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... de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.
2. Sobre retenção do 13º salário, veja subtópico V.1. ... OCESSOS DE CONSULTA
1 - RENDIMENTOS DE DIVERSAS NATUREZAS - O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente a pagamentos de diversas naturezas, ... ada pagamento. Havendo mais de um pagamento, o cálculo deverá ser efetuado sobre o montante pago no mês, sendo permitida a dedução dos valores ... ados da empresa é um instrumento que tem por objetivo a integração entre o capital e o trabalho a título de incentivo à produtividade, nos termos ... condomínios também estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Em relação aos demais ...
Dispõe sobre os juros remuneratórios do capital próprio.
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... Art. 4º Na hipótese de beneficiário pessoa jurídica o valor dos juros creditados ou pagos deve ser escriturado como receita, observado o ... Art. 3º Na hipótese de beneficiário pessoa física, o valor líquido dos juros creditados ou pagos deve ser incluído na declaração de rendimentos, ... Dispõe sobre os juros remuneratórios do capital próprio.
O ... considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada. na escrituração contábil da ... Dispõe sobre os juros remuneratórios do capital próprio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no ...
Dispõe sobre os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, e dá outras providências.
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... Art. 3º A incidência do imposto de renda na fonte sobre os juros remuneratórios do capital próprio não se aplica à parcela ... resolve:
Art. 1º Os juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus ... A incidência do imposto de renda na fonte sobre os juros remuneratórios do capital próprio não se aplica à parcela correspondente a pessoa jurídica imune, ... Dispõe sobre os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, ... Dispõe sobre os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, e dá outras providências.
O ...
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X - Encargos financeiros sobre juros remuneratórios ... X - Encargos financeiros sobre juros remuneratórios ... IRPJ/CSLL - Juros sobre o Capital Próprio - Roteiro de ... IRPJ/CSLL - Juros sobre o Capital Próprio - Roteiro de ... IRPJ/CSLL - Juros sobre o Capital Próprio - Roteiro de ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos cinco anos anteriores à data da doação ou subvenção, com ... II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos cinco anos anteriores à data da emissão das debêntures com o ... a por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício e de cem por cento sobre o valor do encargo legal.
§ 3º O requerimento do parcelamento ... as hipóteses de:
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese ... as hipóteses de:
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... % (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo ... (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo ... 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ... 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
§ 4º O requerimento do parcelamento ... 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV ...
A MP 382 de 2007 foi convertida na Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, abordando os seguintes assuntos:
1. PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Créditos
Os créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, referente à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para utilização na produção de bens destinados à venda (inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.865/2004), poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação, na hipótese de referirem-se a bens de capital destinados à produção dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 (autopeças, máquinas, veículos dentre outros), e dos seguintes produtos classificados na TIPI: I - nos códigos 0801.3 (castanha de caju), 42.02 (Baús para viagem, malas e maletas), 50.04 a 50.07 (tecidos), 51.05 a 51.13 (lã, tecidos de pêlos, dentre outros), 52.03 a 52.12 (algodão, tecidos de algodão), 53.06 a 53.11 (fios de linho, outros tecidos) e nos Capítulos 54 a 64 (linhas, cobertores e mantas); II - no Capítulo 54 a 64 (linhas, calçados, dentre outros); III - nos códigos 84.29 ("Bulldozers", "angledozers", dentre outros), 8432 (máquinas e aparelhos para uso hortícola, dentre outros), 8433.20 (ceifeiras), 8433.30.00, 8433.40.00, ( ... )
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... Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na ... art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro 2003, sobre o valor de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ... Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II ... alização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e financiamento destinadas especificamente ... as e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência, autopeças e bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... (...)
I - Imposto sobre Produtos Industrializados - ... 2, e 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente a um doze avos do custo de aquisição do ... :
"Artigo 1º O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos ... a forma do § 1º deste artigo, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e da multa de que trata o caput ... apuração do imposto de renda, as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital, sem prejuízo da depreciação normal, terão direito à depreciação ...