O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
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O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere ... 0.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ... Art. 2º Consideram-se microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que ...
Foi aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Conforme a Resolução nº 1, mencionado órgão, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Foram tratados os seguintes aspectos do Comitê: a) composição; b) competências; c) deliberações; d) Secretaria-Executiva; e) Grupos Técnicos; f) disposições gerais.
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... O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o inciso I ... O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o inciso I ... Art. 1º O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ... Res. CGSN 1/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 1 de ... ENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CAPÍTULO ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere ... Art. 1º Esta Resolução regulamenta as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial ... Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), referentes à emissão de ...
A Resolução nº 38/2008 regulamentou a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita efetivamente recebida pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Referida Resolução determinou que a ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês (regime de caixa ), em substituição à receita bruta auferida (regime de competência), exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal, desde que mantenham registro dos valores não recebidos, relativos a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias, à vista ou a prazo.
Essa Resolução produzirá efeitos a partir de 1°.01.2009.
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... SN 38/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 38 de ... Res. CGSN 38/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 38 de ... dos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. ... e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. ... es. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 38 de 01.09.2008
D.O.U.: 03. ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) regulamentou a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Destacaremos neste Informativo, algumas das questões mais importantes normatizadas pela Resolução nº 5 de 2007.
Alíquotas - Início de atividade
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Nessa hipótese, nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. A Resolução nº 5 dispôs ainda sobre as regras no caso de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional.
Fator "r"
Para fins do cálculo do fator "r" (utilizado no caso de aplicação das alíquotas do Anexo V da LC nº 123 de 2006), consideram-se salários os valores de salário-de-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Na hipótese de a ME ou a EPP ter menos de 13 meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha ( ... )
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O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere ... 22.12.2008.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere ... Res. CGSN 5/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 5 de ...
Foi alterada a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. As alterações contemplam: a) a dispensa de apresentação do Livro Caixa, no caso de manutenção do Livro Diário e do Livro Razão; b) a possibilidade de adoção de contabilidade simplificada, em conformidade com o Código Civil e com as Normas do CFC; e c) a dispensa da manutenção da contabilidade para o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
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... que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação ... :
"Artigo 13-A. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar ... com a seguinte redação:
"Artigo 13-A. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, ... SN 28/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 28 de ... Res. CGSN 28/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 28 de ...
Por meio da Resolução nº 85 de 2011, foi alterada a data de opção pelo Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, que poderá ser realizada no período de 4 a 29 de abril de 2011, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
No caso de início de atividade não houve alteração do prazo para a opção pelo Simples Nacional.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 10.03.2011.
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... Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte "Simples ... SN 85/11 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 85 de ... Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte "Simples Nacional".)
... Res. CGSN 85/11 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 85 de ... dação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte "Simples ...
Foi alterada a Resolução CGSN nº 4/2008, que dispôs sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Resolução nº 37/2008 determinou que os entes federativos deverão efetuar a comunicação à RFB até o dia 15 de cada mês, relativamente à verificação da lista de contribuintes que optaram pelo novo regime disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês.
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... SN 37/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 37 de ... Res. CGSN 37/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 37 de ... es. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 37 de 30.06.2008
D.O.U.: 02. ... solução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 37 de 30.06.2008
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