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... Roteiro - Previdenciário/Trabalhista - ... Número de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS N ... 10.666/03, quaisquer outras informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, ainda que não expressamente previstas nos subitens ... atos definidos pela Portaria INSS/DIREP nº. 42, de 24 de junho de 2003. ... Fundamentação: art. 1º da Portaria INSS/DIREP nº ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... evidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do ... "Artigo 125-A. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... evidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do ... "Artigo 125-A.. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 20/2007, que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios. Dentre as alterações, a Instrução Normativa nº 27/2008, dispôs relativamente:
a) ao período de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, para efeito de carência; b) aos valores constantes da ação trabalhista transitada em julgado para concessão ou revisão de benefício; c) aos períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz e o tempo de serviço marítimo, para efeito de tempo de serviço/contribuição; d) aos períodos de trabalho sob condições especiais para aposentadoria especial e aos documentos para seu requerimento; e) à consideração do uso de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI), para demonstrações ambientais da empresa; f) aos níveis de pressão sonora para aposentadoria especial por exposição ocupacional a ruído; g) aos pressupostos para a concessão da pensão por morte quando o instituidor ou dependente (ou ambos) estiverem casados com outrem e pagamento de resíduos de benefícios não recebidos em vida pelo segurado aos seus dependentes; h) aos pedidos de revisão; i) ao procedimento para cancelamento do benefício; j) à interposição de recurso contra decisões proferidas do INSS, referentes a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico; l) à dispensa do encaminhamento dos autos do processo administrativo ao órgão julgador, quando ( ... )
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... IN PRESIDENTE INSS 27/08 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... de 29/4/2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 27 de 30.04.2008
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de ... Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, e os Anexos XII e XV passam a ...
Por meio da Lei Estadual RS nº 13.823/2011 foi instituída a Política Estadual de Primeiro Emprego no Estado do Rio Grande do Sul.
A Política Estadual de Primeiro Emprego tem por finalidade promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e a sua escolarização, bem como estimular o desenvolvimento das cooperativas de produção, das empresas de autogestão e das micro, pequenas e médias empresas.
Dentre os assuntos trazidos pela Lei, destacam-se: a) a destinação preferencial de 10% dos novos postos de trabalhos para jovens portadores de deficiência física;
b) a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária (INSS) aos contratos de trabalho; c) a compatibilidade entre a jornada de trabalho e o horário de ensino; d) a comprovação da não redução dos postos de trabalho; e) a possibilidade da participação de empresas de grande porte no programa.
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... intes diretrizes:
I - será assegurado ao jovem a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões ...
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... Roteiro - Previdenciário/Trabalhista - ... GTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, ... da uma delas
d) reclamatória trabalhista: as contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao ... istiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ... iva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
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