos de segurança para modelos de ECF do ...