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Vale ressaltar, que o prejuízo fiscal compensável é o apurado na demonstração do lucro real e registrado no ... enda pelo lucro presumido até 31.12.2009 e manteve escrituração por meio de livro caixa. Em 2010 sua opção será lucro real. A situação patrimonial em 1º ... As empresas que adotam o livro caixa, conforme permissão da legislação fiscal, ao ingressarem na forma de apuração pelo lucro real ficam obrigadas a ... iscal compensável é o apurado na demonstração do lucro real e registrado no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, não sendo possível gerar estes ... mido ou simples nacional, em substituição a escrituração contábil, adotem o livro caixa.
Perante o aspecto ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Este parágrafo foi inserido ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 834 a Receita Federal do Brasil dispôs sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dentre as diversas questões tratadas, a referida Instrução Normativa abordou as seguintes: a) forma de apropriação das receitas, custos, e despesas; b) manutenção de Livro Diário próprio do consórcio; c) emissão de Nota Fiscal ou Fatura por consorciado; d) emissão de Nota Fiscal ou Fatura pelo consórcio no caso de autorização pela legislação do ICMS; e) retenção na fonte efetuada proporcionalmente por consorciado; f) retenção na fonte sofrida, que também deve ocorrer na proporção de cada consorciado; g) regime especial de escrituração fiscal e de apuração do IPI e das contribuições.
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§ 5º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal utilizados para registro das operações do consórcio e os comprovantes ... Antiga: "§ 2º O consórcio deverá manter registro contábil das operações em Livro Diário próprio, devidamente ... Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Nota Fiscal ou Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio no ... e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Nota Fiscal ou Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio, ...
§ 2º Na hipótese do § 1º, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando na mesma as ...
Foi instituído, por meio da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22.12.2009, o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Conforme é previsto, a escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real. O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, inclusive os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico .
A pessoa jurídica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido, sujeitar- se-á à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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... base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos ... Institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da ... luir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
V - aos registros, lançamentos ... lve:
Art. 1º Instituir o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da ... o aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela ...
Por meio da Resolução CGSN nº 15 de 2007 foi regulamentada a exclusão do Simples Nacional, que pode ser efetuada de ofício ou mediante comunicação da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) optante.
Exclusão por comunicação
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção (a qualquer tempo); II - obrigatoriamente, quando: a) ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 no ano anterior (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente); b) ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 multiplicado pelo nº de meses de atividade - início de atividade (prazo até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades); c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXV do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação); d) incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 - possuir débito cuja exigibilidade não esteja suspensa (prazo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação). A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
Ainda quanto à exclusão por comunicação, foi determinado que as ME e EPP que ultrapassarem o limite de receita bruta para o sublimite ( ... )
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... o de contrabando ou descaminho;
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, ... t. 9º da Resolução CGSN nº 4, de 2007.
XIII - não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, observado o disposto no caput ... ão, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se ...
O Decreto nº 6.701 de 2008 dispõe que para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre 1º.05.2008 e 31.12.2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. Também foi disposto que a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. Para fins de uso da depreciação acelerada, deverão ser considerados os aparelhos, máquinas, equipamentos, e instrumentos relacionados no Anexo I, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de veículos e autopeças, e no Anexo II, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital.
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... lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
§ 2º O total da depreciação ... líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
§ 2º O total da depreciação acumulada, ...
O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, aprovado pelo Anexo Único do Ato COPETE/ICMS nº 09, de 18.04.2008, foi alterado na forma do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 10.09.2009. Referido Manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à EFD e a outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
Além desta alteração, o Ato COTEPE/ICMS nº 38 ainda prevê que as informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.
O Ato COTEPE/ICMS nº 38 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010.
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... Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a ... FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de ... Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único a que se refere ... 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão ... Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... V - decisão final proferida na esfera administrativa sobre a exigência fiscal de crédito tributário decorrente do consumo ou da utilização do papel ... e renegociações de dívidas, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no ... mas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. ... mas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. ... mas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. ...