A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... Lei, na hipótese de aquisição de mercadoria revendida por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 15, o crédito ... Lei, na hipótese de aquisição de mercadoria revendida por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 23 deste artigo, ... ambém se aplica à receita bruta auferida por pessoa jurídica industrial ou comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nºs ... ambém se aplica à receita bruta auferida por pessoa jurídica industrial ou comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nºs ... Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. ...
Foi retificado no Diário Oficial da União de hoje (8.11.2011) o Decreto nº 7.574/2011, a fim de alterar a redação do art. 38, §1º para "Os autos de infração ou as notificações de lançamento,
em observância ao disposto no art. 25,". A antiga redação remetia ao art.26.
Referido Decreto regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto dispôs sobre: a) dos atos e dos termos processuais; b) da competência para o preparo do processo; c) do exame de livros e de documentos; d) do dever de prestar informações; e) das provas; f) do processo de determinação e exigência de créditos tributários; g) da cobrança administrativa do crédito tributário; h) da fase litigiosa; i) dos efeitos das ações judiciais; j) do processo de consulta; k) dos processos de reconhecimento de direito creditório; l) do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais; m) do processo de aplicação da pena de perdimento; n) do processo de determinação e exigência das medidas de salvaguarda; o) dos processos de aplicação e de exigência dos direitos antidumping e compensatórios; p) do processo de determinação e exigência de direitos de natureza comercial; q) do processo de liquidação de termo de responsabilidade; r) do processo de reconhecimento do direito à redução de ( ... )
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Parágrafo único. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência ... Art. 135. A exigência de ofício de direitos de natureza comercial de que trata a Lei nº ... Art. 30. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação ... Art. 17. Para o efeito da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ... VIII
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE DIREITOS DE NATUREZA COMERCIAL
...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
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... ASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa ... PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da pessoa jurídica comercial atacadista de que trata o caput, aplicam-se, respectivamente, as ... a Lei nº 10.833, de 2003, conforme o caso.
§ 2º A pessoa jurídica comercial atacadista de que trata este artigo, sujeita à apuração da Contribuição ... a o § 1º sobre o valor dos produtos em estoque.
§ 6º A pessoa jurídica comercial atacadista não terá o direito à opção de que tratam o § 4º ... de que trata o § 1º sobre o custo de aquisição.
§ 4º A pessoa jurídica comercial atacadista que se enquadrar nas disposições deste artigo poderá ...
A autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias é disciplinada pelo disposto na Instrução Normativa nº 102 de 2006, que revogou a IN DNRC nº 65 de 1997, que anteriormente tratava dessa matéria, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria. Essas disposições aplicam-se às filiais, sucursais ou agências, no País, do empresário ou sociedade autorizado a funcionar no País, com sede em país estrangeiro (art. 1.195 - CC/2002). São instrumentos de escrituração: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 - CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 - CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais.
A IN DNRC nº 102 tratou ainda: a) da substituição do livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços; b) da aplicabilidade das disposições da IN 102 aos leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais; c) das observações acerca do livro Diário; d) da retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial; e) dos códigos de números ou abreviaturas; f) da escrituração resumida do Diário; g) dos livro auxiliares; h) das fichas que substituírem os livros (escrituração mecanizada ou eletrônica); i) dos termos de abertura e de encerramento; j) da autenticação; k) da microficha; l) das disposições gerais.
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... ).
Art. 13. A Junta Comercial procederá às autenticações previstas nesta Instrução por termo, que ... etificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi ... ias é disciplinada pelo disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria.
Parágrafo único. As disposições ... natários do termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial, mediante termo de homologação por esse datado e assinado. ... o ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;
c) o município da sede ou filial;
d) a finalidade a que se ...
Os procedimentos para validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias foram disciplinados pela Instrução Normativa DNRC nº 107 de 23.05.2008, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria. Essas disposições aplicam-se às filiais, sucursais ou agências, no País, da sociedade ou empresário autorizados a funcionar no País, com sede em país estrangeiro (art. 1.195 - CC/2002).
São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art. 1.180 - CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art. 1.180 - CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 - CC/2002).
A Instrução Normativa nº 107 abordou ainda os seguintes aspectos: a) lançamentos e assinaturas que devem constar no Livro Diário; b) retificação de lançamento feito com erro; c) utilização de códigos de números ou abreviaturas; d) escrituração resumida do Diário; e) substituição dos livros por fichas; f) Termos de Abertura e Encerramento; g) Autenticação; h) Livro digital; i) Microficha; j) escrituração descentralizada; k) procedimentos no caso ( ... )
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... co. A autenticação do instrumento independe da apresentação física à Junta Comercial de outro(s) anteriormente autenticado(s).
Do ... esários e sociedades empresárias apresentados para autenticação pela Junta Comercial serão objeto de exame do cumprimento das formalidades legais e da ... etificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi ... icam disciplinados pelo disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria.
Parágrafo único. As disposições ... natários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial, mediante Termo de homologação por esse datado e assinado. ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 28.08.2009, a Lei nº 12.024, de 27.08.2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 460, de 30.03.2009, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, a seguir especificadas:
a) Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - O percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET foi reduzida para 6%. Também foi disposto que no caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida.
b) Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Até 31 de dezembro de 2013, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
c) Registro Eletrônico de Imóveis - Foi estabelecido que até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços públicos em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares de serviços de registro de ( ... )
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... pagamento a prazo, os efeitos fiscais e cambiais, quando reconhecidos pela legislação vigente, serão produzidos no momento da contratação, sob condição ... presa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha ... presa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa ... teresse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha ...
Por meio do Parecer Normativo nº 1 de 2011 a Receita Federal do Brasil esclareceu que o teste de recuperabilidade dos bens do ativo imobilizado, previsto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76 não deve gerar efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT.
Para neutralizar esse efeito o contribuinte deve utilizar, primeiramente, os métodos introduzidos na Lei 6.404/76 por meio da Lei nº 11.638/2007 para chegar no resultado societário e depois ajustar as diferenças por meio do FCont.
Em relação aos encargos de depreciação, a empresa deverá fazer o ajuste específico no LALUR, a fim de considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor registrado em sua contabilidade comercial.
Vale ressaltar que, para o biênio 2008-2009 o RTT foi aplicado para as empresas que fizeram a opção, passando a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010, independentemente de opção. Ou seja, o disposto neste Parecer é aplicável a partir de 2010 para todas as empresas do lucro do real, uma vez que no lucro presumido e no arbitrado a depreciação não gera efeitos fiscais.
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... 000,00 (vinte e cinco mil reais). A empresa considerou em sua escrituração comercial uma taxa de depreciação no período de 6% (seis por cento) e valor ... 10% (dez por cento). A despesa de depreciação registrada na contabilidade comercial no período é de R$ 1.200,00 (20.000,00 x 6%), enquanto que para fins ... 2009).
22. A sujeição ao RTT representa uma espécie de "âncora" na legislação fiscal vigente em 31 de dezembro de 2007, em função do disposto ...
7. Uma vez determinado o lucro líquido, partindo-se da lei comercial, obtém-se o lucro real após os ajustes de adições, exclusões ou ... articipações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art.6º, § 1º, Lei nº 7.450, de 1985, art. ...
Por meio da Medida Provisória nº 460, de 30.03.2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, a seguir especificadas:
a) Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - O percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET foi reduzida para 6%. Também foi disposto que no caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida.
b) Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Até 31 de dezembro de 2013, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
c) Registro Eletrônico de Imóveis - Foi estabelecido que até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação do registro eletrônico de imóveis previsto na Medida Provisória nº 459, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares de serviços de registro de imóveis, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do ( ... )
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... presa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha ... teresse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha ...