O Poder Executivo Federal foi autorizado a instituir concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos regido pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. Poderá participar do concurso de prognóstico a entidade desportiva da modalidade futebol que preencha os requisitos impostos pela Lei nº 11.345. Também foi disposto que as referidas entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão ao concurso de prognóstico, seus débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110.
A Lei nº 11.345 ainda dispôs sobre: a) o requerimento de parcelamento das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110; b) sobre a manutenção da isenção destinada às entidades desportivas da modalidade futebol cujas atividades profissionais sejam administradas por pessoa jurídica; c) a contribuição previdenciária devida pela associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços; d) a impossibilidade de destinação de recursos a entidades de prática desportiva ou administração de desporto ( ... )
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... 5.000,00 (cinco mil reais), salvo no caso de parcelamento de contribuição previdenciária que era administrada pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, ... da proporção a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria da Receita Previdenciária, o INSS, a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da ... dade desportiva de certidões negativas emitidas pela Secretaria da Receita Previdenciária, pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral ... us débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a Secretaria da ... ção previdenciária que era administrada pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, em que a prestação mensal a ser paga à Secretaria da Receita Federal do ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... essoa jurídica de que trata este artigo de reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados empregados, prevista ... essoas jurídicas de que trata este artigo, do recolhimento da contribuição previdenciária de que trata ... pessoa jurídica de que trata este artigo, do recolhimento da contribuição previdenciária de que trata ... soas jurídicas de que trata este artigo de reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados empregados, prevista ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
II - R$ ... nados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do ... o caput deste artigo ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A desta ... ção do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento. ...
Por meio da Lei nº 11.718/2008 foram tratados diversos assuntos, dentre os quais:
a) contrato de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, nos termos da Lei nº 5.889/1973;
b) a prorrogação para 31.12.2010 do prazo de que trata o artigo 143 da Lei nº 8.213/1991, para o empregado rural e o autônomo requererem a aposentadoria por idade, observados os períodos de carência especificados;
c) sobre a utilização do crédito rural, disciplinado pela Lei nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola no país;
d) reclassificação das operações contratadas ao abrigo da Linha Especial de Crédito - FAT Integrar, previsto pela Lei nº 11.011/2004;
e) sistema de segurança dos estabelecimentos financeiros, que guardem ou movimentem valores, tais como a cooperativa singular de crédito, nos termos da Lei nº 7.102/1983;
f) definição do trabalhador rural como contribuinte individual e da categoria de segurado especial;
g) a matrícula do produtor rural pessoa física ou segurado especial emitida pela Secretaria Receita Federal do Brasil (SRFB);
h) o salário de benefício do segurado especial;
i) a receita bruta considerada na apuração da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física e do segurado especial.
A referida Lei revogou ainda: o § 3º do artigo 17 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) referente à identificação específica a ( ... )
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... cadoria, para fins de comprovação da operação e da respectiva contribuição previdenciária.
§ 8º Quando o ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.10.2009, a Lei nº 12.058, de 13.10.2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009, que, além de dispor sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados, promoveu alterações em diversos atos legais, inclusive de ordem tributária. A seguir são destacadas as alterações tributárias.
I - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aquisições de fabricantes-intermediários - Suspensão
Foram promovidas alterações em relação à aquisição no mercado interno ou à importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para estender o benefício às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
II - Importação - Infrações
Foram alteradas as infrações aplicáveis em relação: a) à importação de mercadorias que forem consideradas abandonadas; b) à bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecer nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço; c) à mercadoria estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada ( ... )
Foi divulgada a Lei nº 12.101/2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social.
Dentre os vários assuntos abordados, destacamos: a) as novas regras para concessão de certificação ou renovação de isenção para as entidades beneficentes; b) a possibilidade de interposição de recurso administrativo em decorrência da decisão que indeferir requerimento para concessão ou renovação de certificação e da decisão que cancelar a certificação; c) a isenção da contribuição previdenciária patronal; e d) a isenção das contribuições sociais a cargo da entidade beneficente.
A nova Lei revoga os seguintes dispositivos, que por sua vez, tratavam anteriormente sobre o tema: art. 55 da Lei no 8.212/1991; § 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742/1993; art. 5º da Lei nº 9.429/1996, na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212/1991; art. 1º da Lei nº 9.732/1998, na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212/1991; art. 21 da Lei nº 10.684/2003; art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001, na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212/1991; e art. 5º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001, na parte que altera os arts. 9º e 18 da Lei no 8.742/1993.
Foi convertida na Lei nº 11.324, de 19 de Julho de 2006, a Medida Provisória nº 284 de 06.03.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações, incluindo dispositivos relativos aos descontos nos salários dos domésticos, ao período de gozo de férias dos domésticos e à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante. Pela Lei 11.324, foi permitida, até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Essa dedução está limitada: a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, observados os requisitos e limites especificados. A Lei nº 11.324 ainda: a) alterou a legislação previdenciária, de forma a permitir ao empregador recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação; b) vedou ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, observadas as ( ... )
Por meio da Lei Estadual RS nº 13.823/2011 foi instituída a Política Estadual de Primeiro Emprego no Estado do Rio Grande do Sul.
A Política Estadual de Primeiro Emprego tem por finalidade promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e a sua escolarização, bem como estimular o desenvolvimento das cooperativas de produção, das empresas de autogestão e das micro, pequenas e médias empresas.
Dentre os assuntos trazidos pela Lei, destacam-se: a) a destinação preferencial de 10% dos novos postos de trabalhos para jovens portadores de deficiência física;
b) a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária (INSS) aos contratos de trabalho; c) a compatibilidade entre a jornada de trabalho e o horário de ensino; d) a comprovação da não redução dos postos de trabalho; e) a possibilidade da participação de empresas de grande porte no programa.