Por meio do Decreto nº 7.331/2010 foram alterados dispositivos do Decreto nº 3.048/1999, relativamente:
a) à implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais para fins de redução das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados/trabalhadores avulsos da empresa de TI e TIC;
b) aos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência às normas de segurança e saúde do trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para subsidiar a propositura de ações judiciais regressivas pela Previdência Social.
Por fim, a norma revogou o inciso IV do § 6º do art. 201-D do Decreto nº 3.048/1999 que tratava da perda do direito à redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pela empresa de TI e TIC.
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... Ementa Oficial: "Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999". ... PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e ... 3º Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. ... art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ...
Por meio do Decreto nº 6.957/2009 foi alterado o Regulamento da Previdência Social (RPS) aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 relativamente às disposições que tratam da aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Dentre os assuntos abordados, destacamos:
a) o conceito de FAP e a redução ou majoração da alíquota RAT da empresa;
b) a metodologia para apuração dos índices de frequência, gravidade e custo;
c) a aplicação do FAP para o ano de 2010, no que exceder a um inteiro, com redução de 25%, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.
d) a divulgação a ser feita anualmente pelo Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores do FAP de cada empresa, com rol dos percentis de frequência, gravidade e custo;
e) o cálculo anual do FAP, sendo que excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008;
f) a composição do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
g) a possibilidade de recurso contra as decisões relativas à apuração do FAP e nos processos de interesse dos beneficiários;
h) a caracterização do acidente de trabalho, mediante a verificação do nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
O referido Decreto também alterou ( ... )
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... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto. ... 2-A, conforme sistemática a ser definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da ... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto. ... § 3º Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a ... NEXO II
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... priorizando-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Município e a adequação ambiental e urbanística dos ... Art. 26. A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social de que trata ... 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 ... Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008.
§ 1º Compete ao Ministério do Esporte, em ato próprio, definir e aprovar os projetos que se ... 62, que poderá repassá-los a:
a) entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos ...
Foram alteradas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1.999, relativamente: a) à cobertura do regime de previdência, observada as regras quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 199-A, ora inserido ao Regulamento; b) à identificação específica dos segurados obrigatórios que especifica; c) à contagem do período de carência ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, e facultativo, inclusive o segurado especial; d) ao reajustamento dos valores de benefícios que acompanharão a data da alteração do salário mínimo; e) à data de pagamento do benefício, compreendendo o período do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência; f) ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observando-se o disposto no art. 199-A; g) à contagem recíproca em se tratando de diferentes sistemas de previdência social; h) à contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo; i) à contribuição obrigatória e facultativa do segurado especial; j) à responsabilidade da empresa pelo enquadramento da atividade preponderante; k) à possibilidade de revisão e providências cabíveis quanto ao erro no auto-enquadramento pela Secretaria da Receita Previdenciária; l) à emissão mensal de GFIP informando a alíquota correspondente ao seu grau de risco, da respectiva ( ... )
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... Artigo 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a ... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ... ado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou ... atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo. ... até 31 de dezembro de 2006.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores ...
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... 212, de 24 de julho de 1991, deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenciária ou pela Secretaria da ... Federal do Brasil, não são devidas pela entidade beneficente de assistência social as contribuições sociais previstas em lei a outras entidades ou fundos. ... Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
b) da Seguridade Social e do Trabalho , instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;
c) do ... adas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º ... al do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao ...
A Portaria Interministerial MF/MPS nº 579/2011 foi retificada no DOU de 27.9.2011 para alterar o período de preenchimento e transmissão do "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" de "1º de outubro de 2011 até 30 de novembro de 2011" para "1º de outubro de 2011 até 1º de novembro de 2011".
Dentre os assuntos trazidos pela referida Portaria destacam-se: a) a divulgação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012; b) a disponibilização, no dia 30 de setembro de 2011, do FAP vigente para o ano de 2012; c) os prazos para envio e homologação do "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" nos casos de morte ou de invalidez permanente de empregado e rotatividade média acima de 75%.
As empresas poderão contestar as informações relacionadas ao FAP nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, no período de 1º a 30 de novembro de 2011.
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... NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - a análise das informações contidas no Programa de ... NR 5, do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - as características quantitativas e qualitativas da ... 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado ... Art. 5º O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de ... AE 2.0, calculados em 2011, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2009 e 2010 (Anexo I), calculados conforme ...
Por meio da Circular CEF nº 548/2011 foram estabelecidas novas regras relacionadas às contribuições sociais e aos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS.
Dentre os assuntos trazidos pela Circular, destacam-se: a) a obrigatoriedade de envio das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF); b) a utilização do Conectividade Social; c) os procedimentos para a regularização de débitos junto ao FGTS; d) a possibilidade da centralização dos recolhimentos.
A inobservância das regras contidas na Circular CEF nº 548/2011 sujeitará o empregador aos procedimentos inerentes à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e aos impedimentos de obtenção da Certificação de Regularidade perante o FGTS.
Referida Circular revogou a Circular CEF nº 450/2008 que disciplinava a matéria.
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... Lei nº 10.097/00, e de contrato de trabalho por prazo determinado, para competências 01/1998 a 01/2003, nos termos ... GRRF;
- Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho;
- Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas;
- ... 601/98 a alíquota mencionada corresponde a 2%.
1.1.4 A Contribuição Social de que trata ...
3.2 O arquivo do SEFIP e da GRRF a serem transmitidos pelo Conectividade Social serão acatados apenas se o CNPJ/CEI do Certificado Digital utilizado ... Empresas Filantrópicas;
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
- Guia de Regularização de Débitos do FGTS - ...
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...
i) página 30 - anotações para uso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e
j) ... j) páginas 31 a 34 - anotações para uso da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ... Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ... Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ... Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ...