I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
f) ... Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita ... Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
b) da Seguridade Social e do Trabalho , instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;
c) do ... c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, ... ei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
d) da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
§ 1º ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... priorizando-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Município e a adequação ambiental e urbanística dos ... Art. 27. As alterações na legislação tributária posteriores à publicação desta Lei serão contempladas em lei ... disposto nesta Lei serão restituídos de acordo com as regras previstas na legislação brasileira.
Art. 25. ... mposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), respectivamente, observada a legislação específica;
II - a pessoa física residente no País que aufira renda ... rt. 12-A:
"Artigo 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... or cento), respectivamente, nos casos de utilização diversa da prevista na legislação das contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota 0 ... serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota ...
Por meio da Lei Estadual RS nº 13.823/2011 foi instituída a Política Estadual de Primeiro Emprego no Estado do Rio Grande do Sul.
A Política Estadual de Primeiro Emprego tem por finalidade promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e a sua escolarização, bem como estimular o desenvolvimento das cooperativas de produção, das empresas de autogestão e das micro, pequenas e médias empresas.
Dentre os assuntos trazidos pela Lei, destacam-se: a) a destinação preferencial de 10% dos novos postos de trabalhos para jovens portadores de deficiência física;
b) a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária (INSS) aos contratos de trabalho; c) a compatibilidade entre a jornada de trabalho e o horário de ensino; d) a comprovação da não redução dos postos de trabalho; e) a possibilidade da participação de empresas de grande porte no programa.
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... a jovens portadores de deficiência 10% (dez por cento) dos novos postos de trabalho, decorrentes desta Política Estadual de Primeiro Emprego. ... ciadas com incentivos devem estar regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive ... culado;
II - será assegurado ao jovem o acesso ao ensino e a Jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino;
III - as relações de emprego ... ecidas nesta Lei;
V - terão prioridade para preenchimento dos postos de trabalho os jovens oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam ... egais, inclusive os encargos sociais;
IV - o encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as ...
A Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foi retificada para alterar a data deste ato para 02 de março de 2011.
Por meio da referida IN foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se: a) os requisitos do Auto de Apreensão e Guarda; b) a responsabilidade da chefia imediata do Trabalho pela guarda, proteção e conservação dos materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados que lhe forem entregues; c) a protocolização do Auto de Apreensão e Guarda.
Foi estabelecido que os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 28/2002 que disciplinava a matéria.
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... arquivos, documentos e assemelhados de empregadores por Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.
§1º A apreensão tem por finalidade a verificação e ... 552, de 6 de dezembro de 2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º ... IN SIT 89/11 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 89 de 02.03.2011
D.O.U.: ... Auditor-Fiscal do Trabalho nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou da Agência ... Termo de Devolução.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do ...
Por meio da Portaria SRTE/GO nº 19/2011 foram estabelecidos os procedimentos para emissão da Certidão de Débitos Salariais, Certidão de Infrações Trabalhistas, Certidão de Infrações à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e Certidão do Cadastro de Empregadores que tenham mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravos, no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO).
A SRTE/GO fornecerá gratuitamente as informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das referidas certidões.
Trechos localizados:
... Port. SRTE/GO 19/11 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS - SRTE/GO nº 19 de ... 84/1999, informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio de certidões. ... DÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ... Emprego em Goiás.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela ... II - Certidão de Infrações Trabalhistas e
III - Certidão de Infrações à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. ...
A Portaria MTE nº 1.457/2011 disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e em suas unidades descentralizadas.
Os pedidos de vista ou de cópia de processos não suspendem nem interrompem os prazos processuais e poderão ser realizados pelo sujeito passivo ou por seu representante legal.
Para vista ou extração de cópias, os interessados deverão preencher o requerimento e apresentar documentos que comprovem a sua qualificação e legitimidade, bem como identificar os documentos ou processos que pretende ter vista ou extrair cópia.
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... Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em suas unidades descentralizadas. ... Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).
O MINISTRO DO TRABALHO E ... O acesso a processos que se encontrem distribuídos ao auditor-fiscal do trabalho para análise ou saneamento, bem como conclusos para despacho ou decisão ... Port. MTE 1.457/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.457 de 19.07.2011
D.O.U.: 20. ... a de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria ...
Por meio da Portaria MTE nº 1.510/2009 foi disciplinado o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). O SRP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) a finalidade do sistema; b) o uso obrigatório do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no local da prestação de serviços; c) os requisitos e funcionalidades do REP; d) o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador; e) o Programa de Tratamento de Registro de Ponto; f) as obrigações impostas ao fabricante do REP, tais como o cadastro do fabricante junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, registro do modelo; g) o credenciamento de órgãos técnicos para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos REP à legislação; h) o Certificado de Conformidade do REP à Legislação; i) o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade; j) a lavratura de auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e possibilidade de apreensão de documentos e equipamentos no caso de adulteração do controle de jornada; k) divulgação do leiaute para ( ... )
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... art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada ... Port. MTE 1.510/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.510 de 21.08.2009
D.O.U.: 25. ... Art. 26. O "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" será emitido pelo órgão técnico credenciado contendo no mínimo as ... al, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá ...