Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
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... Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I - as obrigações a título gratuito;
II - as despesas que os ... Pode-se destacar que o Ministério Público é intimado da decretação de falência e do deferimento do processamento da recuperação judicial, ficando ... Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o ... Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos ... de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial ...
Prorrogado o prazo para adaptação das associações, sociedades, fundações e empresários ao novo Código Civil para 11 de janeiro de 2.007. Alteradas as disposições referentes ao Estatuto, Assembléia geral e deliberações das associações. Prevista possibilidade de autorização judicial para locação e arrendamento de bens em processos de concordata e falência.
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... vereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e dá outras ...
(Dispõe sobre as Sociedades por Ações. - Lei das S.A.)
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... 1º da Lei nº 9.457 de 05.05.1997.
Redação Antiga: "§ 5º - se sobrevier a falência da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de suas ... Lei nº 9.457 de 05.05.1997.
Redação Antiga: "§ 6º - se, quando ocorrer a falência, já se houver efetuado, à conta do capital social, o reembolso dos ... no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;
d) representar ... os acionistas cujas ações tenham sido reembolsadas."
§ 7º Se sobrevier a falência da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de suas ... pelo artigo 1º da Lei nº 9.457 de 05.05.1997.
§ 8º Se, quando ocorrer a falência, já se houver efetuado, à conta do capital social, o reembolso dos ...
A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, que optaram pelo pagamento ou parcelamento dos débitos, nos termos ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... acionistas no ativo remanescente, se houver, na hipótese de liquidação ou falência da instituição emissora.
Parágrafo único. A Letra Financeira de que ... regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, que optaram pelo pagamento ou parcelamento dos débitos, nos termos ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.10.2009, a Lei nº 12.058, de 13.10.2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009, que, além de dispor sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados, promoveu alterações em diversos atos legais, inclusive de ordem tributária. A seguir são destacadas as alterações tributárias.
I - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aquisições de fabricantes-intermediários - Suspensão
Foram promovidas alterações em relação à aquisição no mercado interno ou à importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para estender o benefício às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
II - Importação - Infrações
Foram alteradas as infrações aplicáveis em relação: a) à importação de mercadorias que forem consideradas abandonadas; b) à bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecer nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço; c) à mercadoria estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada ( ... )
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... rão alcançados pela decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira. ...
Foram retomados diversos benefícios fiscais previstos na extinta MP 252 ("MP do Bem"), que perdeu sua eficácia por decurso de prazo. A Lei 11.196 trata de benefícios ligados à Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, SIMPLES, altera prazos para recolhimento e promove diversas outras alterações relacionadas aos tributos federais. Trata também acerca do prazo para opção pelo regime de tributação de planos de benefícios previdenciários, de parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, dentre outros assuntos.
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... 123. O disposto no art. 122 desta Lei não se aplica aos processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial que estejam em curso na data de ... dendo, nem mesmo subsidiariamente, por dívidas destas.
§ 1º No caso de falência ou liquidação extrajudicial da entidade aberta de previdência ... ndependentemente do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de pessoa jurídica proprietária de ...
§ 1º Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ...
§ 3º Na hipótese de falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, prevalecerão os ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... IX - tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada; ...