Na edição extra do DOU de 18.11.2011 foi publicada retificação do Decreto nº 7.604/2011, que dispõe sobre as alíquotas de IPI sobre veículos automotores, para corrigir o percentual indicado no Anexo V aplicável ao produto enquadrado na NCM 8703.23.10 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, exceto os da posição 87.02, incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista). O percentual indicado anteriormente era de 15% e foi retificado para 25%.
O Decreto nº 7.604/2011 alterou o Decreto nº 7.567/2011, que determinou a majoração da alíquota de IPI para os veículos que lista, e o benefício de redução desse percentual apenas para os fabricantes nacionais que se enquadrem nas condições estabelecidas.
As alterações referiram-se:
a) às condições para a fruição da redução de alíquotas para incluir a hipótese de investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil e determinar que o percentual mínimo de 0,5% de investimentos se aplica sobre a receita auferida com as vendas de veículos realizadas até 31.12.2012;
b) à fruição do benefício no caso de montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis, de que resulte produto classificado nos códigos 8704.2, 8704.3 ou 8704.90.00 ( ... )
Foi alterada a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, de forma a incluir códigos (Acrilonitrila, rins artificiais, anidro, dentre outros); determinar a alíquota do código NCM 2926.90.91; incluir "Ex" em códigos que já integram a Lista; e excluir o Ex 018 da NCM 3004.90.79, em razão de o produto ter sido reclassificado para a NCM 3004.90.78.
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... , resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II ... d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em códigos que já integram a referida Lista: ... desta Resolução, resguardadas as possibilidades de modificação da referida Lista, conforme a Decisão CMC nº 38/05;
d) ficam incluídos os seguintes ... (Exclui os códigos que menciona, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II ...
Foram alteradas a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001. Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que está vigorando na forma do Anexo da Resolução CAMEX nº 26, de 11 de agosto de 2005: a) fica excluído o código NCM 2937.23.99, cuja alíquota deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#? no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42 de 2001; b) fica incluído, nas condições estabelecidas na Resolução nº 44/2005, o código NCM 0303.71.00 (sardinhas), cuja alíquota passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#? no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42 de 2001. Em decorrência do término da vigência da Lista de Convergência de Bens de Informática e de Telecomunicações, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#? as alíquotas dos códigos do Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42 de 2001. Com base no que dispõe o art. 3 da Decisão CMC nº 39/05, fica instituída a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, integrada pelos códigos constantes do Anexo 2 à Resolução nº 44/2005, cujas alíquotas passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§? no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42 de 2001 (vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006). Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de ( ... )
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... Art. 3º Em decorrência do término da vigência da Lista de Convergência de Bens de Informática e de Telecomunicações, deixam de ... ANEXO 2
LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E DE ... Com base no que dispõe o art. 3 da Decisão CMC nº 39/05, fica instituída a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, integrada ... Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III ...
A Resolução Camex nº 84/2010 promoveu alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006, relativamente aos códigos 8409.99.90 (Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.) e 8473.30.43 (Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos). Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Foi, ainda, alterada a Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, para excluir o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Foi também incluído o código 8529.90.20, Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT"), e Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD ( ... )
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... Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e ... o de 2011.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II ... o de 2011.
Art. 3º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e ... quotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções à Tarifa ...
Por meio da Resolução Camex nº 94/2011 foram alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, na forma do Anexo I. Também foram alteradas a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, que vigorarão até 31.12.2015, conforme os Anexos II e III, respectivamente.
Ainda, a Resolução Camex nº 94/2011 estabeleceu que permanecerão vigentes:
a) as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), para Bens de Capital (BK) e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram;
b) as reduções do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) entre os Estados Partes do Mercosul, relativamente às ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (quotas); e
c) as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais.
Por fim, foi revogada a Resolução Camex nº 43/2006 e suas alterações posteriores, que tratavam do mesmo assunto.
A Resolução Camex nº 94/2011 entra em vigor em 1º.01.2012.
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... Resolução.
Art. 2º A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do ... Resolução.
Art. 3º A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as ... ercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para ... ra a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e ...
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, foram alteradas na forma dos Anexos I e II da Resolução nº 71 de 2007 (peixes, tubarão, óleo vegetal, bussulfano, inseticidas, fungicidas, herbicidas, solventes e diluentes orgânicos, halquinol, máquinas, dentre outros). Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006, foram incluídos os códigos NCM 3808.91.99 e 3808.92.99, ora criados, em substituição aos códigos NCM 3808.91.29 e 3808.92.29, ora suprimidos. Por fim, a Resolução nº 71 de 2007 prorrogou, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 43/2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. Essas disposições entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. A Resolução CAMEX nº 71 de 2007 foi retificada no DOU de 27.12.2007, para inclusão do símbolo "#" no Anexo I.
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... Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da mesma ... Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II ... e 3808.92.99, e prorroga até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações). ... art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. ...
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, foram alteradas na forma dos Anexos I e II à Resolução CAMEX nº 20 de 2007 (esturjões, óleo de coco, peróxido de zinco, fertilizantes, shorts, Aço inoxidável, lingotes ou outras formas, telhados portas e janelas, dentre outros). Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43 de 2006, foi excluído o Ex 021 da NCM 3004.90.99 (Ex 021 - Peg interferon alfa-2A), tendo em vista que foi efetuada a redução definitiva da alíquota do produto. Por fim, foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. Essas disposições entram em vigor a partir de 1º de julho de 2007.
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... Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II ... art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. ...
A Resolução Camex nº 59/2010 promoveu alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, em relação a diversos produtos. Dentre as alterações destaca-se a inclusão dos seguintes produtos: a) 2929.10.21 (Mistura de isômeros); b) 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora); c) 9023.00.00 (Ex 001 - Simulador de treinamento para operações de perfuração e exploração de petróleo, composto de consoles de operação virtual com dois postos de comando idênticos aos reais, controle de simulação e geração computadorizada de imagens digitais projetadas num campo visual de até 240 graus, consistindo em múltiplos segmentos de tela suportados por estrutura metálica, alimentação baseada na tecnologia OPC (Open Connectivity - Conectividade Aberta), fornecida por sistema computadorizado com servidores em rack); d) 9503.00.29 (Parte e acessórios , de bonecos que representem somente seres humanos); e) 9503.00.99 (Ex 001 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos brinquedos ou modelos do código 9503.00.99) Também foi determinada a exclusão da Lista de Exceção à TEC do código NCM 7103.10.00 (Pedra preciosa ou semipreciosa em estado bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas).
Por fim, foi alterado o § 1º do art. 3º da Resolução Camex nº 47/2010 que alterou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ( ... )
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... resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II ... (Inclui códigos NCM na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Anexo II e altera o Anexo I ...