Por meio da Lei nº 11.770/2008, foi instituído o "Programa Empresa Cidadã", possibilitando a prorrogação da duração da licença-maternidade por mais 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal à pessoa jurídica que aderir ao Programa.
Dentre as regras previstas, destacamos:
a) as condições para concessão;
b) as beneficiárias, incluindo as empregadas adotantes ou que mantém guarda judicial para fins de adoção;
c) a autorização à Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional de instituir programa que garanta prorrogação às suas servidoras;
d) a garantia de remuneração durante a prorrogação;
e) a perda do direito pela empregada.
Destaca-se que a empresa tributada com base no lucro real que aderir ao Programa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação, vedada a dedução como despesa operacional.
Tais regras produzirão efeitos a partir do 1º dia do ano seguinte ao da inclusão do montante da renúncia fiscal ao projeto de lei orçamentária a ser elaborado pelo Poder Executivo, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.770/2008.
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... idadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera ... plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se ... tinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera ...
A Lei nº 11.437 de 2006, alterou a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional -CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001. Também foram alterados vários outros dispositivos da referida MP, especialmente no que tange ao incentivo fiscal, onde as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo Lucro Real, até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2016, inclusive, poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines, observadas as demais restrições constantes na legislação.
Também foi alterada a Lei nº 8.685 de 1993, prorrogando o prazo para fruição do incentivo do Imposto de Renda até o exercício fiscal de 2010, incentivo este, que possibilita a dedução do IR devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras. Ainda quanto à Lei nº 8.685, foram alterados diversos outros dispositivos, bem como acrescentados artigos tratando da dedução do IR devido dos valores de patrocínios de obras cinematográficas, até o ano de 2016.
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... rtigo terá preferência na utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal de que trata este artigo. ... rtigo terá preferência na utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal de que trata este artigo. ... sta Lei, somados, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e, para o incentivo previsto no art. 3º e no art. 3º-A, ambos desta Lei, somados, é de R$ ... Artigo 1º Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda ... ção de obras audiovisuais realizadas com recursos originários de benefício fiscal ou ações de fomento direto, conforme normas expedidas pela Ancine. ...
Foram alteradas as Leis nºs 9.440/1997 e 9.826/1999 que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, de forma a determinar sobre: a) o crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS e da COFINS desde que as empresas apresentem, até 29.12.2010, projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes; b) a previsão de que o regime de tributação do IPI, previsto no artigo 56 da Medida Provisória nº 2.158-35/2011, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais previstos nas referidas Leis.
A Lei nº 12.407/2011 alterou ainda a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, para determinar que o regime especial de apuração do IPI, relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos mencionados, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes.
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... de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes." ... ributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes." ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... os no inciso VI do § 1º deste artigo deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e acompanhada por ele por ocasião da ... pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput é aplicável, entre outros, aos seguintes bens ... r ao Recopa.
§ 3º A fruição do Recopa fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados ... rença entre o valor da contribuição que seria devido, como se não houvesse incentivo, e o valor da contribuição efetivamente recolhido.
§ 2º O valor ... restadores de Serviço da Fifa demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos, nos termos da ...
Foram alterados e incluídos dispositivos na Lei 8.313, de 23.12.1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, determinando a: 1) concessão de incentivos apenas a projetos cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso; 2) vedação à concessão a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso; e 3) autorização aos contribuintes de dedução no imposto de renda devido das quantias gastas, relativamente ao segmento de construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de cem mil habitantes, nos limites e nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente.
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... Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em ...
§ 2º É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... A fruição dos benefícios do Recompe fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados ... am pelo parcelamento dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído ... constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do ... em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam ... em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196 de 2005, no que se refere à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Por meio de acréscimo do § 11 ao referido artigo, a amortização acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada em livro fiscal de apuração do lucro real, sendo que o total não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento em que for atingido esse limite, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
A Lei nº 11.487 de 2007 ainda acrescentou à Lei nº 11.196 um novo artigo, o art. 19-A, tratando sobre a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2o da Lei no 10.973 de 2004.
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... § 11. O incentivo fiscal de que trata este artigo não pode ser cumulado com o regime de ... 6º a 18.
§ 11. O incentivo fiscal de que trata este artigo não pode ser cumulado com o regime de ... Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização ... ça do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ...
O Poder Executivo Federal foi autorizado a instituir concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos regido pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. Poderá participar do concurso de prognóstico a entidade desportiva da modalidade futebol que preencha os requisitos impostos pela Lei nº 11.345. Também foi disposto que as referidas entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão ao concurso de prognóstico, seus débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110.
A Lei nº 11.345 ainda dispôs sobre: a) o requerimento de parcelamento das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110; b) sobre a manutenção da isenção destinada às entidades desportivas da modalidade futebol cujas atividades profissionais sejam administradas por pessoa jurídica; c) a contribuição previdenciária devida pela associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços; d) a impossibilidade de destinação de recursos a entidades de prática desportiva ou administração de desporto ( ... )
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... e arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades ... e artigo aplica-se também a débito não incluído no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS ou no parcelamento a ele alternativo, de que trata ... e débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.
§ 12. O parcelamento de que trata o caput deste artigo ... l como estadual, não podem receber recursos, nem se beneficiar de qualquer incentivo ou vantagem, conforme disposto nesta Lei. ...