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... administrativas ou criminais.
Nota Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, ...
VI.1 - Serviços de transporte, de trator e assemelhados, pagos por pessoa ... es não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250, de 1995, art. ... m aos benefícios e vantagens concedidos pela empresa a pessoas físicas por serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, observadas as isenções ... nº 120/2000.
XIV.2.1 - Modelo do Comprovante de ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... ) as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito ... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ...
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... Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Produtos e Serviços Sujeitos à Alíquota ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ... INS não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ... Internacionais. A atuação de agente ou representante no Brasil do tomador serviços estrangeiro, de posse de instrumento de procuração que atenda aos ...
Foi prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de telecomunicações, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010.
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... 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC;
II - 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT;
III - 6110-8/03 ...
VI - 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME;
VII - 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
VIII- ... II - 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM;
IV - 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;
V - ... arço de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista ... de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista ...
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais acordaram em aprovar o modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo Especial, de conformidade com o modelo constante no Anexo II do Protocolo ICMS 42/2005, para serem utilizadas por contribuintes situados em seus territórios, prestadores de serviços de transporte ferroviário e usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, desde que atenda as indicações e tamanhos mínimos constantes do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989. Também foram disciplinadas a impressão e a emissão do documento aqui referido. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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... Aprova modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo Especial e ... Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais acordam em aprovar o modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo Especial, de ... Aprova modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo Especial e disciplina a sua ... a concedido, aos contribuintes situados em seus territórios, prestadores de serviços de transporte ferroviário e usuários de sistema eletrônico de ... anto e de Minas Gerais acordam em aprovar o modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo Especial, de conformidade com o modelo constante ...
Por meio da Portaria nº 117/2010, foi estabelecido que todos os pagamentos efetuados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão e que sejam relativos a prestação de serviços, compras e outros, devem ser instruídos também com a Nota Fiscal/Fatura acompanhada de Relatório Demonstrativo da Execução dos Serviços, cujo modelo foi divulgado em seu anexo.
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... 17/2010
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE EXERCUÇÃO DOS ... Art. 2º O relatório demonstrativo da execução dos serviços deverá ser emitido pelo Gestor/Fiscal do contrato e pela Comissão de ... a Nota Fiscal/Fatura acompanhada de Relatório Demonstrativo da Execução dos Serviços).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E ... a Nota Fiscal/Fatura acompanhada de Relatório Demonstrativo da Execução dos Serviços, sem prejuízo dos demais documentos exigidos ... a do Estado da Administração e Previdência Social, relativos à prestação de serviços, compras e outros, deverão ser instruídos com a Nota Fiscal/Fatura ...
Foi alterado o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, relativamente à possibilidade das unidades federadas estabelecerem a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21 e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22 em via única pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação, não sendo permitida a emissão em outro formato.
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... "V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo ... nos incisos de II e III desta cláusula para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação.";
II - o inciso V à ... tema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. ... ão será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais ...
Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2008, o Manual de Orientação, aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/95, que dispôs sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao registro tipo 50, abrangendo: a) Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (código 01); b) Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3 (código 03); c) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (código 06); d) Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (código 22).