A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas ... Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas ... guinte Lei:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS ... importados por pessoa jurídica beneficiária do Repenec.
§ 1º Nas notas fiscais relativas:
I - às vendas de que trata o inciso I do caput, deverá ... industrial de pessoa jurídica beneficiária do Retaero.
§ 1º Nas notas fiscais relativas:
I - às vendas de que trata o inciso I do caput, deverá ...
Foram alteradas as disposições da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. As alterações, resultado da conversão da MP nº 340 em Lei, referem-se: a) à aplicação desses incentivos a partir do ano-calendário de 2007; b) à limitação para a pessoa jurídica a 1% do imposto devido; c) à previsão para regulamentação no que tange às manifestações que devem ser atendidas pelos projetos desportivos e paradesportivos; d) à definição de patrocínio e doação para fins do incentivo; e) ao valor máximo das deduções, que será fixado anualmente em ato do Poder Executivo. A Lei nº 11.472 de 2007 incluiu ainda os artigos 13-B e 13-C na Lei nº 11.438/2006, tratando, respectivamente: a) da divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos, que mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei nº 5.700 de 1971; b) do encaminhamento, pelos Ministérios da Cultura e do Esporte, de relatórios detalhados acerca da destinação e regular aplicação dos recursos provenientes das deduções e benefícios fiscais previstos nas Leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentária das operações realizadas.
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... Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. ... tivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes ... ção e regular aplicação dos recursos provenientes das deduções e benefícios fiscais previstos nas Leis nos 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 11.438, de ...
Foram alteradas disposições da Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, relativamente às demonstrações a serem elaboradas pelas companhias, para acrescer a "demonstração dos fluxos de caixa" e a "demonstração do valor adicionado", esta última no caso de companhias abertas. Conforme estabelecido: a) a demonstração dos fluxos de caixa destina-se a controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; b) a demonstração do valor adicionado destina-se a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras na forma prevista pela Lei das S/A.
Também foi disposto sobre: a) a classificação do ativo permanente e do patrimônio líquido; b) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo; c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no ( ... )
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... acrescida do seguinte art. 195-A:
"Reserva de Incentivos Fiscais
"Artigo ... derá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções ... o seguinte art. 195-A:
"Reserva de Incentivos Fiscais
"Artigo 195-A. ... roposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções ... saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. ...
Foi publicado no DOU extra de 29.12.2006, a Lei nº 11.438, instituindo incentivos e benefícios fiscais, para fomentar as atividades de caráter desportivo. Assim, a partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores dispendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Essas deduções ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% do imposto devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249 de 1995, em cada período de apuração; II - relativamente à pessoa física, a 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532 de 1997.
Os projetos desportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações: a) desporto educacional; b) desporto de participação; c) desporto de rendimento.
A Lei nº 11.438 tratou ainda: a) da avaliação e aprovação dos projetos; b) da divulgação das atividades financiadas em sua conformidade; c) da prestação de contas; d) da informação a ser prestada à Receita Federal, pelo Ministério do Esporte; e) das infrações ( ... )
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... desporto de rendimento.
§ 1º Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei os projetos desportivos destinados a promover a ... Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá ... e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS INCENTIVOS AO ... enefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.
§ 4º Não são dedutíveis os valores destinados ... tivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes ...
Por meio da Lei nº 11.058 de 2007, foi concedida autorização ao Pode Executivo para criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Referido ato legal revogou o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nºs 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, que ora tratavam desse assunto. A finalidade da ZPE é reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, caracterizando-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
A Lei nº 11.058 de 2007 abordou os seguintes aspectos: a) criação de ZPE; b) manutenção do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452 de 1988; c) necessidade de prévio alfandegamento da área; d) vedação de instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País; e) impedimento quanto à produção, importação ou exportação de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército, material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outros indicados em regulamento; f) solicitação ( ... )
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... Art. 21. Para efeitos fiscais, cambiais e administrativos, aplicar-se-á aos serviços o seguinte ... Art. 17. A empresa instalada em ZPE não poderá usufruir de quaisquer incentivos ou benefícios não expressamente previstos nesta Lei.
Parágrafo único. ... as condições previstas na legislação específica, a aplicação dos seguintes incentivos ou benefícios fiscais:
I - regimes aduaneiros suspensivos previstos ... dual ou participar de outra localizada fora de ZPE ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação ... ente utilizados no processo produtivo do produto final.
§ 6º Nas notas fiscais relativas à venda para empresa autorizada a operar na forma do caput ...
Por meio da Lei nº 11.434 de 2006, foram alteradas: a) a Lei nº 8.177 de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; b) a Lei nº 10.893 de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; c) a Lei nº 11.322 de 2006, que trata sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE.
A Lei nº 10.833 de 2003, que trata da COFINS pelo regime não-cumulativo também foi alterada, de forma a prorrogar o início da cobrança por este regime, tanto da contribuição para o PIS/PASEP, quanto da COFINS, sobre as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil. Ou seja, para essas receitas, até 31 de dezembro de 2008, a incidência das contribuições acima citadas, se dará na forma cumulativa (0,65% e 3% sobre receita - sem direito a créditos).
A Lei nº 11.434 também tratou sobre o ressarcimento de que trata o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 9.432 de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário, bem como sobre a não incidência do AFRMM.
Por fim, foi determinado que os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições à pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante ( ... )
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... Art. 8º Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a ... V - às condições de concessão ou habilitação.
§ 1º A transferência dos incentivos ou benefícios referidos no caput deste artigo poderá ser concedida após ... Art. 8º Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de ... mesmas Unidades da Federação previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano ...
Foram alteradas as Leis nºs 9.440/1997 e 9.826/1999 que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, de forma a determinar sobre: a) o crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS e da COFINS desde que as empresas apresentem, até 29.12.2010, projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes; b) a previsão de que o regime de tributação do IPI, previsto no artigo 56 da Medida Provisória nº 2.158-35/2011, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais previstos nas referidas Leis.
A Lei nº 12.407/2011 alterou ainda a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, para determinar que o regime especial de apuração do IPI, relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos mencionados, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes.
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... Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", ... e 24 de agosto de 2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que trata esta Lei." ... e 24 de agosto de 2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que tratam os arts. 1º, 11, 11-A e 11-B desta Lei." ... Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", ... sto de 2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que trata esta Lei." ...
A Lei nº 12.351 de 2010 dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos, e altera a Lei nº 9.478 de 1997 (que trata sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências).
Em seu artigo 61, tal lei determina que se aplicam às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção aqui referidos os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.
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