A Medida Provisória nº 275 de 2005 que alterou disposições relativas ao SIMPLES/federal e ao IPI foi convertida na Lei nº 11.307 de 2006 (DOU de 22 de maio de 2006). Em relação ao SIMPLES/federal as alterações referem-se: a) aos limites de receita bruta para fins de Convênio com Estados e Municípios; b) aos percentuais para recolhimento do SIMPLES; c) às hipóteses que impedem a opção ao regime, em relação aos limites de receita bruta; d) à hipótese de exclusão do regime, por comunicação do contribuinte, também relacionada aos limites de receita bruta; e) à partilha dos valores pagos pelo regime simplificado entre os tributos integrantes do SIMPLES. Essas alterações, cujos efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2006, foram realizadas a fim de adaptar o texto da Lei com as alterações de limites de receita bruta promovidas pelo art. 33 da Lei nº 11.196 de 2005. O art. 14 da MP 2189/2001, na parte que anteriormente tratava desses limites, foi revogada.
Também foram alteradas disposições referentes ao prazo para reutilização do benefício de isenção do IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.
Além dessas disposições, que já haviam sido incorporadas à legislação brasileira por meio da aludida MP, a Lei nº 11.307 alterou ainda as Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, no que tange ao percentual do crédito para o PIS/PASEP e a COFINS (regime não-cumulativo) no caso ( ... )
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... § 4º Para fins do disposto neste artigo, os convênios de adesão ao Simples poderão considerar como empresas de pequeno porte tão-somente aquelas ... mpostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida ... pondente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) estará excluída do Simples nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, inscrever-se na ... "Artigo 23. Os valores pagos pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples corresponderão ...
Foram retomados diversos benefícios fiscais previstos na extinta MP 252 ("MP do Bem"), que perdeu sua eficácia por decurso de prazo. A Lei 11.196 trata de benefícios ligados à Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, SIMPLES, altera prazos para recolhimento e promove diversas outras alterações relacionadas aos tributos federais. Trata também acerca do prazo para opção pelo regime de tributação de planos de benefícios previdenciários, de parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, dentre outros assuntos.
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... Lei:
I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014. ... POSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
A ... artigo, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples mediante a comprovação, na unidade da Receita Federal do Brasil com ... postos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Art. 11. A ... sto neste artigo:
I - não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples e às que tenham suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... buições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata a ... mpostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata ...
Foi publicada no DOU de 9 de janeiro de 2009 a Lei nº 11.898 de 2009, alterando algumas questões tributárias importantes, dispostas a seguir.
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio de alteração no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, passou a ser admitido o desconto de créditos de PIS e de COFINS (regime não-cumulativo), sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de mercadorias do Paraguai
Foi instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU permitindo a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, e ainda, a condição de inscrito no Simples Nacional. Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.
Tal Regime implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação, perfazendo uma alíquota única de 42,25%: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados; III - COFINS-Importação; e IV - Contribuição para o ( ... )
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... da mercadoria;
II - excluído do Regime:
a) quando for excluído do Simples Nacional;
b) na hipótese de acúmulo, em período de 3 (três) anos, de ... s e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a ...
Por meio da Lei nº 11.058 de 2007, foi concedida autorização ao Pode Executivo para criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Referido ato legal revogou o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nºs 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, que ora tratavam desse assunto. A finalidade da ZPE é reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, caracterizando-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
A Lei nº 11.058 de 2007 abordou os seguintes aspectos: a) criação de ZPE; b) manutenção do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452 de 1988; c) necessidade de prévio alfandegamento da área; d) vedação de instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País; e) impedimento quanto à produção, importação ou exportação de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército, material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outros indicados em regulamento; f) solicitação ( ... )
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... º É vedada a instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no ...
Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
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... assim dispõem:
"Art. 23 ...
§ 2º A pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES na condição de microempresa, que ultrapassar, no decurso do ... al do Seguro Social.
Além da perda de arrecadação, a extensão do Simples às atividades de exercício de profissões regulamentadas permitiria que ... e Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C ... erso de contribuintes, bem assim o próprio documento de arrecadação (DARF - SIMPLES).
Além disso, como se trata de regra aplicável a situações ... nível de perda de arrecadação.
Registre-se que as alterações no Simples devem ser precedidas de ampla análise, em especial em relação ao seu ...
(Dispõe sobre as Sociedades por Ações. - Lei das S.A.)
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... livre concorrência, tais fatos decorrerão de ações concretas e não de uma simples suposição decorrente de composição, em tese, do conselho de ... o conselho de administração poderá deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, e a assembléia-geral ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a ... pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do ... vidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)." ...