A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
Trechos localizados:
... a seguinte redação:
"Artigo 3º-A. A Secretaria Municipal de Finanças ... esso administrativo, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de ...
"Artigo 3º-D. À Secretaria Municipal de Finanças compete fiscalizar os atos relativos à concessão e ... não tenha débitos, de natureza tributária ou não tributária, com a Fazenda Municipal.
§ 3º. A ... o art. 2º desta lei, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de ...
A Lei nº 4.452/06 introduziu alterações na Lei nº 691/84 (Código Tributário Municipal), especificamente na seção "Dos Contribuintes e Responsáveis". As alterações referem-se: a) à obrigatoriedade das pessoas jurídicas que prestam serviços no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, fornecerem informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda; estando dispensadas desta obrigação àquelas que prestarem os serviços previstos nos incisos XX e XXI do artigo 14 da Lei nº 691/84 (serviços de diversões, construção civil, guarda, vigilância, dentre outros) ou forem dispensadas pelo Poder Executivo em razão de sua localização ou atividade; b) à nova hipótese de responsabilidade tributária quando da não observância das regras descritas na letra "a". O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Essas disposições entram em vigor em 28.12.2006.
Trechos localizados:
... art. 14 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
"Art. 14. ... Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Toda ... Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras ... deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme previsto em regulamento. ...
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei ...
Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
Trechos localizados:
... ARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
Publicada na ...
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de ... cutados por prestadores de serviços não inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município. ... sta lei, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o regulamento. ... uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de agosto de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte ...
Foram divulgadas disposições que tratam sobre o processo administrativo fiscal e sobre o Conselho Municipal de Tributos. A Lei nº 14107 de 2005 regulou as medidas de fiscalização, a formalização do crédito tributário, o processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, o processo de consulta e demais processos administrativos fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, além de criar o Conselho Municipal de Tributos.
Trechos localizados:
... administrativos fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e cria o Conselho Municipal de Tributos. ... nto da notificação, protocolada pelo sujeito passivo junto à Administração Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua entrega ... o da notificação, protocolada pelo sujeito passivo perante a Administração Municipal, no prazo a que se refere o § 5º deste artigo.
A ... Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.
JOSÉ SERRA, Prefeito do ... uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte ...
A Lei nº 14.668/08 institui a Política Municipal de Inclusão Digital a qual tem por objetivo proporcionar aos usuários o acesso e capacitação na área de informática. Dentre os vários assuntos pertinentes à Política Municipal de Inclusão Digital estabelecidos pelo referido ato, destaca-se a possibilidade de desconto do valor mensal devido a título de ISS, incidente sobre os serviços de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, para aqueles que doarem valores ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, até o limite de 1/3 do valor do imposto devido. A Lei nº 14.668/08 alterou, ainda, para 3% a alíquota destes serviços. Ao final foi revogado o dispositivo da Lei nº 13.166/01 que atribuía à Coordenadoria Geral do Governo Eletrônico competência para implementar rede pública de telecentros e de instalações análogas objetivando o exercício da cidadania eletrônica.
Trechos localizados:
... Art. 1º A Política Municipal de Inclusão Digital, o Sistema Municipal de Inclusão Digital e o Fundo ... Art. 3º A Política Municipal de Inclusão Digital tem por objetivo proporcionar aos usuários e aos ... Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se como Política Municipal de Inclusão Digital ações e políticas públicas que promovam a inclusão ... Inclusão Digital;
IV - fomentar e disseminar os princípios da Política Municipal de Inclusão Digital junto às organizações não-governamentais e na ... Redação antiga: "Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se como Política Municipal de Inclusão Digital ações e políticas públicas que promovam a inclusão ...
A Lei nº 14.718/08 vedou a concessão de isenção ou benefício de natureza tributária e a concessão de licenciamento e certificação ambiental aos proprietários de imóveis localizados no Município de São Paulo que tenham descumprido o Termo de Compromisso Ambiental - TCA ou Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC firmados com órgão ambiental municipal. A Lei nº 14.178/08 tratou ainda: a) da aplicação das restrições a outros responsáveis; b) da suspensão das restrições; c) do prazo de 60 dias para regulamentação da referida lei. Essas disposições entram em vigor em 26.04.2008.
Trechos localizados:
... ermo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC firmados com órgão ambiental municipal.
Parágrafo Único. As restrições estabelecidas no "caput" deste ...
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de ... qualquer forma de licenciamento e certificação ambiental pelo Poder Público Municipal, aos proprietários de imóveis localizados no Município de São Paulo que ... uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte ...
Foi concedida remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, bem como anistiadas as infrações, referentes aos imóveis situados nas Quadras Fiscais nº 333, nº 370 e nº 389 do Setor Fiscal nº 172, que correspondem às Quadras nº 3 e nº 6 do Loteamento Vila Élida, concernentes aos exercícios anteriores ao ano de 2004.
A Lei nº 15.082/2009 tratou ainda: a) da condição para remissão dos créditos tributários de outros imóveis situados no Loteamento Vila Élida; b) da competência da Secretaria Municipal de Finanças para solucionar os casos omissos; e c) da não restituição de importâncias recolhidas anteriormente.
Trechos localizados:
... Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças solucionará eventuais casos omissos, ouvida a Coordenação ... Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá as instruções complementares necessárias à ... EY COSTA
Secretário do Governo Municipal - ...
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2009. ... uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte ...
A Lei nº 14.865/2008 concedeu isenção do IPTU e promoveu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo.
Com relação à isenção do IPTU, os seguintes contribuintes foram beneficiados: a) agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizados no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de "poules" ou talões de apostas; b) imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, durante o prazo do comodato; e c) imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, desde que observados requisitos indicados.
Já com relação às alterações na legislação foram abordados os seguintes assuntos: a) cálculo do ITBI; b) desconto do ISS para as instituições financeiras que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; c) responsáveis tributários do ISS; d) base de cálculo do ISS para os serviços de registros públicos, cartorários e notariais; e) créditos gerados pela NF-e; f) intimação e notificação no Processo administrativo fiscal; g) gratificações para os membros do Conselho Municipal de Tributos; h) autorização do Executivo para reabrir, no exercício de 2009, mediante decreto, o prazo para o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e i) suspensão da obrigatoriedade de identificação da zona urbana dos imóveis nos carnês de IPTU.
Ao final, a Lei nº 14.865/2008 ( ... )
Trechos localizados:
... CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE ... mprovação a que se refere o § 1º for prestada em desacordo com a legislação municipal." ... o da notificação, protocolada pelo sujeito passivo perante a Administração Municipal, no prazo a que se refere o § 5º deste artigo. ... Parágrafo único. Os integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal que vierem a ocupar os cargos de Chefe da Representação Fiscal, ... t" deste artigo será feita mediante documento próprio emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA." ...