Foram alteradas as disposições da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. As alterações, resultado da conversão da MP nº 340 em Lei, referem-se: a) à aplicação desses incentivos a partir do ano-calendário de 2007; b) à limitação para a pessoa jurídica a 1% do imposto devido; c) à previsão para regulamentação no que tange às manifestações que devem ser atendidas pelos projetos desportivos e paradesportivos; d) à definição de patrocínio e doação para fins do incentivo; e) ao valor máximo das deduções, que será fixado anualmente em ato do Poder Executivo. A Lei nº 11.472 de 2007 incluiu ainda os artigos 13-B e 13-C na Lei nº 11.438/2006, tratando, respectivamente: a) da divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos, que mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei nº 5.700 de 1971; b) do encaminhamento, pelos Ministérios da Cultura e do Esporte, de relatórios detalhados acerca da destinação e regular aplicação dos recursos provenientes das deduções e benefícios fiscais previstos nas Leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentária das operações realizadas.
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... ursos provenientes das deduções e benefícios fiscais previstos nas Leis nos 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para ...
Foram alterados e incluídos dispositivos na Lei 8.313, de 23.12.1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, determinando a: 1) concessão de incentivos apenas a projetos cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso; 2) vedação à concessão a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso; e 3) autorização aos contribuintes de dedução no imposto de renda devido das quantias gastas, relativamente ao segmento de construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de cem mil habitantes, nos limites e nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente.
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... art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada ... art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte ... Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às ...
Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências. (Lei Rouanet)
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... Lei 8.313/91 - Lei nº 8.313 de 23.12.1991
D.O.U.: 24. ... Lei 8.313/91 - Lei nº 8.313 de 23.12.1991
D.O.U.: ...
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
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... 30 da Lei nº 8.313, de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte ... Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências. ...
Altera o inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.312, de 5 de novembro de 1996, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências, aumentando para três por cento da arrecadação bruta das loterias federais e concursos de prognósticos destinados ao Programa.
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... art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada ... art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada ...
Altera o art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".
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... art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte ... art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios ...
Foi publicado no DOU extra de 29.12.2006, a Lei nº 11.438, instituindo incentivos e benefícios fiscais, para fomentar as atividades de caráter desportivo. Assim, a partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores dispendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Essas deduções ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% do imposto devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249 de 1995, em cada período de apuração; II - relativamente à pessoa física, a 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532 de 1997.
Os projetos desportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações: a) desporto educacional; b) desporto de participação; c) desporto de rendimento.
A Lei nº 11.438 tratou ainda: a) da avaliação e aprovação dos projetos; b) da divulgação das atividades financiadas em sua conformidade; c) da prestação de contas; d) da informação a ser prestada à Receita Federal, pelo Ministério do Esporte; e) das infrações ( ... )
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... fiscais previstos nas Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 11.438, de 29 ...
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que trata sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. As alterações referem-se: a) à destinação do produto arrecadado com os concursos de prognósticos; b) ao parcelamento dos débitos vencidos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pelas entidades desportivas; c) à necessidade de apresentação de certidões negativas para fins de adesão da entidade desportiva aos concursos; d) às condições para o depósito da remuneração relativa à partilha do produto arrecadado nos concursos em conta da entidade desportiva; e) às restrições para fins da isenção do IR, da CSLL, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no que tange às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol.
Também foi alterada a Lei nº 8.212 de 1991, no que se refere à contribuição social da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Relativamente aos projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados ( ... )
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... art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do § 5º ...
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