Foi divulgada a Portaria INSS nº 77/2008 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
Neste contexto, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de março de 2008, em cinco inteiros por cento. Já os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior ao mês de abril de 2007 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria INSS nº 77/2008. Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 415,00 o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação dos reajustes declarados acima.
Desse modo, a Portaria INSS nº 77/2008, define novos valores para:
a) o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição;
b) os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, tais como: auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria, aposentadoria do aeronauta e a pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
c) os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca;
d) o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes;
e) os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social;
f) a diária paga ao segurado ou dependente para realização de exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 11. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV ... Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes ... ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
... Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 10. ... ada pagos pela Previdência Social correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor ...
Foram alteradas as disposições que estabelecem critérios a serem adotados pela área de Benefício de Previdência Social. As alterações versam sobre: 1) definição do segurado na categoria de segurado especial; 2) segurado facultativo; 3) comprovação da condição de desempregado; 4) inscrição do segurado; 5) recolhimento trimestral para segurado facultativo, contribuinte individual e o empregado doméstico; 6) requerimento da aposentadoria por idade para o trabalhador rural; 7) tempo de carência; 8) carência para o trabalhador rural; 9) cessação da aposentadoria no caso de aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade; 10) contagem do tempo de contribuição; 11) apresentação de documentos e entrevista para comprovação do exercício da atividade rural do segurado especial; 12) cômputo de período para efeito de concessão dos benefícios, para o garimpeiro inscrito no INSS; 13) comprovação do tempo de serviço em atividade rural, para fins de concessão de benefícios a segurados em exercício de atividade urbana; 14) procedimentos para análise dos requerimentos de benefícios e pedidos de recurso e revisão; 15) auxílio-doença; 16) CAT de que trata o art. 336 do RPS; 17) salário-de-contribuição; 18) salário-família; 19) atestado médico para prorrogação de repouso anterior ou posterior ao parto; 20) salário-maternidade; 21) pensão por morte; 22) auxílio-reclusão; 23) retroação da Data de Comprovação da Incapacidade-DIC; 24) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; ( ... )
Trechos localizados:
... Artigo 213. Se concedida reabertura de auxílio-doença acidentário, em razão de agravamento de seqüela decorrente de ... Artigo 214. Os pedidos de reabertura de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, deverão ser formulados mediante ... IN PRESIDENTE INSS 2/05 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... em razão de agravamento de seqüela decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, com fixação da DIB dentro de sessenta dias ... (...)
§ 1º Se a doença for isenta de carência, a Data do Início da Doença - DID, e DII devem ...
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 29/2008 foi republicada no DOU de 16.06.2008 por ter sido divulgada no DOU de 06.06.2008 com incorreção no texto original.
Com a republicação foram complementadas informações no tocante ao procedimento a ser adotado pela SRD (Seção de Revisão de Direitos) quando houver controvérsia na aplicação de lei ou de ato normativo.
Desse modo, a citada Instrução Normativa traz alterações quanto:
a) à definição de segurado especial;
b) à vedação de filiação facultativa de servidor público aposentado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
c) ao recolhimento de contribuições em atraso pelo segurado facultativo;
d) à comprovação da condição de desemprego para verificação do período de graça;
e) à definição dos dependentes do segurado, para efeito de concessão de benefícios;
f) ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
g) à análise do pedido de auxílio-doença, quando o segurado não contar com a carência mínima exigida para a concessão do benefício;
h) ao auxílio-reclusão;
i) à concessão de novo benefício ao segurado;
j) ao prazo para interposição de recurso ou contra-razões;
k) à interposição de embargos em face de decisão proferida pela Junta de Recursos (JR) quando houver omissão, obscuridade ou ambigüidade;
l) à apresentação de contra-razões;
m) ao procedimento a ser adotado pela SRD (Seção de Revisão de Direitos) quando houver ( ... )
Trechos localizados:
... IN PRESIDENTE INSS 29/08 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... 2001 a 22 de setembro de 2005, fica resguardado o direito ao benefício de auxílio-reclusão aos menores ou incapazes, desde a data do efetivo recolhimento ... Artigo 206. Por ocasião da análise do pedido de auxílio-doença, quando o segurado não contar com a carência mínima exigida para ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 29 de 04.06.2008
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes ...
Foram alteradas as disposições da IN nº 11/2006, relativamente: a) à Certificação de Tempo de Contribuição - CTC, dos segurados oriundos do RPPS, na forma da contagem recíproca; b) à aposentadoria do trabalhador rural empregado, trabalhador rural contribuinte individual, o segurado especial e a respectiva família; c) à comprovação da vida em comum ao companheiro ou companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS na condição de dependente do segurado falecido; d) à forma de filiação pelo segurado da Previdência Social, para contagem do período de carência; e) ao período de contribuição vertida ao RPPS desde que o segurado não tenha utilizado o período naquele regime e que esteja inscrito no RGPS, para fins de carência; f) aos períodos de aprendizado profissional realizados na condição de menor aprendiz para cômputo do tempo de contribuição; g) à contagem do tempo relativo ao exercício de atividade com idade inferior à legalmente permitida, estabelecendo providências para sanar a irregularidade; h) à aposentadoria por tempo de contribuição do professor; i) aos procedimentos da Justificação Administrativa-JÁ, para comprovação do exercício de atividade; j) à aposentadoria especial devido à exposição ocupacional a ruído, inspeção do ambiente de trabalho e às medidas a serem adotadas pelos órgãos competentes quando da análise médico-pericial; l) aos procedimentos referentes ao auxílio-doença, ao requerimento de benefício por incapacidade, ao novo requerimento de benefício, ( ... )
Trechos localizados:
... IN PRESIDENTE INSS 15/07 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... /9/2006.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de ... 4º Se ultrapassado o prazo para o restabelecimento ou tratando-se de outra doença, poderá ser concedido novo benefício desde que, na referida data, seja ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 15 de 15.03.2007
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 11 INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes ...
Foi retificada no DOU de 22.07.2010 a Resolução INSS nº 97/2010 para corrigir o sobrenome do Presidente Substituto do INSS. A norma prevê a manutenção do pagamento do auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.
Trechos localizados:
... Res. PRESIDENTE INSS 97/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO ... /2009.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida ... Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez ... 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez ... 97/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 97 de 19.07.2010
D.O.U. ...
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de abril de 2007, em três inteiros e trinta centésimos por cento. Os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior ao mês de abril de 2006 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria nº 142/2007. Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 380,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação dos reajustes referidos acima. A Portaria nº 142 tratou ainda: a) do valor para fins de cálculo da pensão especial paga às vítimas da Síndrome da Talidomida, bem como do seu reajuste; b) dos limites do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição; c) do limite mínimo para os benefícios de prestação continuada correspondentes a aposentadorias, auxílio-reclusão, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadorias dos aeronautas; d) dos valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede, ao patrão de pesca, aos seringueiros e seus dependentes, aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE, os decorrentes do amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência e aos referentes à renda mensal vitalícia; e) do valor da cota do salário-família; f) do auxílio-reclusão; g) da incorporação à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, com data de início no período de 1º abril de 2006 a 31 de março de 2007, da diferença percentual entre ( ... )
Trechos localizados:
... ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) ... ada pagos pela Previdência Social correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor ... continuada pagos pela Previdência Social correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor ... empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de abril de 2007, será devido aos dependentes ... lo deslocamento, por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação ...
Foram alterados dispositivos do Regulamento da Previdência Social, tratando dos seguintes assuntos: a) pessoas físicas que obrigatoriamente são seguradas pela previdência social; b) contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado; c) valor do salário-de-benefício; d) correção dos salários-de-contribuição; e) reajustes dos benefícios em manutenção; f) auxílio doença para segurado empregado; g) valor da cota do salário-família; h) salário-maternidade à segurada especial desde que comprove o exercício de atividade rural e demais condições previstas; i) pensão por morte; j) termo final do pagamento da cota individual da pensão por morte; l) atualização das parcelas relativas a benefícios efetuados com atraso por responsabilidade da Previdência Social; m) necessidade de autorização no caso de pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição; n) periodicidade do recenseamento previdenciário relativo ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que tratam o § 4º do art. 69 e o caput do art. 60 da Lei nº 8.212, de 1991; o) acréscimo na contagem do tempo de serviço para professor que opte por se aposentar nas condições estipuladas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39 do Regulamento da Previdência Social; p) cálculo do valor do salário-de-benefício nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; q) mandato dos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social; ( ... )
Trechos localizados:
...
§ 20. Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos ...
§ 4º Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com ... a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. ... II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores ... de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. ...
Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 48/2009 foram reajustados os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) o reajuste dos benefícios previdenciários, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento; b) valores do salário-de-benefício e o salário-de-contribuição; c) os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, tais como: auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria, aposentadoria do aeronauta e a pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; d) os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca; e) o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes; f) os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social; g) a diária paga ao segurado ou dependente para realização de exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência; h) o limite de valor das demandas judiciais, no tocante ao pagamento em até 60 dias; i) a multa pelo descumprimento das obrigações previdenciárias; j) a alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de empresa, para fins de exigência de Certidão Negativa de Débito (CND); k) fins de redução de pena (Código Penal, § 3º art. 337-A); e l) o benefício em que é preciso a autorização expressa pelo ( ... )
Trechos localizados:
... ) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor ... Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de fevereiro de 2009, será devido aos ... Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco ... ncorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º março de 2008 a 31 de janeiro de ... o reais) os seguintes benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão ...