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... O Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR foi instituído pelo ... de apuração do lucro real, no qual:
a) serão lançados os ajustes do lucro líquido do exercício, de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 6º;
b) ... I. Instituição do LALUR
O Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR foi instituído ... LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real - Roteiro de ... LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real - Roteiro de ...
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... No caso de empresas que abandonaram a escrituração comercial ao optar pelo lucro presumido, se possuírem a escrituração anterior, deverão considerar no ... A legislação fiscal permite que as empresas sujeitas à apuração pelo lucro presumido ou simples nacional, em substituição a escrituração contábil, ... 2009 e manteve escrituração por meio de livro caixa. Em 2010 sua opção será lucro real. A situação patrimonial em 1º de janeiro de 2010 ... Nas hipóteses de mudança de regime de tributação do lucro presumido ou simples nacional para o lucro real, a pessoa jurídica que ... Imposto de Renda obriga somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a manter a escrituração dos livros comerciais e fiscais. Por esse ...
Foi instituído, por meio da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22.12.2009, o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Conforme é previsto, a escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real. O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, inclusive os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico .
A pessoa jurídica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido, sujeitar- se-á à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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... Art. 1º Instituir o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ... (RFB);
II - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
III - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da ... Art. 2º A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição ... II - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
III - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da ... Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e- Lalur).
Art. ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 787, que instituiu a Escrituração Contábil Digital e o Manual de Orientação do Leiaute. As alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 926 referem-se: a) à autenticação da ECD, que passa a abranger, além dos livros contábeis, os demais documentos da ECD; b) à obrigatoriedade de entrega da ECD, que passa a abranger somente as sociedades empresárias, ficando dispensadas, portanto, as sociedades simples; c) ao prazo de entrega da ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, nas hipóteses de eventos especiais, que poderá ocorrer até o último dia do mês de junho de 2009; d) aos livros e documentos que serão dispensados com a entrega da ECD e da EFD; e) ao acesso e compartilhamento das informações contidas na ECD.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECD também sofreu várias alterações, relativamente: a) ao registro J800, que trata das Outras Informações das Demonstrações Contábeis; b) à obrigatoriedade dos registros; c) ao registro 0000, que trata da abertura do arquivo digital; d) ao registro 0007, que trata do acesso ao arquivo; e) ao registro I012, que trata dos livros auxiliares ao diário; f) ao registro I030, que trata do termo de abertura do Livro, para dispor que o mesmo é exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais; g) ao registro J900, que trata do Termo de Encerramento; h) ao registro J930, que trata ( ... )
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... Observações:
Registro obrigatório para os Livros de Apuração do Lucro Real a partir de 01.01.2010.
Nível hierárquico - ...
Onde se lê:
2.2.6 REGISTRO I030: Termo de Abertura do Livro
Observações:
Registro obrigatório
Leia-se:
2.2.6 ... Observações:
Registro obrigatório para os Livros de Apuração do Lucro Real a partir de 01.01.2010.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - ...
III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que ... Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital. (sem pontos e dígito ...
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...
b) ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
c) ao ... b) ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
c) ao detalhamento dos ... 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ... Instrução Normativa nº 989 de 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da ...
O e-Lalur é a versão digital do já existente Livro de Apuração do Lucro Real chamado usualmente de Lalur. Ambos têm a finalidade de ...
O Decreto nº 6.701 de 2008 dispõe que para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre 1º.05.2008 e 31.12.2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. Também foi disposto que a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. Para fins de uso da depreciação acelerada, deverão ser considerados os aparelhos, máquinas, equipamentos, e instrumentos relacionados no Anexo I, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de veículos e autopeças, e no Anexo II, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital.
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... Art. 1º Para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de ... Art. 1º Para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e ... cial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 4º A depreciação acelerada de que trata o caput deverá ser ... comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 4º A depreciação acelerada de que trata o caput deverá ser ... epreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 4º A ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196 de 2005, no que se refere à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Por meio de acréscimo do § 11 ao referido artigo, a amortização acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada em livro fiscal de apuração do lucro real, sendo que o total não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento em que for atingido esse limite, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
A Lei nº 11.487 de 2007 ainda acrescentou à Lei nº 11.196 um novo artigo, o art. 19-A, tratando sobre a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2o da Lei no 10.973 de 2004.
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... Artigo 19-A. A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da ... § 3º Deverão ser adicionados na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL os dispêndios de que trata o caput deste ...
III - fica limitada ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o ... apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa ...
II - deverá ser realizada no período de apuração em que os recursos forem efetivamente ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.139 de 2011, foram alteradas diversas Instruções Normativas da RFB, relativamente à Escrituração Contábil Digital (ECD), ao Regime Tributário de Transição (RTT), ao FCont e ao e-Lalur.
Dentre as alterações destacamos:
a) a dispensa da entrega da ECD, nos casos de incorporação, em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento;
b) a obrigatoriedade de elaboração do FCont, no caso de não existir lançamento contábil com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
c) a possibilidade de retificação dos lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e dos lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, relativos ao ano calendário de 2009, até a apresentação dos dados referentes ao ano calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro;
d) a obrigatoriedade de apresentação dos dados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
e) a prorrogação da obrigatoriedade de apresentação do e-LALUR para o ano calendário de 2011;
f) ( ... )
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... Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências.
O ... a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº ... buição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências.
O ... de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ... o aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela ...